Eleições da OAB e o setembro branco. Sempre não é todo

LITISCONSÓRCIO

(*) Fausto Leite

Eleições da OAB e o setembro branco. Sempre não é todo dia!

Plagiando a música Sempre Não é Todo Dia, cantarolada por Osvaldo Montenegro, posso garantir que hoje escrevo tão só mais só do que as eleições e os candidatos da OAB mereciam. Continuo olhando para a tela do meu computador e este texto que escrevo não me convence. O fato é que nos últimos quatro artigos acredito que tenho dissertado algo que todos sabem mas preferem, no mínimo, fingir que não existe. Mexeu com muitos que acreditam estar acima de tudo e de todos.
Não sou e nunca serei daqueles que preferem balançar a cabeça e com um sorriso amarelado e criar uma cortina de fumaça do “mau” direito e vestido em ternos engomados acreditar em Papai Noel, bruxas más, Peter Pan e no Chapolim. Talvez, seja por isso que aos 14 anos de idade, em companhia do saudoso Albaninho, fundamos o jornal Onda Jovem em tempos que não havia celular, internet e muitos menos watsApp e facebook. Era na máquina de escrever mesmo e com as informações que chegavam em nossos ouvidos e em bilhetinhos vindos de outros colégios. Posso dizer que era a “rede”.
Passei exatos onze anos escrevendo na página 04, caderno B, do JORNAL DA CIDADE, a mesma COLUNA DATA VÊNIA. Perdia cerca de duas horas para escrever um texto de uma ou duas laudas sem falar da pesquisa que me furtava mais outras horas de estudo. Tinha semanalmente, no máximo 20 comentários. Hoje, escrevo meus editorias em menos de 30 minutos. Por incrível que pareça às vezes não tenho nem pauta e título mas o texto sai enxuto sem muito esforço como um raio que entra na fresta da minha janela sem me pedir licença querendo me servir de guia.
Agora, no Caderno A REVISTA, vejo que as pessoas estão lendo meus editoriais. Políticos, advogados, desembargadores e juízes, procuradores e promotores, médicos, estudantes de direito, leigos e até pessoas comuns comentam os textos, elogiam as colunas assinadas pelos colegas Gianini Prado e Arnaldo Machado e até dão dicas do que deve ser DEFERIDO e INDEFERIDO da semana. Começo a ter um grupo seleto de leitores. Penso agora que já sei tudo das rotas da astrologia, mas dancei e minha cabeça tonta mostra que meu reinado padecia.
Em suma, neste plágio musical quero deixar claro que ao olhar para tela do meu computador meu texto não mais me convence. Logo, nas primeiras horas da tarde do sábado quando o JORNAL DA CIDADE vai às ruas recebo vários watsApps tipo: “você pegou pesado”, “estou triste”, “cara vc é f… parabéns”, “coragem sua em contar a verdade que ninguém quer ouvir. Massa”, “irado o editorial”, “amigo eu te amo pare de falar de mim”. E por aí os “zaps” não param. Ainda há as pressões externas: “Faustinho, Faustinho pegue leve!”, “Esqueça fulano ou cicrano”. Por isso, neste setembro branco vou repensar meus editorias porque sempre não é todo dia. Voltamos a comentar sobre a Ordem em outubro negro. Até lá!

DEFERIDO

PARA NÃO DIZER QUE NÃO FALEI DAS FLORES
Este foi o título do artigo do Secretário do Desenvolvimento Econômico e Tecnologia do Estado de Sergipe, publicado no JORNAL DA CIDADE da última quinta-feira, onde Chico Dantas expõe a necessidade e a licitude da lei que trata sobre os depósitos judiciais. Corajoso Dantas faz uma análise panorâmica sobre o assunto mostrando a importância desta lei para o Estado nos setores da indústria e comércio. Vale apena conferir no site do JC?

CURSO CICLO
O Ciclo que é um dos melhores cursos jurídicos do Estado está de sede nova sita na Rua Antônio Andrade, 1.190, Coroa do Meio. Pilotado pelo procurador do Estado Thiago Bookie as novas instalações trarão mais conforto para os alunos e a ampliação dos cursos de pós-graduação e para concursos públicos de todas as áreas. Parabéns Bookie.

DELEGADO GERAL EVERTON SANTOS
Está de parabéns o delegado geral da Polícia Civil, Everton Santos, que com muito afinco responsabilidade já capturou sete fugitivos do presídio de Glória que na fuga ceifaram a vida do agente penitenciário Tonho da Lua e feriu outros dois. Quem quiser que fuja!

INDEFERIDO

GRUPOS DE WATSAPP
A comunicação entre os grupos de watsApp é a febre do momento. Criam-se grupos das mais diversas espécies possíveis, entre eles, para se discutir assuntos específicos. Entretanto há usuários que se aproveitam destes grupos para denigrirem a imagem de outrem que não são objetos da criação do grupo. Isso é no mínimo ridículo e pode ser até criminoso em algum momento. Não julgueis wats!

PARALIZACÕES DE 24 HORAS
As paralizações de 24 horas é a mais nova moda dos servidores públicos do Estado. Isso nada mais é que burla à legislação, pois deixa milhares de cidadãos sem os atendimentos básicos. O Governo de Estado de Sergipe deve punir estas paralizações com o corte do dia não trabalhado e de gratificações. Antes de tudo o servidor é pago com o dinheiro de impostos da população. Respeito é bom!

VASCO Ô VASCO
A campanha do Vasco da Gama no Campeonato Brasileiro é a pior de toda sua história. Esta semana levou seis gols do Internacional e continua na lanterna com apenas 13 pontos. O único ponto positivo é que os vascaínos recebem as gozações, que não são poucas, de modo tranquilo d leve e isso é que faz a diferença. Desce Vascão!

Bloco Professor Arnaldo
Dúvidas? É com o professor Arnaldo Machado!

Arnaldo de A. Machado Jr. é advogado cível, conselheiro seccional da OAB/SE, especialista e mestre em processo civil, professor e subchefe do Departamento de Direito da UFS.

Rafaela Pina – Sabe-se que a mediação é uma das importantes inovações do novo CPC. Mas, essa tendência à resolução do conflito de maneira tão célere, não diminui a qualidade da decisão, afastando-a de uma condição mais justa ainda que seja por vontade das partes?

Arnaldo de A. Machado Jr. é advogado cível, conselheiro seccional da OAB/SE, especialista e mestre em processo civil, professor e subchefe do Departamento de Direito da UFS.
Rafaela Pina – acadêmica de direito da UFS

Arnaldo Machado – Acredita-se que não. A mediação é forma alternativa de pacificação por meio da qual o mediador, atentando-se para a confidencialidade e a autonomia da vontade, atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes (v.g. causas de família), auxiliando-as a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que elas possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos, consoante os dizeres do §3º, do art. 165 do Novo Código de Processo Civil. Compreende-se que a mediação contribui com o descongestionamento do Poder Judiciário, assim como proporciona a formação de soluções mais justas, pois construídas pelos seus destinatários. Outro aspecto merece sobrelevo: os interessados ainda poderão restabelecer o canal de comunicação, muitas vezes imprescindível à manutenção da boa convivência, como nas relações entre pais e filhos, etc. Isto, sim, é pacificação de conflito. No entanto, tem-se que o êxito da mediação dependerá diretamente da expertise do mediador e da colaboração dos interessados, os quais deverão estar desvestidos de qualquer sentimento de revanchismo.

Artigo

GIANINI PRADO, advogada, especialista em direito e processo do trabalho, direito processual civil e direito constitucional.

TELETRABALHO E O ADICIONAL DE SOBREAVISO

O teletrabalho é uma modalidade recente trazida com a era da informática que permite a realização do trabalho fora do estabelecimento do empregador e tem sido encampado não somente pelo setor privado, mas também pelo setor público.
Restando configurados os elementos da relação de emprego são: habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação, não há qualquer óbice que o trabalho seja realizado fora do estabelecimento do empregador, inclusive na própria residência do empregado por equipamentos telemáticos e informatizados tipo: celular, e-mail profissional, página da empresa em provedor da internet.

GIANINI PRADO, advogada, especialista em direito e processo do trabalho, direito processual civil e direito constitucional.

A realização do teletrabalho acarreta vantagens como economia de espaço e de despesas para o empregador, além de que o empregado não necessitará se deslocar até o trabalho e vice-versa, bem como permanecerá mais tempo com sua família, administrando os filhos e o lar.
Mas, como tudo na vida, o teletrabalho tem ponto negativo e que poderá acarretar o isolamento do trabalhador, fomentando doenças tais como: depressão, ausência de convívio social junto aos colegas de trabalho. É sabido que a sociabilidade é salutar para o ser humano e conviver em sociedade interagindo promove longevidade.
Já a questão do sobreaviso, que não confunde com o teletrabalho, se reporta ao tempo em que o empregado fica ?em estado de disponibilidade? e poderá ser chamado para trabalhar ou não.
O Tribunal Superior do Trabalho já pacificou o entendimento na Súmula 428 de que o simples uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si somente não gera o direito a percepção de mais um terço do valor do salário mensal, a título de adicional de sobreaviso. É preciso que o trabalhador permaneça em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. Nestas circunstâncias é que fará jus ao recebimento do adicional de sobreaviso. Portanto, são institutos diferentes e que não devem ser confundidos.
A era da informática faz parte do mundo globalizado e a responsabilidade social é de todos, sendo imprescindível a vida telemática sem perder de vista o contato físico!

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais