GRAVE: Planejamento Patrimonial e perda de patrimônio

A falta de um planejamento patrimonial é um problema grave.

Muitas vezes, a própria família é o maior agente dilapidador do seu patrimônio. Por isso, quando se pensa em planejamento patrimonial, um dos objetivos é proteger, o patrimônio, da família.

Tratando apenas com enfoque sucessório, a sucessão é um processo natural no qual o negócio, o patrimônio e o poder são transmitidos entre as diferentes gerações de uma família.

Se nada for feito a transmissão do patrimônio será feita através de um processo de inventário, no qual todos os bens, direitos e deveres são contabilizados e o saldo é dividido entre os herdeiros.

Alguns problemas que sua família poderá enfrentar se não levar a sério o planejamento da sucessão e proteção patrimonial:

Imprevistos poderão acontecer

Ninguém planeja morrer, adoecer, separar-se, acidentar-se, perder o emprego, falir ou brigar com um irmão, por exemplo. São coisas ruins que geram sentimentos negativos, razão pela qual nos afastamos ao máximo delas.

Entretanto, no longo prazo e em uma família grande a chance de um ou mais destes acontecimentos negativos acontecer é grande e geralmente as pessoas e os negócios não estão preparados para isso. Existem muitos acordos “de boca”, muita informalidade, as regras de entrada e saída não estão claras, etc.

Como disse Mario Quintana a morte “sempre chega pontualmente na hora incerta”.

Diferentemente do que ocorria até pouco tempo atrás no Brasil, vem sendo cada vez mais frequente a utilização de instrumentos jurídicos visando o planejamento patrimonial.

Atualmente, umas das principais ferramentas utilizadas para implementação do planejamento patrimonial é a constituição e uma holding. São diversas as vantagens dessa estratégia, se bem planejada.

O primeiro passo para construir uma holding patrimonial é buscar a análise de um advogado especializado no assunto.

Após a escolha do profissional, o próximo passo é o levantamento e análise de todos os bens pertencentes a família, definindo previamente o real objetivo da holding.

Em seguida, confeccionar o desenho da estrutura que receberá os bens para que a holding seja constituída, de modo eficiente e evitando quaisquer riscos e custos desnecessários.

O passo seguinte é definir os sócios e sua participação no capital social (no caso, os membros da família). Posteriormente, é preciso definir o tipo societário da holding, que pode ser uma sociedade limitada ou uma sociedade anônima. A assessoria jurídica irá auxiliar na melhor escolha, dependendo das preferências dos sócios e familiares.

Por fim, é preciso elaborar a documentação de acordo com o planejado. Em relação à documentação, ela deve ser registrada nos órgãos competentes para garantir a proteção do patrimônio.

Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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