Carla Darlem Silva dos Reis
Mestre em História/UFS
Tutora CESAD/UFS
E-mail: carlareisufs@gmail.com
O Projeto de Lei Escola Sem Partido, de autoria do Senador Magno Malta, entrou para análise no senado este ano, em 05/05, tendo ficado a cargo do relator, o Senador Cristovam Buarque, a leitura em sessão da Câmara. No momento o material se encontra com a relatoria para análise e já é alvo de diversos questionamentos e debates entre a sociedade e os Professores.
O senador autor do projeto, iniciou sua carreira política em 1994 e desde então coleciona filiações partidárias, já engrossou as fileiras do PTB, PL, PMDB, PST e atualmente pertence ao PR. Esteve envolvido em alguns escândalos políticos, entre eles o Sanguessuga que desviava dinheiro da compra de ambulâncias do Ministério da Saúde, além disso, também se envolveu com o escândalo dos Atos Secretos, em casos de nepotismo e de repasses indevidos.
De acordo com o Senador, que também é pastor, Magno Malta, o Projeto Escola sem Partido estaria ligado a neutralidade do ensino, e ao pluralismo de ideias no ambiente acadêmico (Inciso II do Art 2º), todavia, mais afrente no inciso VII desse mesmo artigo, o autor do projeto coloca que um dos princípios da PL é garantir aos pais o direito de que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as SUAS próprias convicções. Não nos cabe aqui dizer o que os pais devem ou não pensar para seus filhos, mas já nos traz uma contradição. Como ter pluralismo se a religião “ensinada” deve ser aquela vinda de casa? E suscita outro questionamento: O Estado é Laico. Por que incluir ensinamento religioso?
Pelos princípios constitucionais a religião nem mesmo deveria ser ensinada nas escolas públicas, pois rompe com o princípio da laicidade. Aos que pensam no Projeto como uma designação apenas às Instituições públicas, estão enganados. As escolas particulares também devem cumprir a obrigatoriedade dessa lei. Escolas católicas, por exemplo, só poderão lecionar conteúdo explicitamente católico caso os pais assinem um documento autorizando a veiculação da ideologia, de acordo com o Artigo 4º. Ferindo, totalmente, o direito à liberdade de expressão concebida a todos pela Carta Magna de 1988.
Além disso, os Professores são os maiores prejudicados nesse processo. No tangente as denúncias, que podem ser feitas pelos alunos ou os pais, as provas não devem ser anexadas, basta um telefonema para que o Professor seja intimado ao Ministério Público, tendo seu afastamento e este é quem deve provar que não infringiu a Lei.
A justificativa parte do princípio de que há uma doutrinação política e moral nos últimos 20 e 30 anos nas redes de ensino. De acordo com o autor do Projeto, os autores dos livros didáticos e professores estão se utilizando da sua audiência com as crianças e adolescentes para incutir a ideologização doutrinária esquerda. Contudo, poucos são os filiados partidos ditos de esquerda, basta vermos a última eleição e seus dados.
Dos 512 deputados federais, apenas 75 são os ligados aos partidos ditos de esquerda (PT, PCdoB e PSOL), os demais compõem os partidos com ideologias voltadas para a direita, sendo o líder na Câmara o bloco PP, PTB e PSC, com 73 deputados, seguido por PMDB e PEN com 69 deputados, PR com 42, o DEM com 27, PRB com 22. Com esses dados podemos analisar que a votação expressiva se dirige aos partidos com ideologias ligadas ao do Senador, uma vez que seu partido conta com 42 deputados eleitos.
O autor usa ainda como justificativa a não apresentação de versões sobre o mesmo fato, o que mostra a falta de tato e de conhecimento da sala de aula, pois um bom profissional trabalha apresentado as versões e provocando o debate, suscitando o senso crítico. A aprovação desse Projeto de Lei, 193/2016, faz a educação voltar aos tempos da tática de decorar datas e nomes, deixando de lado o mais importante: o estímulo da consciência cidadã crítica.