Figuras de destaque em 2015

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Figuras de destaque em 2015

Cesário Siqueira Neto do TRE

Cesário Siqueira Neto, presidente do TRE/SE, conduziu os trabalhos da Corte com “mãos de ferro”. Seus comentários foram ovacionados pela sociedade sergipana.

Clóvis Barbosa do TCE

Clóvis Barbosa de Melo, eleito presidente do TCE/SE, tem como prioridade dar mais credibilidade a Corte de Contas. Fez alguns desafetos e colocou em pauta processos esquecidos.

Fernando Escrivani da Justiça Federal

Fernando Escrivani, dirigiu o julgamento das subvenções com coragem e determinação. Mostrou muito conhecimento jurídico e soube com muita habilidade separar o joio do trigo.

Henri Clay da OAB

Henri Clay Santos Andrade, volta para a presidência da OAB/SE pela terceira vez depois de uma campanha conturbada. Com aceitação abaixo de 50% deve fazer uma boa administração.

Adélia Pessoa presidente do Academia de Letras Jurídicas.

Adélia Pessoa, com a ajuda de outros imortais instituiu a Academia Sergipana de Letras Jurídicas tornando-se a primeira presidente um feito importante os estudiosos do direito.

Rômulo Almenida da Procuradoria da República.

Rômulo Almeida, procurador da república que conduziu as denúncias contra os deputados no caso das subvenções. Almeida também foi importante no processo eleitoral de 2014.

Chico Dantas da SEDETC.

Francisco Dantas, secretário da SEDETEC, mesmo em um ano de crise conseguiu saldo positivo nos índices de emprego em Sergipe, como também, trouxe novas indústrias para o Estado.

Roseline Morais da Associação dos Advogados Trabalhistas.

Roseline Morais, candidata derrotada da Ordem, diferenciou a forma de se fazer política institucional e aglomerou uma grande número de advogados que continuam como fiéis seguidores ao seu projeto.

Sílvia Fontes deputada estadua pelo PDT.

Sílvia Fontes Caldas, deputada estadual, vem fazendo a diferença no parlamento sergipano. Atuante nas comissões que preside vem tomando posições fortes em prol de Sergipe.

Danielle Gacia da SSP.

Danielle Garcia, a delegada maravilha, trouxe para o MPF e MPE indícios de crimes contra o patrimônio público. Sem dúvida foi a melhor delegada de 2015.

Deferido

CAMPUS E HOSPITAL
Driblando a crise o governador Jackson Barreto encerra o ano com duas grandes inaugurações: O Hospital e o Campus Universitário Federal em Lagarto. Estas conquistas deixaram JB emocionado que enfatizou que a região de Lagarto é uma das mais promissoras do Estado. Parabéns JB!

MATRÍCULA ONLINE
JB lançou os portais Escola Educa Mais, Matrícula Online e o Programa Sergipe (Ama). A matrícula online é uma ação pioneira que vai facilitar o processo de matrícula tanto para os alunos, quanto para a direção das escolas. Novas ferramentas com a finalidade de melhoraria da educação por meio da tecnologia. É pra frente que se anda!

Desembargador Roberto Porto: coragem e autonomia.

ROBERTO PORTO E A AL
O desembargador Roberto Porto é conhecido pelos pares pelas decisões fortes e secas. Em uma entrevista deixou claro que respeita a independência dos Poderes ao afirmar que o chamamento dos suplentes cabe à AL que deve seguir à risca o seu Regimento Interno e não ao TJ. Estamos precisando de um Porto no STF!

Indeferido

TARIFA DE ÔNIBUS MAIS CARA

O sergipano começará o ano pagando R$ 3,10 na tarifa de ônibus. O reajuste foi de 14,81% o que para um ano de aumento em torno de 40% seria justa a correção. O que não justo é alguns dos edis por mais de uma vez esquivar-se da votações polêmicas que poderiam mudar o rumo da história. Com Tuca sem Tuca! Novamente escapa da conturbação!

O DÓLAR DO NATAL
Com o dólar acima de R$ 4 reais muitos brasileiros mudaram o ritmo das festas natalinas. Uns vão preferir ficar no Brasil e realizar uma ceia com os parentes em casa mesmo. Agora para os “gringos” a coisa é diferente. O Rio de Janeiro, a Bahia e Alagoas estão tomados por americanos, ingleses e alemães que a quatro por um fazem a festa no Brasil. Viva la grana!

DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA
É preciso que a sociedade brasileira e principalmente a sergipana se una contra os mosquitos transmissores das doenças acima citadas. O fato é que não basta campanhas de conscientização, mais agentes de edemias e o exército nas ruas. Faz-se necessário que cada um procure ajudar nesta guerra de mosquitos. Vamos que vamos!

ARTIGO

DISCRIMINAÇÃO

Gianini Prado é advogada há 20 anos, especialista em direito e Processo do Trabalho, direito Processual Civil e direito Constitucional, aluna especial do mestrado na UFS e professora no Ralin Preparatório.

A discriminação é toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão, Convenção nº 111 da OIT.

Na nossa Constituição Federal, além dos direitos nesta previstos, são garantidos outros que visem à melhoria da condição social.

Na seara trabalhista, a discriminação destrói a igualdade de oportunidade no acesso ou na manutenção do emprego. A lei nº 9.029/95 tem como fim proibir a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego ou sua manutenção, seja por motivo de: sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor.

Inclusive a referida lei criminaliza, em síntese, a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez, bem como promoção de natalidade por iniciativa do empregador.

Hoje ainda existe muita discriminação de gênero, que se refere ao papel cultural que é ocupado pela mulher na nossa sociedade e, por isso, a mulher fica preterida para contratação por conta de gravidez e filhos. Além de que sua remuneração é menor do que a do homem, ainda que exerçam as mesmas funções.

Destaca-se a lei nº 12.288/10 que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Inclusive esta lei visa à implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho.

Já a lei nº 12.984/14 definiu como crime a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS.

O Tribunal Superior do Trabalho  – TST editou a súmula 442 que estabelece a presunção de dispensa discriminatória do portador de HIV ou outra doença grave que cause estigma ou preconceito. Invalidando assim o ato de dispensa do empregado, com a respectiva reintegração. Observando-se ainda a questão do ônus da prova que passa a ser do empregador.

A realidade é que a discriminação ainda e ostensiva no século XXI.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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