Jackson e João brincam com vidas

  “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a prática cotidiana do caráter.” Cláudio Abramo.

“Mãe…. João quebrou meu brinquedo…."Mentira … mãe, já estava quebrado”. Gritou do outro lado João. A briga peculiar entre irmãos vivenciada no dia a dia dos lares está sendo protagonizada em alta escala entre os assessores do governador Jackson Barreto e do prefeito João Alves sobre os recursos da saúde.

A culpa é de quem? De Jackson e João. Como duas das mais experientes lideranças políticas de Sergipe preferem fornecer munição para a briga ao invés de chamarem o feito à ordem? Logo quem Jackson e João que exatamente a um ano, no período pré-eleitoral trocavam juras por conta da possibilidade de um acordo. Ou os dois pensam que o povo sergipano é burro?

Mostrem que estão preocupados com a saúde de todos e não com os dividendos eleitorais. Peça a um promotor do MPE para se reunir com técnicos dos dois governos e colocar um fim nesta pendenga de quem deve a quem.

Sentem como estadistas Jackson e João. Vocês são experientes e o diagnóstico para o impasse é o diálogo e não a estupidez.

As condutas dos gestores às vezes são mais contagiosas do que as doenças. Esquecem que a vida deve ser respeitada em toda sua plenitude.

TCE não pode fiscalizar subvenções
Para quem não leu, o blog do último fim de semana: Carlos Pinna, Carlos Alberto Sousa e Clóvis Barbosa. Apenas estes três conselheiros podem analisar e fiscalizar os processos das subvenções envolvendo a maioria dos deputados estaduais. Os outros quatro, tem ligação direta com o caso: Ulices Andrade (pai de Jeferson Andrade), Luis Ribeiro  (pai de Gustinho Ribeiro) e as hoje conselheiras e ex-deputadas envolvidas no processo Susana Azevedo e Angélica Guimarães.

TCE não pode fiscalizar subvenções II
Os quatros devem se julgar impedidos para analisar os processos das subvenções. Os quatro conselheiros não tem como atuarem

Qualquer pode acessar a vida patrimonial de empresas e empresários. Uma informação bancária da  empresa F&k…  

e uma das páginas com o Imposto de Renda de Sérgio Reis.

 com imparcialidade neste caso. Os casos de impedimento e suspeição  estão previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil.Se os quatro conselheiros não se julgarem impedidos qualquer processo das subvenções pode se tornar nulo de direito.

SE: empresas preocupadas com descaso do MPE e TJ com sigilos fiscal e bancário
Virou rotina qualquer cidadão curioso acessar processos no site do TJSE e encontrar a vida financeira e patrimonial de qualquer pessoa. As empresas já estão preocupadas com o descaso da Justiça e do Ministério Público com os seus sigilos fiscal e bancário. Basta acessar o site do TJSE e lá encontrar informações detalhadas sobre a vida fiscal e patrimonial de qualquer um, inseridas pelo MPE. E nem precisa de advogado.

Um exemplo
A F&K, por exemplo, teve seus dados expostos pelo MPE no processo 201354101937. De quebra tem até o imposto de renda do ex-deputado federal Sérgio Reis.

Pensão por morte não pode ser paga ao mesmo tempo à viúva e à concubina
Conjur: É vedada a concessão simultânea de pensão por morte à viúva e à concubina. Isso porque, de acordo com jurisprudência dos tribunais superiores, não é possível o reconhecimento de união estável com outra pessoa na constância do casamento.Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao negar pedido de pensão por morte a uma mulher que declarou ter mantido união estável com servidor público morto.

Relacionamento de 24 anos
A autora alegou que durante 24 anos manteve relacionamento com o auditor fiscal do trabalho, que estaria separado de fato de sua esposa. Disse que era economicamente dependente do falecido, com quem teve um filho em 1978, reconhecido apenas em dezembro de 1988, após a nova Constituição, que passou a permitir o reconhecimento de filhos havidos fora do casamento, mesmo na constância do vínculo matrimonial, o que antes era proibido.

Morte
Após a morte do auditor fiscal, a pensão foi paga à sua mulher legal. A interessada afirma que somente veio a requerer a pensão por morte, quando a esposa morreu, porque acreditava não ter direito ao benefício por não ser casada oficialmente com o segurado.

Ajuda
Indagada sobre como se mantinha desde a morte do companheiro, ela respondeu que contava com a ajuda das filhas e que recebia benefício previdenciário. Ficou constatado no processo que ela recebe atualmente pensão por morte de sua filha desde 1994, aposentadoria por idade desde 2000 e pensão por morte de outro companheiro desde 2003. Antes disso, recebia pensão por morte de seu cônjuge, falecido em 1971, cessado em 2003 por acumulação indevida de benefícios.

Sentença
Ao analisar o caso, a 1ª Turma do TRF-3 confirmou sentença que negou o benefício à autora da ação por verificar que, além do relacionamento com ela, o auditor manteve o casamento com outra. Na decisão, o colegiado cita jurisprudência dos tribunais superiores no sentido de que não é possível o reconhecimento de união estável com outra pessoa na constância do casamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

PELO TWITTER

www.twitter.com/clovis_silveira  Nada melhor do que pessoas que dizem a verdade, depois vamos ver se dói ou não!

www.twitter.com/ClovisCBMelo  Uma nova moda em Salvador: praias noturnas. A praia do Porto da Barra está recebendo mais banhistas pela noite do que pelo dia.

www.twitter.com/zehdeabreu  A orkutizacao do tuinto é irreversível… Foi bom enquanto durou. Beijos para os amigos e luz pra os que não são. Vez em quando volto.

www.twitter.com/glaucoww  Tentando me readaptar à vida no interior. Fácil: não tá!

www.twitter.com/AndersonJPT  Dia longo, dor, e a velha companheira insônia reaparecendo…

Blog no twitter: www.twitter.com/BlogClaudioNun   

Frase do Dia
“Sabemos que o caminho para a liberdade sempre foi assombrado pela morte.”Angela Davis, filósofa socialista estadunidense, nasceu em 26 de Janeiro 1944.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais