PENAS PELO DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS. O descumprimento de qualquer norma relativas à propaganda institucional quer relativas a outras atitudes do agente público, provoca, num primeiro momento, a suspensão imediata da conduta vedada. Além disso, os responsáveis ficam sujeitos a uma multa aplicada pela Justiça Eleitoral. COMPETÊNCIA E LEGITIMIDADE. Ao incluir condutas descritas no art. 73 da Lei Eleitoral como condutas típicas do art. 11, da Lei 8.429/92, o legislador apenas estendeu os casos de improbidade administrativa para atos praticados pelo agente público a favor da candidatura. Quanto a legitimidade de parte: na esfera da Justiça Eleitoral são partes legítimas para invocar a responsabilidade do agente público o partido político, a coligação, qualquer candidato e o Ministério Público CONDENAÇÃO PUBLICIDADE LEGAL E PUBLICIDADE ILEGAL. Infringe o Parágrafo 1º., do art. 37 da CF, toda e qualquer peça de publicidade oficial que não tenha caráter educativo, informação ou orientação educacional. A segunda infrigência está no uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público. Exemplo 1 (Ilegal): Um governante constrói uma ponte, em seguida coloca na televisão uma publicidade dizendo que ele fez a ponte. Coloca seu nome ou de alguém de sua família, apresenta a imagem no dia da inauguração, onde o próprio governante aparece passando pela ponte; Exemplo 2 (Legal): Um governante também constrói uma ponte. Em seguida, manda ao ar uma publicidade em que faz um apelo aos motoristas para que não trafeguem com os caminhões portando excesso de carga. Desta forma observa-se que a publicidade tem caráter constitucional e não promocional. ABUSO DE AUTORIDADE ELEITORAL. O texto legal fala que o abuso de autoridade para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar 64, de 18.05.1990, pode ser perseguido por meio de uma investigação judicial eleitoral, ou seja, este abuso tem que ter caráter eleitoral e com objetivos eleitorais. O fato é que se um governante pratica uma infração contra o parágrafo 1º. , do art. 37 da CF, no terceiro ano de sua gestão e posteriormente ele não mais de candidata a nada este mau uso que fez da publicidade oficial não pode ser trazido para a esfera eleitoral. Outro fato a ser analisado é que se o governante, no seu primeiro ano de gestão, realiza publicidade institucional colocando seu nome nela, ofendendo assim a norma constitucional, podendo sofrer reprimenda. No entanto, mesmo lá na frente caso ele seja candidato à reeleição, essa publicidade, realizada a três anos de distância da eleição, não pode caracterizar-se com propaganda eleitoral. Pó último, vale apenas exemplificar que se o governante, mesmo sabendo que isso vai lhe trazer rejeição popular, anuncia em outdoors a necessidade de aumentar imposto e demitir servidores, onde desavisadamente nos outdoors aprece seu nome a ofensa ao parágrafo 1º. Do art. 37, dificilmente caracterizará propaganda eleitoral. USO DE SÍMBOLOS VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE PAGAS POR PARTICULARES. Quando um agente público atende aos reclamos da população é natural que apareçam em placas e outdoors agradecimentos às estes com uma mensagem assinada por associações, empresas e pessoas, sendo que estas publicidades não forma pagas com dinheiro público. Desta feita, quando os recursos são de particulares não traz ofensas ao texto constitucional. Entretanto se tiver caráter eleitoral pode ser investigada, para saber se foi feita antes do tempo correto, e dentro das normas eleitorais. Dica de Livros EDITORA SARAIVA. SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO, de Humberto Ávila, consiste numa sistematização coerente de todas as normas que estão expressas ou implicitamente previstas na Constituição Brasileira e na Lei Fundamental Alemã e que limitam o conteúdo do poder de tributar, com 680 páginas, custa R$ 174,50./// APELAÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO – COLEÇÃO TEOTÔNIO NEGRÃO, de Milton Paulo de Carvalho Filho, analisa o quadro de morosidade da justiça, o autor discorre sobre o novo conceito de sentença e defende a necessidade de revogação da regra geral do efeito suspensivo da apelação, não só para prestigiar a atividade jurisdicional de primeira instância, mas também para assegurar a efetividade do processo, com 280 páginas, custa R$ 85,00./// O NOVO MANDADO DE SEGURANÇA – COMENTÁRIOS À LEI Nº 12.016/2009, DE AGOSTO DE 2009, de Vicente Greco Filho, além de ser titular de Direito Penal e Professor Associado de Direito processual Civil da Faculdade de Direito da USP, Vicente Greco Filho possui larga experiência profissional na Administração Pública, em todos os seus níveis, com 104 páginas, custa R$ 28,00. (*) é advogado, jornalista com diploma, radialista, coordenador do curso de Direito da FASER – Faculdade Sergipana, mestrando em ciências políticas e Diretor Chefe da Procuradoria do DETRAN/SE. Cartas e sugestões deverão ser enviadas para a AV. Pedro Paes Azevedo, 6 18, Bairro Salgado Filho, Aracaju/SE. Contato pelos telefones:8816-6163//Fax:(79)32460444.Email:faustoleite@infonet.com.br.
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