Em razão de muita burocracia e conflitos em todos os trâmites de um inventário, comumente diversas famílias buscam informações e detalhes sobre a doação de bens em vida.
Existem alternativas mais seguras e menos onerosas para atingir esse mesmo objetivo.
Primeira indagação: Como meus herdeiros viverão e se sustentarão caso eu venha a faltar?
Filhos menores, filhos já com a idade avançada. Filhos são e sempre serão filhos.
Não pensar nesse tipo de situação como se isso nunca fosse ocorrer apenas posterga a solução de um problema que, mais cedo ou mais tarde, irá ter que ser enfrentado.
Ele pode ser enfrentado de forma fácil, através de um planejamento sucessório, ou da forma difícil, através do inventário, com todas as suas despesas, custas, disputas e burocracias.
O que é doação de bens em vida?
Tentando evitar que a herança seja transmitida apenas pela via do inventário, algumas pessoas buscam promover a doação de bens em vida, normalmente com reservas de usufruto.
Essa é uma forma de planejamento sucessório, mas está longe de ser a mais segura e, além de tudo, é uma das mais caras maneiras de se antecipar a herança.
Problema 1: os tributos incidentes
Quando você decide efetuar uma doação, sobre essa operação incide um tributo denominado ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações).
A alíquota máxima do ITCMD é atualmente de 8% conforme Resolução do Senado Federal, mas o valor efetivo dependerá de cada estado.
Em Sergipe, as alíquotas variam de 2% a 8%.
Importante destacar que o ITCMD incide sobre a doação de quaisquer bens – e não só de imóveis . Até mesmo dinheiro está sujeito à incidência desse imposto e, se o contribuinte não efetuar a declaração espontaneamente, está sujeito a sofrer uma autuação fiscal.
Se for comprovada omissão ou fraude, podem incidir multas altíssimas, fixas ou progressivas de até 200% sobre o ITCMD, além da possibilidade do herdeiro que agiu de má-fé perder o seu direito a herança.
Além disso, também é importante se levar em conta os gastos com a escrituração e registro em cartório, quando se tratar de bens imóveis.
Por fim, existe um tributo que poucas pessoas prestam atenção quando vão efetuar uma doação, mas que pode ser maior impacto da operação: o Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
Muitas vezes, o doador tinha direito a uma atualização de valor em virtude da época da aquisição( chama-se de fator de redução do ganho de capital).Mas esse direito não se transfere com a doação.
A verdade é que, no cômputo geral da operação, uma doação pode custar mais de 20% do valor do bem doado. Só que esses 20% ficam “escondidos” na operação e só são conhecidos no momento em que o bem for ser vendido pelo donatário (a pessoa que recebeu a doação).
Pagar 20% de tributação sobre um bem doado lhe parece razoável?
Problema 2: herança
Existe uma importante limitação na doação de bens em vida ou via testamento: para herdeiros necessários legítimos deverá ser preservada um quinhão equivalente a, no mínimo, 50%do patrimônio. Ou seja, a parte interessada em doar seus bens(para herdeiros necessários ou não), pode dispor de apenas 50% do patrimônio ou ao valor proporcional ao que os beneficiários legítimos teriam direito.
Isso significa que a transferência de bens para quem quer que seja não pode deixar o doador sem recursos para sua subsistência, nem prejudicar a herança dos herdeiros necessários. Não respeitados os limites legais existentes, a doação será considerada invalida e é possível de contestação judicial.
Problema 3: a reversibilidade da doação
A cláusula de reversão estabelece que o bem doado voltará ao patrimônio do doador caso este sobreviva ao beneficiário.
É bem verdade que a lei civil prevê hipóteses de revogação de uma doação, mas isso demanda um processo judicial complexo e demorado. E ações judiciais têm que ser evitados tanto quanto possível.
No entanto, se você quer fazer isso de forma dinâmica, sem depender do judiciário em uma ação onerosa e demorada, precisa se valer das estratégias corretas.
Em qualquer fase da vida, o planejamento sucessório é uma solução ágil, eficaz e com o menor custo.
Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br