Lei orgânical “proíbe” sacolas plásticas

Esta semana, novamente, venho destacar assuntos relevantes que acontecem em nossa redondeza. O Contexto Online, blog do jornal laboratório dos estudantes de jornalismo da UFS, publicou no último dia 13 uma reportagem muito boa sobre a atualíssima discussão do uso das sacolas plásticas nos supermercados. Vale muito a leitura!

Lei Orgânica “proíbe” sacolas plásticas, mas não é aplicada

O município de Aracaju embora ainda esteja a engatinhar em suas ações sustentáveis, já manifesta sinais de um maior cuidado com Meio Ambiente. Em uma dessas manifestações, a capital de Sergipe lançou a lei municipal de nº 3714 que dispõe sobre a substituição das “vilãs” sacolas plásticas por outras com características mais ecológicas. O triste fato é que embora a lei exista, ela não está sendo cumprida nem aplicada.

Estudos divulgados pelo Ministério de Meio Ambiente associam ao lixo plástico os problemas de poluição dos oceanos, entupimento dos bueiros (o que ajuda a provocar enchentes), impermeabilização do lixo orgânico (que produz gás metano e ajuda no potencial aquecimento do planeta), além das emissões que são geradas no processo de refino do petróleo até obter-se o plástico como produto final.

A lei nº 3.714 prevê que sacolas plásticas comuns sejam trocadas pelas sacolas de plástico oxi-biodegradável (que se decompõem sob a ação do sol, da umidade ou do ar, em prazos que variam de poucos meses até cinco anos) ou as sacolas retornáveis de tecido. A lei foi lançada em 2009 e previa um ano para que todos os estabelecimentos se adequassem a ela. As punições, caso permanecessem irregulares após o prazo de adequação, incluíam desde multas de R$ 2 mil até cassação de alvará de funcionamento.

O ano de adequação já passou. O prazo encerrava no dia 7 de maio de 2010. O problema é que os estabelecimentos ainda não se adequaram a lei. Tanto os grandes supermercados, quanto os pequenos estabelecimentos ainda estão em situação irregular, para a constatação de qualquer que os visite. Foram contatados os gerentes dos Supermercados Bom Preço, G Barbosa e Extra e em todos eles foi expresso o desconhecimento quanto a lei nº 3.714 e sobre suas implicações.

Alternativa reutilizável    

Alguns desses estabelecimentos já possuem sacolas ecológicas de tecido e conseguiram uma considerável queda no número de sacolas plásticas utilizadas. O Bompreço, por exemplo, reduziu-as de 18% a 25% . Entretanto, seus os esforços ainda são insuficientes para se adequarem a legislação. Vale lembrar que cada brasileiro consome, em média, 880 sacolas plásticas por ano, segundo o Instituto Akatu.

A falta de informação dos estabelecimentos pode ser explicada. Na própria lei nº 3714, o art. 6º autoriza o poder Executivo a realizar campanhas educativas e de conscientização. Os cidadãos e instituições então receberiam informações sobre a substituição de que trata a lei. Infelizmente, ainda nenhuma campanha foi realizada.
Roberto Gomes, gerente da limpeza urbana/Emsurb

Roberto Gomes, gerente da de Limpeza Urbana na Emsurb, afirma que o poder público estaria tomando medidas para se enquadrar a legislação. Ele deixa claro que a prefeitura somente iniciaria uma fiscalização dos estabelecimentos, após ter existido um programa de conscientização. Esta etapa seria executada dentro em breve por uma equipe de educação ambiental da própria Emsurb, com a estratégia de divulgação através das escolas, dos agentes de saúde, e da própria mídia.

Uma pesquisa realizada em 2008, através de uma parceria da Emsurb com a Unit revelou que a porcentagem de plástico recolhido pelos bairros da cidade fica em torno de 10 a 12% do total de lixo recolhido. Não foi informado quanto desse total corresponde às sacolas plásticas nem se são submetidos a algum processo de reciclagem. A Emsurb é o órgão responsável por executar políticas direcionadas ao meio ambiente na cidade de Aracaju e segundo Roberto Gomes, a coleta seletiva é realizada em 30 % da cidade.

O art. 5º da lei já citada, diz que a obrigação de fiscalização da mesma fica a cargo do Poder Executivo. Roberto Gomes explicou que esse tipo fiscalização é feito pelos próprios agentes da prefeitura. Contudo como há um atraso no cumprimento da lei, qual órgão ficaria responsável por cobrar da prefeitura à regularização de suas pendências? Possivelmente o Ministério Público Estadual (MPE).

O promotor do MPE Gilton Feitosa, especializado em meio ambiente, explica qual o papel do Ministério na cobrança das responsabilidades da Prefeitura. “Nós temos o dever de cobrar junto aos Órgãos Públicos a correta implementação de todas as leis, tanto as federais e estaduais, quanto as municipais. Por cultura não se dá muita atenção a leis municipais. Somos um povo de uma cultura muito verticalizada. Tudo que vem da União é o que vale e o que é municipal ou estadual fica deixado um pouco de lado, inclusive pelo próprio judiciário. O MPE tem um trabalho recente de aperfeiçoar o conhecimento da legislação municipal. A partir agora vou estudar essa lei com carinho,” esclarece Gilton.

Ao fim, Gilton Feitosa lista os passos a serem tomados pelo Ministério para solucionar o problema. “O MPE instaura um procedimento administrativo e vai colher informações junto ao município do porquê de a lei não estar sendo cumprida. Se o motivo não for justificável, o MPE judicialmente, pede ao judiciário que obrigue ao administrador a tomar as corretas medidas e a responsabiliza-lo caso não sejam tomadas.” – finaliza o promotor.

Por: Diogo Barros/ Contexto online

Audiência discute limpeza e conservação do Parque Tramandaí

A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo, preocupada em resolver problemas relacionados ao estado e conservação do Parque Tramanday (área de manguezal protegida por Lei), localizado no Bairro Jardins, realizou essa semana uma audiência pública capitaneada pelos Promotores de Justiça, Dra. Adriana Ribeiro Oliveira e Dr. Gilton Feitosa Conceição.

Estiveram presentes representantes da Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA e da Empresa Municipal de Serviços Urbanos – EMSURB. De acordo com a ADEMA, o despejo de esgoto sanitário no mangue do referido parque, em decorrência de prédios situados na localidade, não é fator determinante para a sobrevivência do manguezal.

Segundo os representantes do órgão ambiental, o fluxo da maré está impedido de chegar ao local. Por conta disso, seria necessária a realização de serviço de drenagem nos canais que, além de liberar o movimento marítimo facilitaria a revegetação, ou seja, o replantio de áreas degradadas. Ainda segundo a ADEMA, a Empresa Municipal de Urbanização – EMURB está apta a projetar e executar tal serviço.

A EMSURB informou que vem fazendo, regularmente, a manutenção e limpeza do Parque e o recolhimento de entulhos descartados pela construção civil e moradores locais e que, mensalmente, disponibiliza uma equipe que faz a limpeza na área interna do Tramanday.

A Promotoria entendeu que, caso fique comprovada a necessidade da realização de obras no local, a responsabilidade é da EMURB e da EMSURB, uma vez que o Parque Tramanday é patrimônio da Municipalidade.

O MP solicitou que a EMURB informe, em 20 (vinte) dias, sobre a existência de projeto de recuperação do referido parque, nos termos declinados pela ADEMA. A EMURB deverá informar, também, o tempo de previsão para execução das obras, com remessa de eventuais contratos já firmados, bem como outros documentos comprobatórios correlatos.

Fonte: Assessoria de Imprensa MP/SE
Foto: Emurb

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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