Leis Mortas

Em Sergipe não faltaram idéias que atualizavam o conhecimento, protegiam a cultura, abriam espaço à valorização dos seus habitantes. Muitas dessas idéias viraram leis, decretos, resoluções, ainda que não saíssem do papel, não tivessem eficácia como indutoras do processo civilizatório e cultural dos sergipanos. A Emancipação Política de 8 de julho de 1820, confirmada pela Constituição do Império que deu a Sergipe o estatus de Província, responde pelo estímulo que a elite que presidiu Sergipe incorporou, manifestando-o através de iniciativas que ainda hoje merecem aplausos. A primeira delas, a Lei 233, de 16 de junho de 1848 que criou, em São Cristóvão, então capital, uma Biblioteca. Apesar da criação atender aos interesses do Liceu Sergipense, ou Liceu Sancristovense, de reunir obras literárias, compêndios e outros textos para facilitar o acesso ao conhecimento universal pelos alunos anualmente matriculados.

O artigo 6º da citada Lei 233, além de enunciar que “na Biblioteca haverá uma sessão denominada Arquivo” amiúda quais as áreas que formariam o Arquivo. O item 1º tinha a destinação de guardar “originais ou cópias de mapas e relações estatísticas”, o item 2º  deveria servir para originais, ou cópias de quaisquer papéis do Governo Geral ou Provincial, cuja guarda no Arquivo se julgar conveniente, e “ para notícias de acontecimentos agradáveis ou desastrosos, provenientes de causas naturais.” O ítem 3º, ainda mais amplo, deveria ser “para notícias de descobertas úteis de produtos da História Natural, Mineralogia e Botânica, e bem assim para originais de memórias remetidas ao Governo da Província para serem oferecidas à Biblioteca, e que dissessem respeito à história dela e do Império, ao aumento do progresso da agricultura, comércio, navegação, indústrias e artes.”

O Liceu Sergipense, aberto em 1847, fechou suas portas em 1855, sem ser mudado, com a capital, para Aracaju. A Biblioteca, esta sim, pela Resolução 424, de 3 de maio de 1855 foi removida para a nova capital e colocada  na Secretaria da Assembléia Provincial. Outra Resolução, a de número 496, de 24 de maio de 1858, removeu o acervo da Biblioteca para a Secretaria do Governo. No ano seguinte, pela Resolução 577, de 13 de julho, o Governo remove para o Arquivo da Assembléia as coleções de leis gerais que faziam parte da Biblioteca Pública. Fragmentada, dividida nos dois espaços – a Assembléia e a Secretaria de Governo – a Biblioteca sobrevive quase vinte anos e através da Resolução 1032, de 11 de maio de 1875, foi transferida para um dos salões do Palacete da Assembléia. A Biblioteca, enfim, sobreviveu, o seu Arquivo, com toda aquela visão documental, morreu no papel da Lei.

O presidente Graccho Cardoso sancionou a Lei 845, de 15 de outubro de 1923, criando o Arquivo Público do Estado, com “o fim de receber e conservar, sob classificação sistemática, todos os documentos relativos ao direito público, à legislação, à administração, à história, à geografia, e, em geral, às manifestações do movimento científico, literário e artístico de Sergipe, ou quaisquer outros documentos cujo depósito seja oficialmente determinado.” Logo no dia 16 de outubro é baixado o Regulamento para o Arquivo Público do Estado de Sergipe, incorporando uma novidade, a criação (artigo 16) de um Museu do Arquivo, formado por “objetos relacionados com a história, a geografia, antropologia e geologia sergipenses.” O artigo 44 do mesmo Regulamento mandava publicar, anualmente, os seus Anais. Mais adiante, em 7 de novembro do mesmo ano, a Lei 859 cria a Seção de Estatística, tendo por fim “coligir, analisar e publicar os dados relativos à produção, à importação estrangeira e por cabotagem, definindo as espécies, proveniência, quantidade e valores”, dentre outras coisas.

Nada melhor, como intencionário. Graccho Cardoso era um intelectual, de uma família de professores e intelectuais, estava atualizado com a ciência e a cultura do seu tempo. A construção de Grupos Escolares, a publicação das Obras Completas de Tobias Barreto, a implantação dos centros de ciência, como o Instituto de Química, o Instituto Parreiras Horta, o Horto Florestal, o saneamento básico e o abastecimento de água, os bondes elétricos, são demonstrações inquestionáveis do seu esforço como governante, apesar de ter vivido dois levantes tenentistas, durante o seu mandato (13 de Julho de 1924 e 19 de janeiro de 1926), e governado sob Estado de Sítio.

A sucessão de Graccho Cardoso no Governo do Estado trouxe a Sergipe um fino intelectual sergipano, Ciro de Azevedo, diplomata, escritor, viveu no exterior,  baixou o Decreto 976, em 10 de novembro de 1926, convertendo, “como medida de economia, o Arquivo Público do Estado em uma seção da Biblioteca Pública.” Estava decretada a morte do Arquivo e de tudo o que ele representava, como manifestação lúcida de governantes e suas leis. Quase não houve reação, da parte da sociedade letrada, do magistério, e de outros segmentos esclarecidos. Foi somente na Interventoria de Augusto Maynard Gomes, por pura ironia, que o Arquivo foi recriado. Durante décadas vagou, sem espaço próprio, expondo seu acervo ao desgaste, até que o governador José Rollemberg Leite resolveu instalar o Arquivo Público no prédio do Palácio das Letras, construído na praça Fausto Cardoso para sediar a Biblioteca Pública. O ideário de ser uma casa de memória, naquele sentido previsto nas leis de 1923, virou letra morta, mesmo com o esforço dos seus dirigentes.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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