Justiça Federal mantém “calourada”

A grande fanfarra e pressão psicológica dos estudantes e profissionais de enfermagem, inclusive de

Legenda
seus órgãos de classe e as manifestações precipitadas, até de médicos, de mentes que vislumbram maldades onde elas não existem, conseguiram embutir na mente dos jovens alunos de medicina, ligados ao Centro Acadêmico, o sentimento de culpa por uma ação que eles nunca tiveram a intenção de produzir. Preocupados com a repercussão e as ameaças, eles retiraram  os cartazes da tradicional Festa da Calourada, divulgaram nota de esclarecimento e pela pressão que sofreram, chegaram a retirar oficialmente o apoio à Festa, com o nobre objetivo de pacificar o imbróglio, conforme prometido pelo COREN. Mesmo assim, o Conselho Regional de Enfermagem, rancoroso, terminou sorrateiramente acionando a justiça federal para obter o cancelamento da referida festa.  Felizmente, não conseguiu.

       Às 19 horas desta segunda-feira, o Juiz Federal Fernando Escrivani, substituto da 2ª Vara, em parecer brilhante, negou o pedido do Conselho Regional de Enfermagem para que fosse suspensa a “Calourada” de Medicina da UFS, que ocorreu com grande brilhantismo, alegria, descontração  e clima de confraternização na noite de ontem, 11 de outubro, véspera de feriado, com a casa de shows Subúrbia completamente lotada.

      O Conselho moveu a ação por entender que o cartaz publicitário de divulgação do evento era ofensivo ao conceito social dos profissionais de enfermagem, pois supostamente conteria imagem retratando uma enfermeira em pose provocativa.

      O magistrado, no entanto, considerou que a peça publicitária não fazia referência explícita e indiscutível às profissionais de enfermagem e, mais importante ainda, não trazia em si nenhum conteúdo pejorativo ou manifestação de opinião sobre a postura de qualquer categoria profissional.

      Fernando Escrivani entendeu que, no caso, prevalece a liberdade de expressão, sobretudo por não identificar na lide nenhum motivo jurídico capaz de relativizar o citado direito fundamental. Esplêndido!

       Em sua decisão, afirmou que “…Desde o primeiro contato que se tem com o cartaz promocional, resulta claro o propósito de aguçar, no público-alvo, o interesse em diversão, entretenimento e até extravasamento, em moldes claramente direcionados à juventude.  Ninguém, dotado de um mínimo de racionalidade, extrairia de seu conteúdo uma mensagem séria ou juízo de valor digno de atenção no que se refere à postura de uma categoria profissional.  O objetivo é outro: o de convidar para o lazer, para uma forma de celebração culturalmente aceita e perfeitamente identificada com o público a que se destina.”

     Para ele, a demanda encerrava em si mais um problema de polícia moral, “quiçá impulsionada por algum complexo subterrâneo” e ressaltou: “se um simples e inofensivo cartaz como o aqui encartado já enseja a presente tentativa de interdição, o que poderão outros profissionais – médicos, inclusive – buscar caso seis humores deixem de tolerar, qualquer dia desses, o hilário “Tudo o que Você Sempre Quis Saber Sobre Sexo (Mas Tinha Medo de Perguntar), de Woody Allen”. E continua: “E o que farão os juízes toda vez que forem retratados, na ficção, como dementes, praticamente decrépitos, totalmente morosos e inoperantes, sentados feito peças decorativas em suas alteadas cadeiras?

      Nunca será o seu caso, Meritíssimo Juiz, pela lucidez, brilhantismo, agilidade e bom senso no seu despacho. Que o episódio agora sirva de lição para as pessoas que agiram de forma precipitada, com maldade no coração, plantando desavenças e discórdias.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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