Esclarecimento da PGE sobre pagamento de diárias a delegados

ESCLARECIMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ACERCA DO PLEITO DOS DELEGADOS SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO.

Em 20 de setembro de 2005, fora respondida consulta elaborada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública (Processo nº. 022.000-03423/2003-7), versando sobre a possibilidade de se designar um Delegado de Polícia para atender a mais de um município, responsabilizando-se por mais de uma Delegacia de Polícia, havendo pleito do pagamento de diárias ou ajuda de custo.

Importante contextualizar historicamente a consulta, pois à época dos fatos inexistiam Delegados de Polícia ocupando a 3ª Classe (existiam 61 vagas a serem preenchidas por concurso público), implicando na substituição pelo mesmo Delegado de Polícia em 03, 04 ou até 05 Delegacias de Polícia, em razão da premente necessidade do serviço público.

A consulta com amparo nos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência concluiu pela impossibilidade de se obrigar que um Delegado de Polícia responda por mais de uma Delegacia de Polícia concomitante (art. 37, caput, da Constituição Federal).

Aplicou-se o art. 9º, §§ 1º e 2º da Lei nº 4.122/99, que estabelece competir ao Delegado de 3ª Classe atuar em Delegacia Distrital ou Municipal, o ocupante da 2ª Classe atuar em Delegacia Regional e o de 1ª Classe em Delegacia Metropolitana, bem como, desempenhar os cargos de direção da SSP/SE.

Enfrentou-se a questão da eficiência, sendo impossível um adequado desempenho de um Delegado que substitui 03, 04 ou 05 Delegacias em municípios diversos, sendo impossível acompanhar com zelo os diversos inquéritos policiais e demais procedimentos persecutórios e investigatórios.

Recomendou-se a imediata realização de concurso público para preenchimento de claros de lotação e quanto às substituições realizadas,  a PGE/SE entendeu ser impossível o pagamento de ajuda de custo  e diárias (arts. 217 e 221 da Lei 2.148/77).

Referida consulta objetivou zelar pelos cofres públicos ao se impedir o pagamento de ajuda de custo e diárias aos Delegados de Polícia e, ao mesmo tempo, recomendou a SSP/SE a imediata realização de concurso público para preencher vagas existentes, buscando a eficiência da prestação dos serviços públicos a toda a população do Estado de Sergipe.

A conclusão do parecer foi pela impossibilidade de atender ao pedido do pagamento de diárias ou ajuda de custo aos Delegados de Polícia.
Dr.Evânio Moura
Procurador do Estado

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.

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