I ENCONTRO DE CONTABILIDADE DE ALAGOAS E SERGIPE

“A Contabilidade como instrumento sócio-econômico”

 

Nos dias 12 e 13 de novembro de 2004, no Teatro Sete de Setembro em Penedo (AL), os Conselhos Regionais de Contabilidade, Alagoas e Sergipe realizara o I ALAGIPE. O evento conta com o apoio da Secretaria de Cultura de Penedo/AL.

 

Parcerias: Ascontal, Contcred/AL, Sindcont/AL, Sescap/SE e Sebrae.

 

Palavra dos presidentes

 

Queridos Contabilistas,

 

Realizar o I Encontro Interestadual de Contabilidade de Alagoas e Sergipe – I ALAGIPE é a concretização de uma idéia há muito desejada. Os nossos Estados são vizinhos e com as mesmas características, proporcionando com isto, condições favoráveis para esta integração, que temos certeza, resultará em fortes parcerias, além da troca de conhecimentos dentre os Contabilistas e Estudantes.


A cidade de Penedo/AL foi escolhida, justamente por atender em igualdade aos dois estados, como também por sua beleza natural e agradáveis e repletos de conhecimentos para o crescimento profissional. Desejamos a todos, sucesso neste encontro que foi carinhosamente preparado, para obtermos frutos.

 

Um forte abraço

 

Carlos Henrique Nascimento                                             Carlos Henrique Menezes de Lima

Presidente do CRC/AL                                                                   Presidente do CRC/SE

 

PROGRAMAÇÃO

 

Dia 12/11/2004: 20:00 horas – Abertura Solene – 20:30 horas – Palestra – Palestrante: Dr. Paulo Fernando Torres Veras – Administrador de Empresas e Consultor – Tema: Contribuição do Serviço para Melhoria da Qualidade de Vida – Moderador: Contador João Alfredo de Souza Ramos – Presidente do CRC/ES – Debatedor: Contador José Raulino Castelo Branco Filho – Presidente do CRC/PI

21:30 horas – Coquetel de Boas Vindas.

 

Dia 13/11/2004: Palestra – Palestrante: Contador Romualdo Batista de Melo – Consultor, Auditor, Professor Universitário, Conselheiro do CRCSE – Tema: Os Desafios do Contabilista: O Fisco, O Cliente e os Princípios – Moderador: Contador José Ednaldo de Lima – Presidente do CRC/PB – Debatedores: Contador Carlos de La Roque – Conselheiro do CRC/RJ e Contador Amândio Ferreira dos Santos – Presidente do CRC/CE.

10:00 Horas – Intervalo – 10:30 horas- Palestra – Palestrante: Contador José Antônio França – Tema: Riscos de Auditoria – Moderador: Contador Edmar Sombra Bezerra – Presidente do CRC/BA – Debatedores: Contador Nelson Mitimassa Jinzenji – Presidente do CRC/PE e Contador José Wagner Rabelo Mesquita – Presidente do CRC/MA.

12:00 horas – Almoço Livre

14:30 – Palestra – Palestrante: Contabilista Antonio Luiz dos Santos – Diretor de Marketing da SEFAZ/SE – Tema: Contabilizando Vitórias – Moderador: Contador Gonçalo Maciel da Silva – Presidente do CRC/RN – Debatedora: Contadora Maria Clara Bugarim Coelho – Presidenta da Fundação Brasileira de Contabilidade.

16:00 horas – Encerramento.


Inscrições e mais informações na sede do CRCSE ou pelo fone: (0xx79) 211 6812.

 

 

Horas extras prestadas após jornada de trabalho noturna

deverão ser acrescidas do adicional noturno

 

As horas prestadas por trabalhador que cumpre a sua jornada no período noturno. Isto é entre as 22 horas de um dia até as 5h00 do dia seguinte, deverão ser remuneradas acrescidas, além do adicional de hora extra, também do “adicional noturno”. Segundo decisão do TST, o adicional noturno tem por finalidade compensar o empregado do desgaste a que se sujeita quando trabalha no período noturno e, considerando que o desgaste é ainda maior após o cumprimento da jornada de trabalho inicial.

 

A pessoa física quando importa mercadorias do exterior deve pagar ICMS no desembaraço

 

Em regra, as operações de importação de mercadorias ficam sujeitas à incidência de ICMS, ainda que a mercadoria seja destinada ao uso, consumo ou ativo permanente do importador e, também, quando realizadas por pessoa física.

Entretanto, dispõe a legislação estadual que as importações realizadas por pessoa física ficam isentas do pagamento do ICMS no desembaraço aduaneiro, de bens contidos em encomendas aéreas internacionais ou remessas postais, de valor FOB não superior a US$50,00 (dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda.

 

Cancelamento de notas fiscais

 

O regulamento de ICMS do Estado de São Paulo determina que, para o efetivo cancelamento de uma nota fiscal, é necessário que todas e vias da mesma sejam conservadas no talão, no formulário continuo ou nos jogos soltos. Sobre a referida nota fiscal, a empresa deverá fazer uma declaração explicando o(s) motivo(s) que determinou (aram) o seu cancelamento e, quando for o caso, informando também, o número da nova nota fiscal emitida em substituição.

 

O enfermeiro do trabalho pertencente ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa pode preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos empregados?

 

Não. O enfermeiro do trabalho inscrito e reconhecido como especialista no respectivo Conselho Regional de Enfermagem e vinculado à Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho (Anent) está autorizado a preencher, emitir e assinar o Laudo de Monitorização Biológica, previsto no Perfil Profissiográfico Previdenciário. Assim, o enfermeiro do trabalho poderá preencher apenas campos relativos ao item III, quadro 17, referentes a exames clínicos e complementares, e quadro 18, como responsável pela Monitorização Biológica, todos pertencentes ao PPP.

Para respaldo ético profissional da conduta e decisão adotada, estará o enfermeiro obrigado a manter registro sistematizados (SAE) em prontuário do trabalhador.

 

Com qual periodicidade o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deve ser atualizado?

 

O PPP deve ser atualizado sempre que ocorrer alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções. Não ocorrendo qualquer alteração nas suas informações, a atualização deve ocorrer pelo menos uma vez ao ano.

 

Como a empresa deve descrever as atividades exercidas pelo trabalhador no PPP?

As atividades físicas ou mentais, desenvolvidas pelo trabalhador por força do poder de comando a que se submete, devem ser informadas no campo 14.2 (Descrição das Atividades) com até 400 caracteres. A descrição deve ser feita com exatidão, de forma sucinta e com utilização de verbos no infinitivo impessoal. Exemplo: tornear, esmerilhar, soldar, cortar etc.

 

A utilização de Equipamento de Proteção individual (EPI) deve ser informada no PPP?

 

Sim. Na seção II do PPP (Exposição a fatores de Risco), empresa, além de prestar informações, entre outros, sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz; tipo de agente nocivo a que o trabalhador está exposto, intensidade ou concentração desse agente, deverá informar sobre a utilização de Equipamento de Proteção coletiva (EPC) eficaz e Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz.

Lembramos que a utilização de EPI somente é admitida quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medida de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou ainda em caráter complementar ou emergencial.

 

Os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos também devem ser informados no PPP?

 

Atualmente é faculdade do empregador informar ou não no PPP os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos existentes no ambiente de trabalho. Entretanto, após a implantação da migração dos dados do PPP em meio magnético pela Previdência Social, as informações relativas a tais fatores passarão a ser obrigados.

 

O PPP corretamente preenchido pode ser assinado por qualquer empregado da empresa?

 

Não. O PPP deve ser assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos, legalmente habilitados, por procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos, legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica.

 

Com base em que documentos deve ser emitido o Perfil Profissiográfico Previdenciário?

 

O PPP deverá ser emitido com base nas seguintes demonstrações ambientais:

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); b) Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria DA Construção (PCMAT); d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); e) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT); f) Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

 

Em quais situações o PPP deverá ser emitido na forma impressa?


O PPP será impresso nas seguintes situações: a) Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa da cooperativa, sindicato ou OGMO, em 2 vias, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador mediante recibo; b) Para fins de requerimento de reconhecimento de período laborados em condições especiais; c) Para fins de análise de benefícios por incapacidade, a partir de 01/01/2004, quando solicitado pelo INSS; d) Para simples conferencia por parte do trabalhador, pelo menos uma vez por ano, por ocasião da avaliação global anual do programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), até que seja implantado o PPP em meio magnético pela Previdência Social. e) Quando solicitado pelas autoridades competentes.

 

João Evangelista é jornalista, publicitário, assessor de Comunicação do CRC/SE, bacharel em Direito, pós-graduado em Jornalismo “Político/Econômico” e professor universitário. joaoevangelista@infonet.com.br

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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