Fontes de estudos para concursos jurídicos

Estudar para concursos é uma tarefa constante e, na área jurídica, é fundamental manter-se atualizado não somente com as modificações normativas, mas também com a alteração dos entendimentos doutrinários e, principalmente, jurisprudenciais.

Fonte para atualização legislativa

Para atualização da legislação federal, o site oficial da presidência da república é, sem sombra de dúvidas, a melhor fonte de informação. Localizado no endereço http://www4.planalto.gov.br/legislacao, além da opção de pesquisa, tem a importante funcionalidade de permitir que se faça o push da alteração legislativa diária. O push  é uma ferramenta em que o usuário cadastra o email e recebe, automaticamente, informações sobre nova legislação em seu e-mail.

Fontes para atualização jurisprudencial

Em concursos públicos é um desafio constante e necessário manter-se atualizado sobre as posições do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), além de outros tribunais mais específicos referentes à área e abrangência do concurso almejado.

As empresas que realizam concursos costumavam sempre se valer da jurisprudência atual e pacificada no STJ e STF e, atualmente, utilizam jurisprudência não pacificada, tornando mais difícil para o candidato acompanhar estes posicionamentos. Para facilitar este trabalho, ambos os referidos tribunais superiores têm push para acompanhamento diário de notícias e informativos jurisprudenciais, indispensáveis para a atualização do candidato, além de ser também importante fonte de questões para concursos.

Ferramentas de atualização jurisprudencial do STJ

Informativo de jurisprudência, que pode ser pesquisado por edição, data, termos livres ou até mesmo por ramo do direito:
https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo.ea

Jurisprudência em teses, em que são apresentados os precedentes mais recentes divididos por matérias:  http://www.stj.jus.br/SCON/jt/

Súmulas anotadas, com os principais entendimentos pacificados do STJ:  http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/

Recursos repetitivos organizados por assunto: http://www.stj.jus.br/SCON/recrep/

Push: http://www.stj.jus.br/SCON/feed.jsp

Ferramentas de atualização jurisprudencial do STF

Informativo de jurisprudência: http://www.stf.jus.br/portal/informativo/informativoSTF.asp

Teses jurídicas, abrangendo teses de repercussão geral, controle concentrado e outros:
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarTese.asp

Súmulas: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula

Súmulas vinculantes:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante

Mandado de injunção (omissão constitucional):
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaOmissaoInconstitucional

Push: http://www.stf.jus.br/portal/push/autenticarUsuario.asp

Para concluir com chave de ouro nossa coluna desta semana, apresento importante inovação legislativa, que acabei de receber no push do site da Presidência da República. Trata-se da Lei 13.497 de 26 de outubro de 2017, que altera a Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) para inserir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (artigo 16, da Lei 10826/2003) no rol dos crimes hediondos.  Bons estudos !

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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