Omissão Proativa: a Resolução CNE/CP Nº 4/2024 e o silêncio da UFS

José Mário Resende

Professor do Departamento de Dança da UFS

Fonte: https://br.freepik.com/

 

Um tsunami se aproxima dos sistemas educacionais públicos. A Resolução CNE/CP Nº 4, DE 29 DE MAIO DE 2024, estabelece as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, impondo uma reestruturação profunda, com a obrigatoriedade de oito períodos de estágio supervisionado. O prazo para a sua implementação nos currículos das licenciaturas é de dois anos. Como exigem eventos inesperados e de grande proporção, é urgente chamar atenção para o vácuo de discussão, ampla e democrática, sobre a aplicação da medida obrigatória nas licenciaturas da Universidade Federal de Sergipe (UFS). Enquanto o prazo se esgota, a ausência de um debate público e estruturado transforma o período de transição em um risco concreto de colapso para a qualidade das licenciaturas nos campi de São Cristóvão, Itabaiana e na modalidade EAD. Há sérios riscos de afogamento.

 

O silêncio da instituição é ensurdecedor. Onde está o debate que deveria mobilizar o Conselho Universitário, o CONEPE e os Colegiados de Curso, professores, técnicos e alunos? A escala do desafio exige uma interlocução que ainda não se materializou: uma mesa permanente e operante com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), o Conselho Estadual de Educação, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime-SE), os 75 Conselhos Municipais de Educação, as entidades de classe docentes, professores, técnicos e estudantes. Todos são partes diretamente impactadas. A resolução não é um tema restrito à PROGRAD; é uma política pública que redefine relações com toda a rede de educação básica. A omissão deste diálogo multissetorial é a primeira falha crítica.

 

A implementação da resolução, sem o devido debate e adequação, sobrecarregará de forma insustentável estruturas já sofridas. Os chefes de departamento e, principalmente, os professores supervisores de estágio estarão na linha de frente de um caos operacional. Sem um aumento proporcional de recursos humanos e de carga horária destinada à supervisão, a expansão do tempo destinado aos estágios significará: a) uma explosão da carga burocrática de convênios, planejamentos e relatórios; b) a diluição da qualidade da supervisão, com um professor orientando dezenas de alunos em realidades e escolas distintas; e c) a transformação do estágio em um mero trâmite, esvaziado de seu caráter formativo. A resolução, sem o devido suporte, condena esses profissionais a uma sobrecarga inviável, comprometendo seu trabalho em sala de aula e pesquisa e sua saúde física e mental. Os alunos não fugirão à regra das consequências, pois tsunamis não costumam ser misericordiosos.

 

O desafio é monumental. As redes estadual e municipais, muitas vezes asfixiadas por falta de recursos, infraestrutura precária e superlotação de salas, irão alocar milhares de estagiários a partir do primeiro período? Um aluno de Letras ou Matemática do primeiro semestre, ainda sem domínio dos conteúdos didáticos básicos, será colocado em uma sala de aula para quê? Para observar somente? E quando todos os períodos superiores também estiverem ocupando essas vagas? A UFS, ao adotar uma espécie de omissão proativa de levantar estas questões publicamente com os gestores públicos, torna-se cúmplice da potencial precarização do próprio estágio e da desorganização do sistema de ensino básico ao qual deveria servir.

 

Além disto, a situação das licenciaturas na EAD também será crítica. Como operacionalizar o estágio supervisionado desde o primeiro período para milhares de alunos dispersos geograficamente, muitos em municípios pequenos, com redes de ensino limitadíssimas em determinados horários? Quem fará a supervisão in loco? Como a UFS garantirá a qualidade formativa nesse contexto, para além da mera burocracia de assinatura de termos?

 

Não se houve o soar de alarme, não se houve canto de sereia e a PROGRAD/UFS, até agora silenciosa, se limita a uma tímida redistribuição e imposição técnica de horas nos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs). Mas isso não pode ser assim.  Seu papel precisa ir além, sendo um contraponto na política pedagógica, crítica e resolutiva. Para evitar que os estágios se transformem em repetição vazia, exploração de mão de obra discente ou em faz de contas estéril, não seria imperativo instituir disciplinas obrigatórias acompanhadoras, atreladas aos ciclos comuns de estágios? Estas disciplinas devem ser espaços de crítica e formação sobre o sistema educacional brasileiro – seu financiamento (FUNDEB), suas diretrizes (BNCC), suas estruturas (SNE/CNE/CEE/SEDUC/SEEDS), legislações, suas contradições e suas lutas históricas. Estes componentes teórico-críticos integrados são o antídoto para a prática desreflexiva. Para a EAD, esse modelo é ainda mais vital, sob risco de o estágio se reduzir a um relatório burocrático sem supervisão efetiva.

 

Pela relevância acadêmica, pelos recursos humanos que possui, pelo papel estratégico na formação de professores e no desenvolvimento de Sergipe, a UFS tem a obrigação histórica de liderar este processo, não de ser uma espectadora passiva. Para tanto, sugerimos:

 

  1. Convocar um Fórum Permanente e Representativo: Protagonizar a criação de um Fórum Estadual de Implementação da Resolução CNE/CP 4/2024, com assentos paritários para a UFS, TCE, Seduc, Undime-SE, Conselho Estadual de Educação, conselhos municipais, entidades de classe e representantes discentes;
  2. Exigir recursos e reconhecer a sobrecarga: apresentar, publicamente, ao MEC e aos órgãos de fomento, um diagnóstico dos recursos necessários (contratação de supervisores, carga horária) e das condições de trabalho dos orientadores, fazendo da implementação uma pauta de negociação por melhores condições;
  3. Institucionalizar as disciplinas crítico-acompanhadoras: Apresentar à comunidade acadêmica a matriz curricular dessas novas disciplinas, vinculando prática à análise política, como parte central de sua proposta de adequação;
  4. Lançar uma campanha de comunicação e formação. Desenvolver material informativo e realizar formação para gestores estaduais, municipais, supervisores de escola e estudantes, explicando a resolução, os direitos e os novos modelos formativos. Esta seria uma ótima e urgente ação de extensão universitária.

 

No entanto, sabemos que o silêncio atual não é neutro. Seria, por acaso, uma decisão política definida e que privilegia a conformidade burocrática tardia sobre a qualidade social da formação? Esperamos que não. O papel da Universidade Pública é gestar crítica e resolutividade. Diante da normativa, a UFS não pode se furtar: ou se ergue como agente transformador, mediando um debate amplo e defendendo condições dignas de implementação, ou se renderá ao caos administrado. O papel de romper o silêncio, debater o problema e buscar resolutividade, não pode ficar circunscrito na inércia. Ou a UFS responde ao tsunami, percebendo o risco, entendendo o alarme ou ondas de retrocesso tendem a quebrar sobre as suas licenciaturas.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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