Todos sabem que a essência do matrimônio está no “SIM” proferido pelos nubentes perante a comunidade eclesial, ou seja, o matrimônio é uma manifestação da vontade do casal. Para que tenha validade, é preciso que esta manifestação de vontade seja plenamente consciente e livre. Quando algo interfere nesta manifestação da vontade, diz-se que ocorreu um vício do consentimento. São as seguintes as condições que, em geral, viciam o consentimento, podendo invalidá-lo: Imaturidade psicológica – ocorre sobretudo entre jovens que se casam com pouca idade, quase sempre tiveram de solicitar perante a autoridade competente autorização para casar-se com dispensa de idade. Na maioria das vezes, a causa determinante foi uma gravidez pré-matrimonial ou, pelo menos, a ocorrência de relações sexuais, fato que chegou ao conhecimento das famílias e assim foi “preparado” o casamento. É o vetusto costume de “lavar a honra” pessoal e/ou da família com o casamento. Embora possa parecer anacronismo, este fato ainda se verifica com acentuada frequência. Enfermidade psicológica congênita ou adquirida – ocorre com pessoas de personalidade mal formada, seja por alguma patologia ou por desajuste familiar ou ainda pelos dois motivos. São as pessoas que manifestam acentuado egocentrismo, sadismo, ciúmes exagerados, manias de dominação, de perseguição, esquizofrenias, satiríase e diversas deformações do comportamento sexual. Embriaguez ou uso de drogas – os ébrios e os usuários de drogas também sofrem de perturbações psíquicas momentâneas ou permanentes, que impedem a manifestação livre e racional da vontade. Ainda que grotesco, há inúmeros casos de pessoas (sobretudo homens) que comparecem para a cerimônia do casamento completamente embriagados, sob os olhares complacentes de todos, a ponto de depois nem sequer lembrarem das circunstâncias matrimoniais. Erro ou dolo em relação à pessoa (Cânones 1097 e 1098) – O erro em relação à pessoa ocorre em casos raros de erro material, ou seja, a pessoa se faz passar por outra que não o próprio interessado. Por exemplo, um irmão gêmeo ou uma irmã gêmea que comparece no lugar do irmão/irmã. Erro ou dolo em relação à pessoa (Cânones 1097 e 1098) II – O homem ou a mulher se apresentam ao outro como sendo de uma família importante, como sendo uma pessoa de elevadas posses, ou ainda se apresenta com um determinado comportamento solícito e afável e, consegue manter o outro nesta simulação, levando até o matrimônio. Depois do casamento, a pessoa enganada percebe que o (a) outro(a) nÃo era nada daquilo, tudo foi apenas um ardil para iludi-lo(a). Erro ou dolo em relação à pessoa (Cânones 1097 e 1098) III – Uma situação também comum é o fato de que o homem ou a mulher têm conhecimento prévio de que são estéreis ou impotentes sexualmente e ocultam isso do outro/da outra. Após o matrimônio, sem que consigam gerar filhos, um dos cônjuges descobre que aquele fato já existia antes do casamento, mas lhe foi ocultado, sentindo-se assim também enganado(a). Erro ou dolo em relação à pessoa (Cânones 1097 e 1098) IV – Pode ser também o caso de uma moça que engravidou mas não quer ou não pode declarar o verdadeiro pai do seu bebê. Então, ela facilita uma relação sexual com um namorado pelo qual não tinha grande interesse, fazendo com que ele acredite ser o pai da criança, salvando desta forma a sua situação perante a família dela, compelindo-o ao casamento. Dica de Livros Editora Saraiva: O livro COLEÇÃO EXAME DA OAB- SEGUNDA FASE-ÁREA TRABALHISTA, Agostinho Zechin Pereira, mostra as exigências peculiares do exame da ordem tornam permanente um estudo direcionado, especialmente em sua segunda fase. Para atender a essa necessidade, vem a lume esta obra, que apresenta a metodologia adequada para todos os que se preparam para ingressar nos quadros da OAB, com 168 páginas, custa R$ 26,50;/// A LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS- ANOTADA, de Damásio E. de Jesus, além do rico delineamento de tão singular rito processual, detalhes e controvérsias que apenas o trabalho pretório e a doutrina mais atualizada mostram-se capazes de clarificar, com 184 páginas, custa R$ 43./// A LEI DE EXECUÇÃO FISCAL – Comentários e Jurisprudência -, de Humberto Theodoro Júnior, vem dividida em duas partes, esta obra oferece uma analise completa e detalhada da Lei nº 6.830/80. Primeiro apresenta o exame de artigo por artigo da lei, possibilitando uma consulta fácil e rápida. A seguir, traz a jurisprudência acerca do tema, também organizada por artigos, proporcionando solução para as possíveis controvérsias. 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Editora Atlas: O livro A PROTEÇÃO JURÍDICA DO SER HUMANO IN VITRO NA ERA DA BIOTECNOLOGIA, de Cristiane Beuren Vasconcelos, O objetivo deste livro é situar juridicamente o ser humano concebido in vitro até o momento que antecede sua efetiva transferência ao ventre materno para continuidade do seu desenvolvimento. Ou seja, ele se encontra num estádio anterior àquele em que se situa o embrião in anima nobile, cuja fattispecie já se encontra respaldada legislativamente, com 224 paginas, custa R$ 45 Pode (m) ser adquirido (s) pelo site: www.atlasnet.com.br. ou pelo 0800-171944. Editora Impetus: AS LEIS PENAIS ESPECIAIS COMENTADAS, de Marcos Ramayana, destaca-se pela analise selecionada da legislação extravagante penal, tão necessitada de um trabalho doutrinário mais sistemático. Ressalta-se os crimes eleitorais tipificados no Código Eleitoral e o Processo Penal Eleitoral dentro de uma visão objetiva e extremamente pratica, inclusive com as posições doutrinarias e jurisprudências divergentes, com 302 páginas, custa R$ 49. Pode (m) ser adquirido (s) pelo site: publicidade@editoraimpetus.com.br, ou pelo telefones (021 – 2621-7007). (*) é advogado, jornalista, radialista, professor universitário (FASER – Faculdade Sergipana) e mestrando em ciências políticas. Cartas e sugestões deverão ser enviadas para a Av. Pedro Paes de Azevedo, 618, Bairro Salgado Filho, Aracaju/SE. Contato pelos telefones: 9137 0476 // Fax: (79) 3246 0444. E-mail: faustoleite@infonet.com.br
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