ELEIÇÕES PARA CONSELHEIRO FEDERAL DE MEDICINA

Pela importância inconteste que tem a eleição para escolha de nossos representantes no Conselho Federal de

Antonio Pinheiro
Medicina, transcrevo neste espaço artigo de autoria do colega Antonio Gonçalves Pinheiro, Conselheiro Federal representante do Estado do Pará, com o título “O Tribunal Superior dos Médicos”. Atuo com ele da Câmara Técnica da CBHPM – ele representando o CFM e eu a AMB. Com posições claras e sempre corretas, sua participação nos debates com as operadoras de saúde e os representantes das sociedades de especialidades é extremamente competente. Com a palavra, Pinheiro, como é mais conhecido.

O TRIBUNAL SUPERIOR DOS MÉDICOS

“Tem sido intensas as especulações sobre as próximas eleições para o Conselho Federal de Medicina. Em diversos debates que tive a honra de participar, observo um razoável desconhecimento de colegas por todo o Brasil sobre a sistemática destas eleições.
    
     Antes de tudo, é importante deixar bem claro que devem ser eleitos 2 (dois) conselheiros, um efetivo e um suplente por unidade federativa, sendo absolutamente livres as candidaturas, não significando qualquer vínculo obrigatório de subordinação aos Conselhos Regionais, ou uma espécie de promoção para subir de posto como se fosse uma carreira. Estes médicos eleitos em cada unidade federativa unem-se em um Tribunal Superior de Ética Médica quando no exercício da função judicante, e emitem conceitos técnicos, éticos e administrativos quando na função de relatores de pareceres e resoluções. Assim sendo, fica evidente que é preciso muito cuidado quando pelo voto direto de cada médico elege-se o representante que será em suma o nosso juiz e condutor técnico e ético nesta importante e máxima instância.
    
     Ouso transcrever, a propósito, trecho de um voto do ilustre conselheiro Luiz Salvador de Miranda Sá Jr, atual representante de Mato Grosso do Sul neste CFM, analisando conduta de médico em atividade alegada como fora do exercício profissional: “Não há médico que não tenha se acostumado desde estudante a ser cobrado mais que os outros em sua conduta por ser estudante de medicina e, depois, por ser médico. Em todo o mundo, exige-se dos médicos, dos sacerdotes, dos militares e dos magistrados conduta pessoal impoluta e não apenas desempenho técnico ou burocrático eficaz, como sucede com as demais pessoas. Por isto, os limites de sua conduta normatizada tende a ultrapassar os limites da atividade profissional e mesclam-se com sua conduta privada e, especialmente, com seu desempenho social.
    
     Os médicos têm que exigir de si mesmo respeito e a mesma dignidade que cobram dos outros para consigo. No dia em que os médicos se considerarem como apenas técnicos (ou burocratas), a medicina terá desaparecido porque, muito provavelmente, será substituída por um conjunto de técnicas dirigidas para consertar certas partes do corpo ou reconhecer e tratar determinadas enfermidades e não, enfermos.”
    
     No recente Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina, aprovou-se Resolução que irá disciplinar as próximas eleições a serem realizadas em 1 ou 2 de julho vindouro, quando todos os médicos devem votar para democraticamente elegerem os que comporão aquela corte pelos próximos 5(cinco) anos. É pois absolutamente necessário que analisemos todos os aspectos possíveis sobre os nomes que venham a se habilitar como candidatos. Entendo que é importante além de uma pesquisa sobre a capacidade elaborativa e conceitual para o desempenho destas atividades anteriormente citadas, que também possamos confrontar posições tomadas no transcorrer da vida profissional e que possam ser vistas como avaliadoras de nossa indicação.
    
     Certo é que novos e difíceis tempos acercam-se dos médicos, e nos próximos anos será necessário que o Conselho Federal de Medicina continue a aumentar seu reconhecimento como entidade máxima dos médicos e da medicina e, sempre em defesa da sociedade, goze do respeito dos poderes constituídos, exatamente pelo conceito individual dos membros que o compõe.
    
     Por fim, é certo que os médicos, nesta eleição, são eleitores privilegiados, que podem e devem obter informações sobre cada candidato, suas competências técnicas e seu desempenho ético, elegendo livre e conscientemente seus representantes e juízes de seus feitos”.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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