As vaidade das vaidades do Quinto

Em Sergipe, o Quinto Constitucional conseguiu transformar o que era para ser uma ponte institucional em um engarrafamento de vaidade com buzina travada e motorista discutindo no retrovisor. A vaga abriu em 2024, a lista chegou em 2025 com atraso de delivery e, quando 2026 finalmente prometia andar, entra em cena Roberto Porto, discutindo se o concunhado podia votar, como se o problema fosse semântica e não moralidade. E o concunhado não é qualquer nome, é Márcio Conrado, que, pelo significado, remete a “conselheiro forte” ou “audacioso no conselho”. Pelo visto, o conselho foi tão forte que chegou até o Pleno, e a audácia resolveu sentar na cadeira de votação também. A essa altura, o cidadão já não sabe se está assistindo a um julgamento ou a um episódio especial de família e poder, com roteiro insistente e argumento reciclado. E como toda novela que passa do ponto, o drama saiu de Sergipe e foi parar na coluna de Lauro Jardim, porque quando a vaidade cresce demais, ela não cabe no Estado, ela pede palco nacional.

Nesse cenário de tensão institucional e ruído público, é preciso reconhecer com sobriedade a condução firme e responsável da presidente do tribunal, a desembargadora Iolanda Guimarães, que ao suscitar a questão e permitir o amadurecimento do debate no âmbito do próprio pleno, atuou com o rigor que o caso exigia. Ao invés de empurrar o processo para uma solução apressada ou silenciosa, optou por iluminar o problema, preservando a legitimidade do procedimento e a imagem da Corte. Em tempos de atalhos fáceis e decisões contaminadas por conveniência, a postura da presidência funcionou como freio institucional, lembrando que, no Judiciário, a forma também é conteúdo e a prudência não é fraqueza, é autoridade.

O mais curioso é que a discussão não nasceu de fofoca de corredor, mas de um alerta institucional. A própria presidência do TJ/SE suscitou a questão em sessão, e o tribunal confirmou oficialmente que foi instaurado incidente para analisar a participação de Roberto Porto na votação da lista tríplice. Ou seja, não estamos diante de uma maldade inventada por adversário, mas de uma dúvida suficientemente séria para fazer o próprio tribunal puxar o freio de mão. Quando a casa cria um incidente para examinar um voto, não se está debatendo um capricho. Está se debatendo a higiene do resultado.

E aqui convém fazer um favor ao bom senso, que às vezes precisa de advogado. O argumento de Roberto Porto parte do Código Civil para dizer que concunhado não configura parentesco jurídico relevante. Só que, como bem apareceu no debate interno narrado na matéria já produzida, essa não é uma discussão de álbum de família, mas de direito administrativo constitucional. A fala atribuída ao desembargador João Hora, no sentido de que ali não se está aplicando a lógica do processo civil, mas a principiologia administrativa, acerta no alvo. Não é a certidão de parentesco que manda no caso. É a moralidade administrativa.

A Recomendação 34 do CNJ não surgiu para enfeitar biblioteca, nem para ser tratada como sugestão de autoajuda institucional. Ela parte expressamente da ideia de que a vedação ao nepotismo decorre diretamente do artigo 37 da Constituição e remete, em sua própria fundamentação, à Resolução 7 de 2005 do CNJ, à Súmula Vinculante 13 e à ADC 12 do Supremo. A mensagem é muito simples e muito incômoda para quem quer forçar o voto: quando há laço familiar relevante na disputa do Quinto, a postura esperada é abstenção, e não malabarismo hermenêutico.

Carlos Ayres Britto, relator da ADC 12, foi direto ao ponto ao afirmar no voto que a vedação ao nepotismo é regra constitucional extraída do núcleo dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativas. Em outras palavras, a Constituição não pediu licença ao Código Civil para proibir favoritismo. Primeiro veio a Constituição. Depois vieram o CNJ, o STF e a Súmula para dar forma concreta ao que já estava no texto constitucional. Portanto, a defesa que tenta esconder o elefante da moralidade atrás da cortina do parentesco formal comete o velho truque de confundir tecnicismo com inocência.

É nesse ponto que o discurso de Roberto Porto fica engraçado sem querer. Ele diz, em essência, que não teria influência sobre a atividade futura do eventual escolhido. Mas essa resposta erra de porta e de prédio. A discussão não é sobre mandar no desembargador depois da posse. A discussão é sobre influenciar a escolha antes da posse. O voto no Quinto não é enfeite, nem voto decorativo de auditório. Ele integra a formação da lista tríplice, que é etapa indispensável do ato complexo que termina na nomeação. Quem vota nessa fase não assina só presença. Ajuda a desenhar o resultado.

E há um detalhe que torna tudo ainda mais indigesto. O caso já ganhou dimensão nacional. Quando uma controvérsia sobre impedimento no TJSE deixa o café de Aracaju, atravessa a ponte do cotovelo jurídico e vai parar em coluna nacional assinada por Lauro Jardim, o problema já passou da fase do cochicho. A demora e a confusão agora jogam contra o próprio tribunal, contra a imagem do Judiciário sergipano e contra a ideia de que a vaga do Quinto será preenchida com serenidade. Não é bom para o Estado, não é bom para a Corte e, sinceramente, não é bom nem para o candidato beneficiado por um voto sob suspeita. Vitória com carimbo de dúvida é troféu de isopor.

Também não adianta dourar a pílula dizendo que se trata apenas de uma recomendação e que, por isso, cada um faz da norma o que bem entende. O CNJ já afirmou em consulta posterior que Resolução 7 e Súmula Vinculante 13 procuram impedir favorecimentos em contextos de seleção e nomeação dentro da estrutura pública. Some-se a isso a diretriz reiterada de transparência em conflitos de interesse e o resultado é óbvio: onde há dúvida razoável, a solução institucional não é insistir no voto, mas sair do caminho para que o procedimento respire. O juiz prudente não procura a linha mínima da permissão. Procura a máxima segurança da legitimidade.

O contraste com posturas mais discretas do passado só torna a cena atual mais barulhenta. Nos bastidores sergipanos, há quem lembre que, quando o caso também batia à porta da família, o desembargador Cláudio Déda não deixou a roda girar em falso nem a dúvida ganhar corpo. Preferiu sair do jogo e entrar para a história. Sem recomendação, sem súmula, sem manual, fez o mais difícil, que é o mais simples, absteve-se. Foi um clássico. Um clássico de transparência. Já no presente, o que se vê é o oposto, uma insistência que tenta transformar tecnicismo em salvo conduto, como se o argumento pudesse substituir o gesto. Enquanto um preservou a moralidade com silêncio elegante, o outro arrisca barulho demais por um voto de menos. E no Judiciário, às vezes, o que mais fala é justamente quem decide não falar.

A matéria produzida sobre a sessão captou com precisão o ambiente que se instalou no pleno. Houve desembargadores preocupados com nulidade, outros discutindo rito, outros lembrando que a recomendação do CNJ foi feita exatamente para esse tipo de embaraço, e o resultado foi a suspensão da escolha. O dado mais eloquente é esse: nem o próprio tribunal conseguiu tratar o caso como irrelevante. Se fosse banal, a votação teria seguido. Não seguiu. Se fosse claríssimo, não haveria incidente. Houve. Se fosse só uma implicância contra Roberto Porto, não haveria divisão interna. Houve, e pública.

Edson Fachin já afirmou, em contexto público sobre conflitos de interesse, que dúvidas dessa natureza devem ser tratadas com transparência. Ives Gandra, por sua vez, sustenta que a moralidade administrativa foi juridicizada pela Constituição e que nem toda legalidade aparente resiste ao exame material do interesse público. Traduzindo para o sergipês forense, não basta parecer esperto no argumento. É preciso não contaminar a sala. A toga não foi feita para testar o limite do tolerável, mas para proteger a respeitabilidade do procedimento. E a respeitabilidade, nesse caso, pede um gesto simples, elegante e até terapêutico: não votar.

No fim das contas, o Quinto Constitucional de Sergipe não precisa de herói doméstico nem de parentesco criativo. Precisa de paz institucional, previsibilidade e moralidade administrativa, essa entidade invisível que deveria circular por todos os corredores públicos de terno claro e voz baixa. Se Roberto Porto se abstiver, o tribunal ganha ar, a lista ganha credibilidade e o Estado ganha um pouco de respeito. Se insistir em votar, continuará oferecendo ao país um espetáculo que mistura afinidade, formalismo, recursos e teimosia, como se o problema do Judiciário sergipano fosse falta de emoção. Não é. Emoção já tem demais.

E no meio dessa novela, Manoel Costa Neto já virou praticamente mobiliário do segundo grau. Já conhece o cafezinho, o caminho do gabinete, o humor do plenário e até o silêncio das sessões. Do jeito que vai, daqui a pouco alguém protocola um pedido de usucapião da vaga e ninguém estranha. Com a inércia da OAB, o silêncio virou argumento jurídico, desses que não estão no Código, mas funcionam melhor do que muito parecer. E aí entra em cena o pequeno Daniel, estagiando no mutismo institucional, calado como quem aprendeu cedo que, em certos ambientes, falar atrapalha. Do jeito que caminha, é capaz de aparecer como testemunha a favor de Manoel Costa Neto, dizendo que sempre viu, sempre soube e nunca ouviu ninguém reclamar. Porque, convenhamos, depois de tanto tempo substituindo, devolver Manoel para São Cristóvão já parece despejo com requinte de crueldade institucional, quase uma reintegração de posse contra quem já trocou a fechadura. Esperemos a solução!

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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