Denunciando a antena de telefonia celular perto de casa

 

A história de hoje narra a aventura de Consuminho para tentar impedir a instalação de uma antena de celular no prédio vizinho a sua casa, devido ao risco de câncer que sofre as pessoas que residem a uma distância de até 500m da antena, conforme tese e doutorado defendida na Universidade Federal de Minas Gerais, além de várias matérias publicadas na imprensa.

Consuminho soube através de um vizinho, que uma operadora de telefonia havia procurado o síndico do prédio e feito uma proposta para locação de espaço no topo do prédio para a colocação de uma antena de telefonia celular. Era uma oferta tentadora: R$5.000,00 por mês durante 10 anos.

O vizinho falou para Consuminho que a operadora distribuiu um folheto comunicando que a antena era segura e que não havia evidência de que a mesma acarretava risco à saúde nem interferência nos aparelhos eletrônicos de casa.

Após conversar com algumas pessoas, Consuminho pesquisou na internet e descobriu uma tese de doutorado defendida na UFMG em que aponta um índice de mortalidade por câncer, de 81,37% em pessoas que moravam a até 500m de  antena de telefonia celular. Descobriu ainda que em uma cidade do interior do estado em que mora, 45 pessoas morreram de câncer após a instalação de uma antena de telefonia de celular.

Consuminho também descobriu que há decisões do Poder Judiciário em vários estados, que impediram a instalação da antena em zona residencial, justamente devido aos riscos à saúde das pessoas que moravam próximas ao local onde se pretendia instalar a tal antena.

Diante da “coincidência” de tantas mortes de pessoas por câncer, as quais residiam a até 500 m da antena, bem como de inúmeras notícias publicadas na imprensa e ainda, de várias decisões da justiça, Consuminho resolveu consultar o Código de Defesa do Consumidor e descobriu que o serviço não pode acarretar risco à saúde, à integridade física e psíquica do consumidor, salvo quando inerente à sua fruição e ainda assim, o fornecedor é obrigado a informar o consumidor.

Consuminho leu mais sobre esse risco do serviço e descobriu que não é razoável a colocação de uma antena que expõe as pessoas que residem próximas a ela à iminência de desenvolverem câncer. Assim, imprimiu o boletim da faculdade sobre a tese de doutorado e distribuiu com os moradores para que os mesmos tivessem conhecimento do risco, antes de votarem a proposta da operadora na assembléia do prédio.

Na assembléia, o funcionário da operadora limitou-se a dizer o que estava no folheto: “que não há evidência de que a antena provoque câncer ou interferência nos aparelhos eletrônicos”.

Diante da manifestação do funcionário da operadora, Consuminho pediu a palavra e leu para ele o art.6º, III, do Código de Defesa do Consumidor que disciplina o direito de informação do consumidor sobre a qualidade e características do serviço. Leu ainda o art.8º do CDC o qual determina que o serviço não pode acarretar risco ao consumidor, salvo quando inerentes à sua fruição e ainda assim, o fornecedor deve informar sobre o risco. 

Consuminho leu também o art.66 que disciplina ser crime contra as relações de consumo a omissão de informação relevante ao consumidor.

Diante da manifestação de Consuminho, a assembléia, por unanimidade, rejeitou a proposta da operadora e aprovou uma nota de repúdio a ela, por omitir informações relevantes dos condôminos.

Consuminho denunciou ao Ministério Público a pretensão da operadora de instalar uma antena nas proximidades da sua casa, bem como a existência de uma antena que fica próxima a uma escola e o Ministério Público, diante dos fatos, instaurou procedimento administrativo e ajuizou uma ação civil pública contra a operadora.

Faça você também como Consuminho e exerça o seu direito. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

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