Impeachment, golpismo e contradições

Serão realizadas, no próximo dia 15 de março, manifestações públicas em diversas cidades brasileiras pelo “impeachment” da Presidenta da República, Dilma Roussef.

Não existe – ao menos por ora – qualquer indício mínimo para abertura de processo de impeachment da Presidenta da República, sobre a qual pessoalmente não paira sequer investigação formal de prática de crimes ou de atos de improbidade administrativa, a despeito de o Procurador-Geral da República ter acabado de pedir, ao STF, a abertura de diversos inquéritos criminais com vistas a investigar indícios de práticas criminosas por diversos políticos que detêm foro especial, a propósito da “Operação Lava-Jato”. No contexto dessas investigações – ou de quaisquer outras – podem surgir indícios e/ou provas e, aí sim, passa a ser possível o eventual enquadramento de sua conduta em algum dos “crimes de responsabilidade” previstos na Constituição da República em seu Art. 85 e regulamentados na Lei n° 1.079/1950, a justificar eventual pedido de abertura de processo de impeachment.

É característica essencial do sistema presidencialista de governo – adotado pelo Brasil e expressamente consignado na Constituição da República e mantido por decisão soberana do povo no plebiscito realizado em 1993 – a inexistência de responsabilização exclusivamente política do Presidente da República, da qual possa resultar por esse motivo a perda do cargo. No presidencialismo em geral, e de igual modo no nosso modelo constitucional, o Presidente da República somente pode perder o cargo em caso de condenação pela prática de crime comum (em processo de competência originária do Supremo Tribunal Federal) ou em caso de condenação pela prática de crime de responsabilidade (em processo de competência do Senado Federal), em qualquer hipótese exigida a prévia autorização da Câmara dos Deputados – pelo quorum qualificado de dois terços – para abertura do processo.

A organização constitucional do sistema de governo brasileiro é bem ilustrativa dessa que é apontada por José Afonso da Silva como uma das características essenciais do presidencialismo:

“O Presidente da República exerce o Poder Executivo em toda a sua inteireza; acumula as funções de Chefe de Estado, Chefe de Governo e Chefe da Administração Pública; cumpre um mandato por tempo fixo; não depende da confiança do órgão do Poder Legislativo nem para a sua investidura, nem para o exercício do governo” (grifou-se) (2005, p. 505-506).

Noutras palavras: ao contrário do que sucede no parlamentarismo, onde o Chefe de Governo somente se mantém no cargo enquanto conte com o apoio político da maioria parlamentar, no Presidencialismo, por mais que legítimas pressões populares forcem o Congresso Nacional a retirar o apoio político ao Presidente da República, isso não constitui hipótese de perda do cargo.

Assim, as legítimas manifestações marcadas para ocorrer no próximo 15 de março, que revelam muito insatisfação e protesto veementes contra as políticas governamentais adotadas neste início de mandato, além de contra escândalos de corrupção que mais uma vez se apresentam ao país como chaga permanente de nossa história, perdem a sua legitimidade política quando desviam-se do seu curso natural em sociedade pluralista e democrática, para tentar fazer do processo de impeachment um espécie de tomada do poder pelo “tapetão”, contrariando a vontade popular que, ainda que por apertadíssima margem, sufragou maioria absoluta dos votos válidos à Presidenta Dilma Roussef na eleição de outubro de 2014, conferindo-lhe mandato presidencial de quatro anos, a contar de 01 de janeiro de 2015. Uma postura nada democrática, portanto.

Todavia, é preciso compreender tais manifestações no contexto político. À oposição – sobretudo aquela derrotada em 2014 e que acredita em chances concretas de chegar ao poder nas eleições de 2018 – interessa desgastar o governo, e isso é também parte do jogo democrático. E ao governo – e aos partidos que lhe dão sustentação – interessa desgastar a oposição, qualificando-a de golpista e autoritária, o que também é parte do jogo democrático.

Não é a primeira vez que determinado segmento político de oposição desencadeia movimento em prol do impeachment de um Presidente da República recém-eleito e empossado, com quase quatro anos de mandato ainda pela frente.

Confira, por exemplo, os seguintes trechos de dois artigos publicados na imprensa nacional:

"O governo brasileiro já não dirige o país … Perdeu a autoridade e a credibilidade -interna e externamente-, induzindo o país a uma situação de anomia … O desfecho dessa situação de ingovernabilidade poderá ser ainda mais grave: são visíveis os sinais de que a deterioração econômica contém a possibilidade concreta de uma crise institucional, que poderá comprometer a ordem constitucional já debilitada … A nação brasileira, diante de um governo apático, inepto e irresponsável, precisa reagir com os instrumentos que a Constituição autoriza, mobilizando todas as energias da sociedade civil na perspectiva da construção de um novo contrato social. Após frustrar irremediavelmente a generosa expectativa da nação, resta ao Governo uma única atitude: reconhecer o estado de ingovernabilidade do país e propor ao Congresso uma emenda constitucional convocando eleições presidenciais para outubro, dando um desfecho racional ao seu segundo e melancólico mandato, que terminou antes mesmo de começar. A sociedade brasileira, democraticamente, precisa superar o estupor e a letargia e desencadear um amplo processo de mobilização capaz de articular todos os sujeitos interessados na reestabilização econômica e social do país, para sensibilizar o Congresso e chamar o governo à razão"

"Decorridos apenas poucos dias do segundo mandato, clama por novas eleições presidenciais. Mau perdedor, tendo sido o seu partido derrotado ainda no primeiro turno, não tem maturidade política para aguardar o período constitucional de quatro anos para, novamente, submeter suas idéias e programas à população brasileira, a única juíza do bom ou mau desempenho de seus mandatários. Deseja, ilegalmente, o terceiro turno. (…) aponta que a sociedade brasileira deveria, "democraticamente", desencadear um processo de "mobilização" que levaria ao objetivo político espúrio acima indicado. A finalidade última seria "o aprofundamento do Estado democrático de Direito, com a defesa da Constituição e das instituições nacionais e com a plena afirmação da cidadania". Para isso, propõe violar a vontade popular expressa democraticamente nas urnas em outubro último, destruir o Estado de Direito duramente reconstruído após anos de ditadura e rasgar a Constituição. O que propõe é o golpe de Estado, a violação da ordem jurídico-política, movido apenas pela ambição de poder. Perante uma crise institucional por ele inventada e uma alternativa autoritária que só existe em sua fantasia, propõe uma solução "brilhante": a criação, na prática, de uma crise institucional, e a adoção, com entusiasmo, de uma solução autoritária e antidemocrática. O artigo presta um grande desserviço ao Brasil. Faz pouco caso de nossa democracia, de nosso Congresso e da maturidade política de nosso povo. Tenta, sem dúvida inutilmente, erodir a credibilidade de nosso país no exterior. Prega, por fim, a ruptura do Estado de Direito"

De quem parece ser o primeiro texto? De um “coxinha”? De um jornalista da grande mídia ou do “PIG”? De algum político de oposição, do PSDB ou do DEM?

E de quem parece ser o segundo texto? De um “petralha”? De um blogueiro ou jornalista “chapa branca” ou governista? De algum político do PT, partido da Presidenta Dilma Roussef?

Pois bem, o primeiro texto é de Tarso Genro (PT/RS), “Por novas eleições presidenciais”, publicado em 25/01/1999, no Jornal Folha de São Paulo.

E o segundo texto é de Teotonio Vilela Filho (PSDB), “A tentação golpista”, publicado em 26/01/1999, também no Jornal Folha de São Paulo.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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