Exigindo a entrega do produto objeto da compra

As aventuras de um consumidor no Brasil

 

Exigindo a entrega do produto objeto da compra 

 

O episódio de hoje narra a luta de Consuminho para exigir a entrega de umas cadeiras as quais comprou em uma loja que, após a venda, recusou-se a entregá-las sob o argumento de que, sendo parte de um conjunto, não podiam ser vendidas separadamente.

 

Após fazer pesquisa, Consuminho entrou em uma loja e diante das informações prestadas pelo vendedor sobre o preço por cadeira, prazo de entrega e de garantia, comprou duas cadeiras. Passados 10 dias, prazo informado pela loja para entrega dos produtos, dirigiu-se até o estabelecimento e ouviu do gerente que a venda havia sido feita de forma errada, vez que aquelas cadeiras faziam parte de um conjunto e dessa forma não podiam ser vendidas em separado, impondo a Consuminho a opção de comprar as outras duas cadeiras para que a loja então pudesse fazer a entrega das mesmas.

 

Diante da imposição da loja, Consuminho alegou que se houve um erro este foi cometido pelo vendedor ao informar errado no momento da compra que as cadeiras eram vendidas separadamente e, nesse caso, cabe à loja assumir o ‘erro’ do seu funcionário que representou a loja perante o consumidor na hora da venda. Alegou ainda ser abusiva a imposição de compra das outras duas cadeiras já que não é obrigado a comprar algo que não tem interesse.

 

O gerente em resposta às alegações de Consuminho, informou tratar-se de um procedimento da loja e que se Consuminho quisesse, fosse procurar os seus direitos na justiça, alertando que seria mais rápido, barato e menos trabalhoso, comprar as duas cadeiras.

 

Então, Consuminho inconformado com a situação, enviou uma carta à loja solicitando a imediata entrega das cadeiras e como não foi atendido, fez uma reclamação no Procon, apresentando cópia da carta. Como o problema também não foi resolvido no Procon, reclamou na justiça, que determinou a imediata entrega das cadeiras pela loja, o que foi prontamente cumprido pelo estabelecimento, solucionando o caso.

 

Consuminho então entendeu porque existe fornecedor que insiste em praticar uma conduta a qual tem plena consciência de que não é permitida pela lei. Primeiro, porque nem todo consumidor vai à justiça ou aos órgãos de defesa do consumidor reclamar. Segundo, quando o consumidor reclama, o fornecedor simplesmente cumpre a decisão sem qualquer punição ou, quando esta eventualmente existe, é tão pequena que serve de estímulo ao descumprimento da lei. Mas, Consuminho também sabe, que se todo consumidor fizer a sua parte reclamando e exigindo o seu direito, a começar por não comprar ao fornecedor ‘faz de conta’, ou seja, aquele que não respeita os direitos do consumidor, estará contribuindo para mudar a situação e banir do mercado de consumo o fornecedor indesejado.

 

Faça você também como Consuminho, quando o fornecedor se recusar a entregar o produto o qual lhe vendeu, além de contar o fato a seus amigos e conhecidos, denuncie nos órgão de defesa do consumidor e reclame na justiça se necessário, mas, não deixe de exigir o seu direito. Dessa forma, estará contribuindo para que outras pessoas não sofram com o mesmo problema. 

 

 

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