Leis Mortas (final)

A cidade de São Cristóvão, quando capital da Província, costumava receber artistas e grupos para pequenas temporadas de apresentações, e mantinha récitas e espetáculos locais, dando oportunidade aos talentos da própria comunidade. Com a mudança da capital, Aracaju passou a ser, pelo seu crescimento e consolidação, o centro irradiador da arte e da cultura sergipanas. Vários pequenos teatros, para apresentações infantis, ou curtas peças foram implantados na nova cidade, como o Teatro São José, antes que o italiano Nicolau Pungittori montasse o seu Teatro Carlos Gomes, no raiar do século XX, quando começa a haver harmonia na organização social, reflexos da abolição da escravatura, que patrocinou o trabalho livre e a organização de trabalhadores, e da Proclamação da República, que fixou novos valores para a convivência democrática.

O Teatro Carlos Gomes, mais tarde (em 1913) convertido em Cine-Teatro Rio Branco, em homenagem ao Barão do Rio Branco, Chanceler do Brasil, que faleceu no final de 1912, foi a primeira grande casa de espetáculos, freqüentemente alugada para a instalação de cinemas provisórios, ditos Kinemas, que utilizavam o fascínio das imagens em movimento, produzidas pelos cinematógrafos, aparelhos que a Casa Pathé, da França, colocava em circulação. Todo o movimento, incluindo a promoção de temporadas de artistas e de companhias dramáticas e de comédias, era patrocinado pelos empresários locais, ou em muitos casos, por pessoas que acompanhavam e intermediavam os espetáculos. Não havia a presença do Poder Público, ainda que várias iniciativas oficiais tivessem curso, desde 1858, quando a Lei 541, de 21 de julho, contratava com o Alferes Antonio Gerazino de Castro, a instalação de um Teatro Provisório. Lei morta.

Em 1875 foi dado, pelo Governo da Província, ao engenheiro Pedro Pereira de Andrade o privilégio (incentivo), por 20 anos, para construir e manter um Teatro em Aracaju. Outra Lei morta. O general republicano José de Siqueira Menezes, que governou o Estado de Sergipe entre 1911 e 1913, fez aprovar a Lei 603, que previa diversos benefícios para o Estado de Sergipe, dentre eles a construção de um Teatro de Verão. Muito embora fosse grande o elenco de obras previstas na Lei 603, englobando o saneamento da capital, que compreendia água, esgoto, drenagem e instalações domiciliares, iluminação elétrica, prédios para grupos escolares, prédio para a Biblioteca Pública (onde está, hoje, a Câmara de Vereadores), instalação do Horto Florestal (onde está, atualmente, a DESO). Tudo foi feito, e algumas coisas mais como os auxílios concedidos ao Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe e ao Seminário Diocesano Sagrado Coração de Jesus. No caso do Teatro de Verão, a Lei 603 não vigorou.

O Presidente Pereira Lobo, que governou o Estado entre 1918 e 1922, preparou uma grande festa para celebrar o Centenário da Emancipação Política de Sergipe. Era do seu plano promover a construção de um Teatro, adquirindo terreno na atual praça Olímpio Campos. No monumental Álbum de Sergipe, de Clodomir Silva, estão estampadas as projeções e maquetes do Teatro, de que a fachada dá a dimensão da obra, que elevaria ainda mais os sentimentos dos sergipanos, em torno da liberdade política conquistada em 8 de julho de 1820 e consolidada pela Constituição do Império, em 1824. Sergipe viveu uma grande festa, mas o Teatro não foi construído. No terreno adquirido pelo Governo do Estado, foi construído o prédio da Intendência (Prefeitura) no Governo seguinte, do Presidente Graccho Cardoso. Outra lei morta.

Mais duas leis morreram sem serem executadas: a 529, de 8 de novembro de 1908, que autoriza o Governo a mandar imprimir por conta do Estado as obras didáticas e literárias do autor Severiano Cardoso e o Decreto-Lei de 5 de abril de 1938, do Interventor Federal Eronides Ferreira de Carvalho, mandando publicar as Obras Completas de Fausto Cardoso.

Severiano Cardoso, velho professor, pai do também professor José de Alencar Cardoso,( o Zezinho Cardoso, que fundou, na Estância, há 100 anos, o Colégio Tobias Barreto, mais tarde mudado para Aracaju, onde funciona, como escola estadual), continuou inédito com mais de 50 textos, teatrais e didáticos, cujos originais, em grande parte, estão depositados no Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe. Severiano Cardoso, que morreu em 1907, permanece esquecido das novas gerações de sergipanos.

Nos considerandos do Decreto-Lei de 1938, está escrito que, “como sociólogo, jornalista e poeta foi remarcada a sua atuação no cenário da vida intelectual brasileira; que na sua maioria a obra do notável sergipano, sobre ser esparsa permanece inédita, acontecendo que a publicada  está totalmente esgotada; e que o Estado deve promover, tanto quanto possível a divulgação das obras de valor dos seus filhos eminentes”, mas de verdade nada ocorreu para o cumprimento do Decreto-Lei. Mais outra lei morta, no emaranhado de boas intenções dos gestores públicos. A lista parece infindável, como exemplos negativos que deixam marcas profundas na vida cultural sergipana e desestimula artistas e escritores e todos os que abraçam o trabalho intelectual. É claro que há honrosas exceções, como a do presidente Graccho Cardoso, que mandou reunir e publicar as Obras Completas de Tobias Barreto, em 1926, a do Governador Antonio Carlos Valadares que concorreu com a edição de 4 volumes, para a nova edição das Obras Completas de Tobias Barreto, em 1989/1990, complementando a iniciativa do Presidente José Sarney, que mandou editar 6 volumes dos 10 editados pela RECORD, do Rio de Janeiro. 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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