Continuando a sanha confiscatória da Prefeitura Municipal de Aracaju, encontra-se à disposição do contribuinte os carnês para o pagamento do exercício de 2016.
No sítio da PMA, pode-se confirmar que os reajustes para 2016 já contemplam a decisão do TJSE que os limitou em 30% .
Quem manuseia os referidos carnês, porém, observa que os aumentos acontecidos em 2014, cerca de 65%, permanecem não só vigentes ainda, como majorados no referido limite de 30%, perfazendo um acúmulo de 115% de 2014 a 2016.
Ou seja: o TJSE decidiu e nada valeu, porque o aumento concedido em 2015 (65%) permanece parasitariamente em pleno vigor, majorado agora com os 30% para 2016, perfazendo um total acumulado, é bom repetir, de 115%.
Numa planilha simples, a título de exemplo, é possível conferir:
IPTU: o que foi e o que deveria ser. |
* Imposto se valesse a decisão do TJSE para 2015.
** Imposto pago a mais.
*** Imposto se valesse decisão do TJSE estendido a 2016.
**** Imposto devido em 2016 se fosse compensado o que se pagou a maior em 2015.
Enquanto isso, dizem que em nosso país há sempre um remédio legal para que os incomodados o utilizem.
Será que existe tal cidadania?!