As aventuras de um consumidor no Brasil Filmando a fila do banco A história de hoje conta mais uma aventura de Consuminho. Hoje, ele foi pagar uma conta no banco e teve que esperar na fila mais de 60 minutos para ser atendido. Consuminho soube pela imprensa que na sua cidade tem uma lei que determina aos bancos o atendimento ao consumidor no tempo máximo de 15 minutos. Atento, acompanhou pela televisão, rádio e jornais, as autoridades afirmarem que os bancos iriam ser fiscalizados e que agora seria pra valer. Cansado de ver político crescer enganando os consumidores com essas leis que fazem de conta que existem e desses órgãos que fazem de conta que fiscalizam, ele foi ao banco todo contente, afinal de contas, na sua cidade seria diferente. Ao entrar na agência, procurou uma senha para que pudesse fiscalizar o tempo de atendimento, mas ouviu do segurança que não existia senha. Na entrada, pensou tratar-se de algo anormal, afinal de contas, a fila dava pelo menos umas cinco voltas. O tempo foi passando, mas Consuminho sempre acreditava: se as autoridades falaram, é porque é verdade e assim, não vou demorar mais do que 15 minutos nessa fila. Para ter certeza de que realmente seria atendido no prazo legal, ligou a câmera do seu celular e filmou todo o período em que esteve na fila e nesse período gravou as pessoas reclamando que esse negócio de lei de 15 minutos é só para político ganhar fama. No caixa, quando Consuminho conseguiu ser atendido, constatou através da autenticação que esperou 70 minutos na fila. Saiu do banco frustrado, não entendia como isso podia acontecer. Cadê o Procon? Cadê as fiscalizações que as autoridades prometeram? Inconformado, Consuminho transferiu para o seu computador o vídeo da fila e gravou em DVD. Juntou o DVD com a cópia da fatura que pagou no banco e foi até o órgão competente denunciar o banco pelo não atendimento à lei e mais uma vez ficou frustrado: disseram a Consuminho que ele estava fora do prazo, porque pela lei municipal o consumidor só tem dois dias para poder reclamar e já estava no terceiro dia. Consuminho voltou pra casa certo de que as coisas são feitas para não funcionar. Como pode uma lei municipal dizer que o consumidor tem apenas dois dias para reclamar, quando o Código de Defesa do Consumidor disciplina no mínimo 30 dias? Ao navegar pela Internet, Consuminho tomou conhecimento de que em outras cidades a justiça já decidiu que quando o banco submete o consumidor a um tempo de espera superior a 15 minutos, tem que indenizá-lo por danos morais. Consuminho respirou fundo e passou a acreditar que nem tudo está perdido e ajuizou na Justiça uma ação de indenização por danos contra o banco. Lá, o juiz determinou ao banco que pagasse a Consuminho o valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos mil reais) a título de dano moral. Consuminho sabe que esse valor é irrisório para o banco, mas tem a consciência tranqüila de que fez a sua parte. Ele sabe também que pelo fato de não haver uma fiscalização efetiva, os bancos só respeitam o consumidor na justiça e mesmo assim, quando não tem mais jeito. Faça como Consuminho e quando for ao banco, filme com o seu celular a fila durante o tempo em que esperar para ser atendido. Denuncie os bancos que não respeitam o prazo de 15 minutos de espera para atendimento. Reclame no procon. Caso sua reclamação não tenha nenhum efeito, denuncie no Ministério Público, na OAB, Defensoria Pública, vá à Justiça, mas nunca deixe de exercer o seu direito.
Comentários