Transferência eleitoral não é crime.

Vivemos em um país onde o desconhecimento da lei, em vez de proteger o vulnerável, tem sido usado como armadilha. E no contexto da Justiça Eleitoral, essa armadilha tem pegado gente simples, honesta e legalmente correta, como se fossem criminosos de alta periculosidade. O motivo? Uma transferência de domicílio eleitoral feita dentro da legalidade, mas envolta em suspeita, ignorância institucional e denúncias vazias.

Milhares de eleitores estão sendo processados injustamente, investigados por suposta fraude eleitoral quando, na realidade, apenas exerceram o direito de transferir o título para o município onde têm vínculo. Sim, vínculo. Essa palavra que está no centro da lei, da jurisprudência e da ética eleitoral e que tem sido ignorada ou, pior, distorcida.

O Código Eleitoral é claro: para fins eleitorais, domicílio não é apenas onde se mora, mas onde se tem ligação concreta, seja social, familiar, profissional, política ou econômica. Uma pessoa pode morar em uma cidade e votar em outra, desde que tenha uma justificativa legítima, como ter pais ali, um trabalho, um negócio, uma casa, ou uma atuação comunitária constante e ou simplesmente uma vida social ativa.

O Tribunal Superior Eleitoral reafirma isso há décadas. A jurisprudência é cristalina: não se exige exclusividade residencial para caracterizar domicílio eleitoral. O que se exige é verdade. Vínculo. Participação. Raiz.

Mas na prática, o que temos visto é o oposto. Eleitores estão sendo ouvidos pela Polícia Federal como se fossem suspeitos de crime organizado. São convocados para depoimentos, muitas vezes sem advogado, sem preparo, sem entender o que está sendo perguntado. E, em vez de serem orientados sobre os seus direitos, são induzidos a afirmar que não possuem vínculo com o município para onde transferiram o título.

Não porque isso seja verdade, mas porque não entendem o que a pergunta exige. Porque são pressionados a dar respostas simples para uma realidade complexa. Porque confundem “não morar todo dia ali” com “não ter nenhum vínculo”. E o resultado disso é devastador: uma confissão que não é confissão, um processo que não devia existir e um rastro de injustiça que a democracia não pode permitir.

Muitos desses eleitores são pessoas humildes, sem formação jurídica, sem acesso à informação de qualidade. Confiaram em orientações mal dadas ou acreditaram que o simples fato de participarem da vida da cidade bastava como de fato basta. Mas foram alvos de denúncias anônimas ou ações articuladas por adversários políticos. E agora enfrentam investigações, ações penais e uma vergonha que jamais deveriam carregar.

A consequência é a criminalização da cidadania. O voto vira suspeita. A participação vira prova contra si. A boa-fé vira elemento de acusação. É preciso dizer, com todas as letras e toda a firmeza que a Constituição exige: transferir o domicílio eleitoral com base em vínculo real é legal. É legítimo. É democrático. O que não é legal — e não é ético — é usar a ignorância da vítima para construir um caso onde nunca houve crime.

Se alguém simula endereço, falsifica documentos ou transfere eleitores em massa sem vínculo, sim, estamos diante de fraude. E essa deve ser combatida com toda a força da lei. Mas não se pode confundir dolo com desinformação. Nem fraude com desconhecimento. Quando o sistema começa a punir quem agiu certo, o erro já não é mais do eleitor — é da Justiça.

É urgente que promotores, juízes e policiais federais que lidam com essas situações saibam diferenciar o uso legítimo da lei de sua deturpação. E que parem de transformar a exceção em regra, e a dúvida em condenação. Um título transferido com base em vínculo familiar, social ou profissional é um ato protegido pela Constituição. E tratar isso como crime, sem evidência de fraude, é punir o cidadão pelo simples fato de tentar participar da democracia.

O que separa o legal do ilegal, nesse caso, é o vínculo — não a moradia. E o que separa a justiça do abuso é a capacidade de ouvir, compreender e aplicar a lei com humanidade e discernimento.

 

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O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.

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