ITAMARATY RESPONDE

Qual o procedimento de emissão de nota fiscal de venda interestadual a não contribuinte? A empresa emitirá a nota fiscal com o CFOP 6108 para revendas e 6107 para vendas (fabricação própria – estabelecimentos industriais e equiparados) e o ICMS deverá ser calculado mediante a aplicação da nossa alíquota interna. Fundamento legal: artigo 56 do RICMS/SP. Quais são as operações e prestações a serem lançadas no arquivo estabelecido pela portaria CAT 95/03 que trata de aquisição de combustíveis? A implantação do sistema GRF-CBT (Gerador de registro fiscal de combustível) menciona que os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, estão obrigados à apresentação mensal do arquivo magnético GRF-CBT, juntamente com o Sintegra. Quais os requisitos básicos a serem observados durante a jornada de trabalho? Quando a jornada de trabalho for superior a 4 horas e até 6 horas o empregado terá direito a 15 minutos para repouso ou alimentação. Caso a jornada superior 6 horas este intervalo será de no mínimo uma hora. Salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá ultrapassar duas horas. Tais intervalos são previstos na legislação e não serão considerados na contagem da jornada de trabalho dos empregados. Caso o empregador, por liberalidade, conceda qualquer outro intervalo, este não poderá ser deduzido da jornada de trabalho do empregado. Assim, se a empresa conceder aos seus empregados 15 minutos pela manhã e à tarde para o café ou lanche não poderá descontar estes intervalos. Como a empresa se defende quando a demissão é a última alternativa para um funcionário que não utiliza os EPIs fornecidos e não justifica? Está na CLT a resposta: Constitui ato faltoso a recusa injustificada no uso da EPIs. A empresa precisa ter prova eficiente dos treinamentos, orientações, fornecimento dos EPIs, advertência por escrito, no caso do não uso injustificado. Outra recusa injustificada: suspensão. Outra recusa injustificada: demissão.Tudo devera ser documentado. Fonte: Itamaraty News: edição/86 maio/2004. Legislação Societária. Visto do Juiz no Balanço 1 – Exigência Legal Segundo dispositivo da Lei de Falências em vigor (Decreto-Lei nº 7.661/45, art. 186, VII), dentro de 60 dias seguintes à data do encerramento do exercício social, as empresas, depois da transcrição do balanço, no livro Diário e das respectivas assinaturas, devem leva-lo à presença do Juiz de Direito, sob cuja jurisdição estiver subordinado o seu estabelecimento principal, para que o magistrado aponha a sua rubrica. 2 – Penalidade O não cumprimento dessa formalidade poderá, em caso de falência, dar lugar à caracterização de crime falimentar, punível com a pena de detenção de seis meses a três anos. Ônus da prova – Horas extras “Registros de horário – Inversão do Ônus da prova. É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, 2º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrárío”. 1 – A art. 74, 2º, da CLT, que atribui ao empregador que conte com mais de dez empregados a obrigatoriedade de manter controle de horários de seus trabalhadores. Feriados civis, nacionais, estaduais e municipais. Os civis ou nacionais constam de lei federal. Os feriados estaduais são estabelecidos por lei estadual e os feriados religiosos contam de lei municipal (Lei nº9.093/95). O horário de funcionamento das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os dias úteis, para fins de operações praticadas no mercado financeiro, estão consolidados na Resolução Bacen nº 2.932/02. Publicação de Pena O Conselho regional de Contabilidade de Sergipe, no uso de suas atribuições, faz saber que os Contabilistas abaixo mencionados foram penalizados com Suspensão do Exercício Profissional, conforme o art. 30 do DL 9295/46, por meio das Deliberações abaixo mencionadas, homologadas pelo Conselho federal de Contabilidade em 12/02/04. Nº CRCSE/NOME/Nº PROC./Nº DELIB. 4390/0/Jailton Nascimento Silva/13/02/0396/2004 4478/0/Wildson Teles de Azevedo/048/02/0401/2004 3830/0/Silvio Oliveira Leal/080/02/0391/2004 3817/0/José de Barros Neto/083/02/0392/2001 Aposentadoria Especial Relação dos Trabalhadores Expostos a Agentes Nocivos Prejudiciais à Saúde ou à Integridade Física – Encaminhamento ao Sindicato Profissional e Afixação em Quadro de Horário da Empresa – Recomendação. O presidente do CNPS – Conselho Nacional de Previdência Social, por meio da Resolução nº 1.196, de 08/11/00 – DOU de 10/11/00, recomenda às empresas que encaminhem, mensalmente, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, relação dos trabalhadores expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física em condições que ensejam a concessão de aposentadoria especial. Recomenda, também, que a referida seja afixada no quadro de horário da empresa, a que refere o art. 74 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. * João Evangelista é delegado e conselheiro da Fenaj, jornalista, publicitário, assessor de Comunicação do CRC/SE, acadêmico de Direito e pós-graduado em Jornalismo “Político/Econômico” e professor universitário. joaoevangelista@infonet.com.br

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais