O governador Marcelo Déda a cada momento demonstra ser um republicano nato com capacidade de exercitar a democracia em sua essência. Logo que retomou o Governo comunicou aos secretários que desejassem candidatar-se entregassem o cargo até o dia 30 de janeiro, causando assim surpresa na classe política. O fato é que a decisão do governador tem como finalidade não prejudicar os seus aliados, mas dar segurança à administração e fazer com que os mesmos tivessem o direito de elegibilidade, visto que a desincompatibilização é um conceito diretamente ligado à inelegibilidade, ou seja, através dela, o candidato, dotado de capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado), afasta-se da inelegibilidade e, também, a incompatibilidade para o exercício do mandato. Desincompartibilizar-se nada mais é do que uma preservação de igualdade de oportunidades na eleição e para que isto aconteça é necessário que quem esteja no exercício de determinada função, cargo ou emprego, e pretenda concorrer a determinado mandato eletivo, tenha que deixar essa função – provisória ou definitivamente – em determinado período anterior ao pleito, para que não seja declarado inelegível. Vide tabela abaixo. Observa-se que o prazo de desincompatibilização varia entre três e seis meses e o denominamos de período “suspeito”, pois o legislador ao definir estes prazos adotou critérios relativos à influência política das autoridades no âmbito que exercem suas funções para que não haja o famoso mandonismo político com bem salienta o doutrinador Themístocles Brandão Cavalcanti, embora particularmente achamos que o prazo deveria ser unificado., pois, na prática, a regra é confusa e cria diferenças entre regras isonômicas, além de dificultar a aplicação exata de lei. Ademais o afastamento efetivo, real ou de fato é suficiente para o deferimento do registro pela Justiça Eleitoral, pois o que importa não é o formalismo rigoroso documental da prova de desincompatibilização. Acontece que sobre os pontos trazidos não existe dúvidas sobre a desincompatibilização, basta que os pretensos candidatos fiquem atentos aos prazos para que quando da ocasião do julgamento dos registros dos candidatos não haja a surpresa da inelegibilidade. Governador Desnecessidade Vice Governador Desnecessidade Deputado Federal e Estadual Desnecessidade Presidente da Assembléia Legislativa Desnecessidade Vereador Desnecessidade Agente Censionário, Estadual e Municipal 3 meses Presidente de Associações Estaduais e Municipais 6 meses Dirigentes de Autarquia 4 meses Policial Federal 6 meses Defensor Público 6 meses Delegado de Polícia Federal e Estadual 6 meses Diretor de Escola 3 meses Diretor de Entidades de Classe 6 meses Empresa Pública (Dirigente) 6 meses Empresa Pública (Empregado) 3 meses Entidade que mantenha contrato com o Poder Público 6 meses Fundações de Direito Privado 6 meses Autarquia Dirigente 6 meses Magistrado 6 meses Médico 3 meses Militar 3 meses Militar Comandante 6 meses Ministério Público 6 meses Policial Civil 3 meses Professor 3 meses Radialista A partir da Convenção Secretário Estadual, Municipal ou cargo equiparado 6 meses Servidor público ocupante de cargo efetivo ou em comissão relativo a arrecadação e fiscalização de impostos, taxas e contribuições – fisco. 6 meses Servidor Público Estatutário, Comissionado e Celetista 3 meses Dirigente de Sindicato 4 meses Titular de Serventia Judicial e Extrajudicial 3 meses EDITORA SARAIVA. A CONSTITUIÇÃO NA VIDA DOS POVOS – Da Idade Média ao Século XXI, de Dalmo de Abreu Dallari, trata-se de um livro diferente. Uma obra com alma! A Constituição na vida dos povos traz uma visão madura e experiente de seu sábio autor. Direcionado a estudiosos e a interessados em geral, é um livro para informar e inspirar cidadãos, 360 páginas. /// AUDIOLIVRO – TUDO QUE VOCÊ PRECISA OUVIR SOBRE ASSÉDIO MORAL, de Sônia Mascaro Nascimento aborda um problema enfrentado atualmente pelas empresas, trabalhadores e sindicatos. Trata-se do constrangimento nas relações de trabalho, ou seja, o dano moral decorrente do assédio nessas relações, com 80 min, custa R$ 24,90. /// AUDIOLIVRO – TUDO O QUE VOCÊ PRECISA OUVIR SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR – SERVIÇOS BANCÁRIOS, de Felipe Terranova, Danilo Calhado Rodrigues e Thiago Antonio Vitor Vilela, é fruto de estudo apurado do Código de Defesa do Consumidor, sua aplicação nos processos judiciais, do entendimento dos Tribunais, além da política ditada pelo Banco Central, com 80min, custa R$ 24,90. Pode (m) ser adquirido site: http: // www.saraiva.com.br, ou pelos telefones: (11) 3335-2957. (*) é advogado, jornalista com diploma, radialista, coordenador do curso de Direito da FASER – Faculdade Sergipana, mestrando em ciências políticas e Diretor Chefe da Procuradoria do DETRAN/SE. Cartas e sugestões deverão ser enviadas para a Av. Pedro Paes de Azevedo, 618, Bairro Salgado Filho, Aracaju/SE. Contato pelos telefones: 8816 6163 // Fax: (79) 3246 0444. E-mail: faustoleite@infonet.com.br
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