Certa vez uma empresa contratou um plano de telefonia móvel celular com pacote de dados. Os aparelhos eram utilizados pelos funcionários e cada linha tinha um limite de dados. Na primeira fatura, a empresa foi surpreendida com a cobrança de valores decorrente da utilização do pacote de dados acima da franquia contratada. Reuniu os funcionários e todos disseram que a utilização tinha sido a mínima. Para evitar maiores problemas, a empresa, para fazer um teste, determinou que ninguém fizesse uso do pacote de dados naquele mês. Para surpresa da empresa, a franquia do plano de dados foi novamente ultrapassada.
Diante dos fatos, a empresa questionou o consultor da operadora que havia vendido o plano e, mais uma vez foi surpreendida, desta feita, com a resposta. O consultor informou que o aparelho móvel celular vendido vinha programado, de fábrica, para fazer a atualização automática no pacote de dados, daí a explicação para a utilização em excesso da franquia do pacote de dados. Porém, caso a empresa quisesse, poderia alterar a programação para que essa atualização somente fosse feita através de rede wi-fi. Diante da falta de informação prévia, a empresa questionou judicialmente a operadora que, ao final, indenizou a empresa pelos prejuízos decorrentes da utilização do plano de dados acima da franquia contratada. Assim, para que você não seja a próxima vítima, fique atento à programação do seu celular e a utilização do pacote de dados.