Farpas, acusações e destempero marcam a OAB

LITISCONSÓRCIO

Farpas, acusações e destempero marcam as eleições da Ordem

O prazo para a inscrição das chapas que disputarão a eleição da Ordem termina no final deste mês. Em tese temos três candidatos: Roseline Morais, da situação, Henry Clay, do resgate e Emanuel Cacho, da oposição. Tenho um pressentimento que Cacho deverá unir-se com Roseline, pois pregam que a OAB não deve ser um feudo. O discurso de ambos se afinam quando propagam serem contra a reeleição e a necessidade da renovação, pois há mais de duas décadas que os “Brittos” comandam a Ordem, dos quais seis sob a tutela de Clay.

Desliguei-me de todos os grupos criados pelos candidatos HC, RM e EC. Meu objetivo é ser o mais imparcial possível. Vejo as redes sociais, acompanho os meios de comunicação, vou a algumas reuniões, e converso com colegas de todos os lados, enfim procuro estar antenado no que acontece no cotidiano da campanha. O fato é que os marqueteiros ainda não encontraram algo que pudesse conquistar o voto dos indecisos. Basta olhar para o slogan de Henry Clay: “O resgate da OAB”, horrenda escolha, pois subtende-se que os “Brittos” querem a Ordem de volta.

Outro episódio bastante comentado foi uma postagem do presidente Carlos Augusto no fecebook considerada agressiva aos personagens Henry e César que valeu até a indignação de sua “madrinha” de casamento, a advogada Marluce Britto, esposa de César. Os nervos estão a flor da pele! Na semana passada mesmo quando escrevi que os louros das férias dos advogados são de Carlos Augusto atendi mais de 10 ligações condenando o meu texto. Os apaixonados já estão levando para o lado pessoal. Tem três semanas que não sou mais convidado para os finais de tarde no Iate. Saudades de seu Osvaldo Belém.

Tem ainda as gravações de apoio aos candidatos que são postadas nas redes sociais. Clay tem usado bastante deste expediente. Assistir pelos menos uns cinco destes, entre os quais o de Paulo Ralim, Cleber Renisson, César Britto e outros. Todos têm o condão de críticas contra a CA. Não mostram os pontos positivos de Clay, mas sim os negativos de CA. Até me chamou a atenção de que Roseline está sendo poupada ninguém a critica, pelo contrário estão deixando-a imaculada. Voltando aos vídeos quando o advogado é novo diz que não sente o apoio da OAB, quando é mediano alega que é preciso uma OAB mais presente e quando é experimentado sente falta da OAB combativa. Penso em gravar um vídeo esta semana para dizer o que acho da OAB.

Por fim esta semana a Ordem discutiu outro tema polêmico que é o piso do advogado. Sem dúvidas é de suma importância, mas é preciso habilidade e cautela antes de uma decisão. O fato é que tem muito advogado no mercado recém aprovado na Ordem sem experiência e isso é que vai mostrar o quanto ele deve ganhar. O piso deve ser para empresas e não para escritórios de advocacia. Uma vez perguntei a um colega que tem alguns advogados no escritório e ele disse: “- Tenho mil, dois, três e até de sete. Por isso caso estabeleça um piso muitos vão perder o emprego. Tema difícil!

FRASE DA SEMANA 

Legenda
Carlos Aberto Menezes, advogado e doutor em direito.

Sobre a delação premiada: "Não fui contrato para defender deputado nenhum. Fui contratado para defender a posição do parlamento estadual. E isso eu vou fazer.”

DEFERIDO

FUNDAÇÃO ULISSES GUIMARÃES
O presidente da Fundação Ulisses Guimarães do PMDB, o advogado Alexandre Figueiredo, nos últimos 120 dias, formou na capital e no interior cerca de 2.000 agentes públicos no curso de formação política, dicção e oratório, gestão pública, políticas públicas de gênero e agentes de cidadania. Com isso Figueiredo conquistou o primeiro lugar do Brasil d formação política das Fundações dos outros Estados da Federação. Agora investe no 1o. Coral do Brasil que já possui 15 componentes. Parabéns presidente!

ZEZINHO SOBRAL
O secretário da saúde, Zezinho Sobral, está animado com a possibilidade de ser candidato a prefeito de Aracaju apoiado pelo governador Jackson Barreto. Um dos maiores trunfos de Zezinho é que circula bem entre os presidentes dos partidos políticos aliados do governo, como também, traz a pecha de um nome novo e eficiente administrador. O primeiro passo foi dado na semana passado quando transferiu seu domicílio de Laranjeiras para Aracaju. Vamos Zezinho! 

O LIVRO DE SUSANE
A jornalista Susane Vidal, âncora da TV Sergipe, lançou na última quinta-feira, dia 08, no Museu da Gente Sergipana, a obra intitulada ‘A Força de Um Olhar’ que reúne crônicas que já estavam publicadas no seu blog, trazendo para os leitores suas observações das muitas coisas da vida. Parabéns Susane!

INDEFERIDO

O PANFLETO MALDITO
Causou indignação o panfleto distribuído no velório do ex-senador e ex-presidente Nacional do PT, Eduardo Dutra. É preciso respeito às pessoas públicas, principalmente a Zé Eduardo que fez uma administração na Petrobrás sem mácula. O fato é que muitos não aceitam a derrota das urnas e procuram meios obscuros para justificar a famigerada incompetência. Vá com Deus Dutra!

FUGA NO CENAM
As fugas no Cenam estão cada vez mais frequentes e não é por causa da administração e sim pela ousadia dos  menores que ali se encontram apreendidos. É preciso mais autoridade em face destes menores para que os mesmos comecem a respeitar e temer a lei. Nos países desenvolvidos não há tanta proteção como no Brasil. Faz-se assim necessária a feitura de leis mais duras para educar estes “meninos”!

DESMANDO NA PREFEITURA DE ARACAJU
Há uma falte de entendimento entre o prefeito João Alves Filho, o vice José Carlos Machado e o presidente da câmara Vinícius Porto no que tange ao cumprimento dos prazos das obras da prefeitura. Nesta semana o próprio Machado disse que não aguentava mais ser cobrado por obras em atrasadas, graças a inoperância dos serviços nos canteiros de obras que figuram nas propagandas de Aracaju. Afinem a sintonia senhores!

Dúvidas? É com o professor Arnaldo Machado!

Arnaldo de A. Machado Jr. é advogado cível, conselheiro seccional da OAB/SE, especialista e mestre em processo civil, professor e subchefe do Departamento de Direito da UFS.

Anita Rocha – acadêmica de direito da UFS

Anita Rocha – Considerando que o Novo Código de processo Civil – NCPC trouxe uma sistemática diferenciada em relação à tutela antecipada, quais são as principais mudanças acerca desse tema?

Arnaldo de A. Machado Jr  – As tutelas provisórias, por serem produtos de cognições sumárias, baseiam-se em juízos de probabilidade e não de certeza, que podem se pautar, a partir do NCPC, em urgência ou em evidência. As tutelas de urgência dividem-se em cautelar (destinada a proteger a capacidade do processo para produzir resultados úteis) e satisfativa, também chamada de tutela antecipada de urgência, (vocacionada a antecipar os efeitos do provimento final), e podem ser concedidas em caráter antecedente ou incidente. Já as tutelas de evidência são tutelas antecipadas não urgentes, pois detêm natureza satisfativa e não exigem o requisito da urgência, sendo disciplinadas para os casos em que se apresenta evidente (probabilidade máxima) a existência do direito material. O NCPC trouxe uma grande inovação: a tutela antecipada antecedente. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar, do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, do valor da causa e do caráter antecedente. Dentre as inúmeras novidades, sublinha-se que, caso o réu não recorra da decisão antecipatória, o processo será extinto sem resolução de mérito, mas a tutela antecipada antecedente manterá sua eficácia por tempo indeterminado (estabilização), malgrado não se trate de coisa julgada. Nesse caso, as partes poderão demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada, observando-se o prazo decadencial de 02 (dois) anos.

ARTIGOS

Felipe Ribeiro, advogado especialista em direito tributário.

NOVIDADES NO IMPOSTO DE RENDA DOS AUTÔNOMOS

A partir do ano-calendário corrente (2015) os contribuintes autônomos têm a obrigação de informar ao "leão" os CPFs de quem lhes pagar por seus serviços, ou seja, todo honorário recebido de pessoa física deverá ter sua fonte de origem registrada na declaração do imposto sobre a renda, como dita a Instrução Normativa RFB nº 1.531/2014.
Logo, será necessário informar os referidos dados por ocasião do preenchimento da declaração do IRPF alusiva ao exercício 2016, enquanto aqueles profissionais que recolhem o imposto mensalmente devem fazê-lo por intermédio do "Carnê-Leão".
Argumenta a Receita Federal que tal medida visa “evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta" e para equiparar "os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Dmed", objetivos que, data venia, mostram-se duvidosos.
A propósito, a imposição tem suscitado questionamentos relativos à sua validade jurídica, contudo, não podemos ignorá-la, uma vez que encontra-se em plena vigência (vide súmula n. 584/STF) e, portanto, pode dar azo a aplicação de sanção àqueles que a descumprir.
Por sinal, curioso observar que a norma não estabelece multa para a hipótese de descumprimento da obrigação acessória em comento, o que leva muitos à crença de que não haveria qualquer consequência nesse caso, ledo engano!
É que o art. 57 da MP no 2.158-35, de 2001 outorga poderes à autoridade fiscal para aplicar multas ao sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação tributária, e prevê a possibilidade de aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário declarado inadequadamente, motivo suficiente para os profissionais liberais tomarem as cautelas necessárias a evitar o surgimento de problemas fiscais.

PREÇO DIFERENCIADO NO PAGAMENTO COM CARTÃO É ABUSIVO

Flávio Augusto Araújo Cardoso, advogado, especialista Direito Público. 

As compras realizadas com cartões de crédito e débito sempre causam muitas dúvidas entre consumidores e lojistas, especialmente no que diz respeito aos direitos e deveres de cada um nesta relação.
Muitos consumidores não sabem, mas as lojas não são obrigadas a aceitar outra forma além de dinheiro em espécie. No entanto, uma vez que se disponha a receber cheque ou cartão de crédito, o estabelecimento não pode criar restrições para a sua utilização — exceto no caso de cheque administrativo ou de terceiros, que o lojista pode se recusar a receber. A loja não pode, por exemplo, exigir valor mínimo de compras para pagamento com cartão de débito ou crédito, nem fixar preços diferentes conforme o meio de pagamento (cheque, cartão ou dinheiro).
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC, cobrar mais de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, bem como a Portaria 118/94.
O repasse de custos ao consumidor está vinculado ao custo de manutenção de terminais e ao prazo que a administradora impõe para repassar o valor da venda ao estabelecimento comercial, atualmente em torno de 30 dias. É importante ressaltar, no entanto, que esse custo já foi repassado ao consumidor no momento da formação do preço de venda do produto ou serviço. Sem contar que normalmente o consumidor já financia o sistema pelo pagamento de anuidades de cartões. Uma vez adotada a diferenciação de preço nas compras à vista, o consumidor arcará duplamente com os custos do atual sistema.
Tem-se, assim, por qualquer aspecto que se aborde a questão, inexistir razões plausíveis para a existência de diferenciação de preços para o pagamento em pecúnia, por meio de cheque e de cartão de crédito (não parcelado), constituindo, inclusive, prática de consumo abusiva, nos termos da Portaria 118/94, bem como dos artigos 39, inciso X, e 51, inciso X, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Desse modo, o consumidor que for cobrado a mais pelo pagamento com cartão, ou lhe for exigido um valor mínimo para a utilização do mesmo, pode exigir seus direitos. Caso não seja atendido, não precisa aceitar a imposição e assim, deverá escolher outra loja para realizar suas compras. O consumidor pode ainda fazer a denúncia ao PROCON de sua cidade.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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