Fugindo do inventário. Como uma holding pode ajudar

A forma como especialmente o brasileiro lida com o patrimônio, em linhas gerais, acaba levando aos tribunais uma carga excessiva de demandas que seriam rapidamente solucionadas extrajudicialmente. Por essa razão, é de suma importância pensar e executar um planejamento patrimonial eficiente.

Hoje trataremos de Holding familiar.

A palavra holding vem do verbo em inglês “to hold” que, traduzido, significa controlar ou assegurar algo. Na definição tradicional holding refere-se a uma empresa constituída para ser sócia de outras empresas. O propósito é gerenciar bens dessas outras empresas, de maneira que facilite a gestão dos bens e traga benefícios tributários.

Trazendo o conceito de holding para o universo familiar, a holding familiar é uma empresa que tem por objetivo controlar o patrimônio de pessoas físicas da mesma família, que passam a ter participações societárias.

O objetivo da holding familiar é proteger os ativos familiares já conquistados contra dívidas futuras e das demais hipóteses de perda de patrimônio. Além disso, reduzir a carga tributária na sucessão e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores, possibilitando desta forma, minimizar ou eliminar a necessidade de realização de inventário.

O instituto da holding familiar pode ser considerado como um método de proteção patrimonial muito mais eficiente em relação à sucessão causa mortis, sobretudo, em relação aos aspectos tributários que sempre trazem preocupações no momento da sucessão dos bens.

Vantagens de constituir uma holding familiar

1. Maior controle patrimonial
A criação de uma holding Familiar permite ter o controle de todo o patrimônio familiar ou empresarial por apenas uma pessoa jurídica, que pode ter a forma de sociedade anônima, simples ou empresária;

2. Proteção patrimonial
A holding familiar, dependendo da forma societária escolhida, será composta apenas pelos sócios determinados, não sendo possível a entrada de pessoas alheias à sociedade, como em caso de matrimônio, separação, etc.
Além disso, a criação de uma holding dificulta constrições judiciais, tais como penhora e execuções que corram contra os sócios, vez que o patrimônio será propriedade da holding e não da pessoa física.

3. Planejamento sucessório e economia
A melhor gestão do patrimônio permite o titular definir, de forma planejada, como se dará a partilha e a sucessão dos bens.

4. Evitar litígios judiciais
Ao se planejar a sucessão através de cotas da holding familiar, todos os envolvidos saberão como se dará eventual partilha, evitando eventuais discussões judiciais entre os herdeiros.

5. Tempo de criação reduzido

A criação de um sistema para implementação dura em média 20 dias, enquanto um processo de inventário judicial desde o ajuizamento até a expedição de formal de partilha, documento apto para regularização dos imóveis e demais bens, leva em média 5 anos, podendo durar muito mais.

6. Menor tributação de rendimentos e sem incidência de tributação por transmissão de imóveis e sucessão
A tributação sobre os rendimentos de pessoas jurídicas é, em média, bem menor que a tributação sobre o rendimento de pessoas físicas.

Como não haverá sucessivas transmissões de patrimônio para que se concretize a partilha de bens, não ocorrerá o recolhimento deste tributo, sendo transmitidas exclusivamente as cotas sociais da empresa Holding que possui o patrimônio.

7. Menor Tributação da venda de bens imóveis
Da mesma forma, a tributação sobre venda de imóveis pertencentes à pessoa jurídica é, em média, de 14%, enquanto a venda de bens imóveis de pessoa física dependendo do valor do imóvel pode chegar a 27,5%.

A criação de uma holding familiar é uma estratégia acessível, viável e recomendada para qualquer pessoa que seja proprietária de um bem. Tanto para quem possui um único imóvel quanto para quem possui um vasto patrimônio.

Desta forma, a orientação é sempre realizar um planejamento sucessório com uma análise de qual forma será menos onerosa e mais indicada para a família.

Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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