LGPD: você pode ser multado?

Foto: Pixabay

Se a sua empresa trabalha com novas tecnologias e coleta dados pessoais do usuário para algum serviço ou produto, você necessita estar atualizado sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Esta lei está em vigor há quase um ano, mas somente ontem, 1º de agosto, as sanções foram liberadas.

Isso significa que as empresas e órgãos públicos, que utilizam dados pessoais, precisam deixar claro para os usuários de que forma vêm coletando, armazenando e usando seus dados no sistema ou poderão ser multados.

Tais dados são muito valiosos economicamente, porque eles definem tendências de consumo e comportamentais que podem servir para que empresas e políticos direcionem suas estratégias de acordo com essas informações.

Visando coibir estas práticas, essa lei foi aprovada. A LGPD traz regras para disciplinar a forma como os dados pessoais dos indivíduos podem ser armazenados por empresas ou mesmo por outras pessoas físicas e seu objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.

Os usuários podem se recusar a fornecer os dados para as empresas, mas é necessário entender que determinados serviços dependem do fornecimento deles. E, em algumas situações específicas, as empresas e os governos poderão recolher e tratar dados sem o seu consentimento. Posso citar como exemplo: proteção do crédito, cumprimento de obrigação legal, decisão judicial e demais hipóteses previstas na lei.

Enquanto especialista em Comunicação Digital, Web jornalismo e Novas Mídias, entendo que a LGPD trouxe mais segurança aos titulares dos dados, como mais transparência, obrigação das empresas em ter o consentimento do proprietário dos dados e as informações só podem ser usadas nos casos previstos por lei. Além de ajudar a regulamentar o uso de dados pessoais no país, a mudança também amplia o debate sobre cultura de privacidade e proteção de dados.

Claro que também teremos desafios, dentre eles o desconhecimento de algumas empresas ao fato de estar desrespeitando os direitos de terceiros e a morosidade na adaptação na proteção destes dados.

A lei, assim como tratamento de dados pessoais no país, ainda é um território pouco explorado pelo judiciário brasileiro. Por isso mesmo, você precisa se informar da melhor forma e adaptar sua página eletrônica e sistema para as mudanças impostas por ela.

Só para seu conhecimento, as punições não são leves, uma vez que o teto da multa a ser imposta à empresa que não respeitar a lei é de R$ 50 milhões. Mas espera-se que, num primeiro momento, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) não seja muito rigorosa, adotando inicialmente uma postura muito mais didática do que punitiva.

A sugestão é que você leia a lei n. 13.709, converse com o programador, tenha total conhecimento dos processos internos que utilizam dados pessoais e identifique o que necessita ser adequado. Depois de adequar os pontos em desconformidade, aconselho treinar a equipe sobre conceitos e práticas sobre a proteção de dados. Enfim, seja transparente e enumere para seu público onde é usado cada informação recolhida, solicitando a permissão de uso.

Mãos à obra!

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