Liberdade de expressão: conquista dos sergipanos

O judiciário sergipano é considerado com um dos melhores do Brasil pelo CNJ. Possui juízes capacitados com idéias progressistas capazes de criar novas jurisprudências e doutrinas que vão além fronteiras. Este corpo de magistrados têm em sua maioria pós-graduados, mestres e doutores. Apenas para ilustrar 40% das vagas da primeira turma de mestrado em direito da UFS foram ocupadas por juízes do TJ/SE. Isso comprova o reflexo e precisão das sentenças prolatadas.

Duas dessas sentenças chamaram atenção da mídia local e nacional nos últimos 15 dias. A primeira, fruto da “pena serena” da juíza Maria Angélica Garcia M. Franco, titular da 13ª Vara Cível, que julgou improcedente a ação de danos morais movida por um delegado de polícia contra o Portal Infonet, graças a um comentário, postado por internauta. A magistrada setencia: “… Não há como se imputar a responsabilidade sobre comentários lançados nas redes por seus internautas”. Enfatiza também a juíza que pessoas públicas estão sujeitos à crítica, veja: “… Em algumas situações, o homem público terá sua vida privada desprotegida pela liberdade de informação, desde que os fatos sejam do interesse público”, complementa. “Por ocupar um cargo público, através do qual presta serviços a sociedade, o autor [no caso em questão, o delegado] está sujeito a exposição tanto da vida profissional, quiçá pessoal (vida privada), e, em consequência disto, exposto a críticas, quer sejam estas positivas ou negativas”.

A tese levantada pela juíza Maria Angélica é fundamentada em decisões do Superior Tribunal de Justiça que isenta os sites e blogs de responsabilidade sobre os comentários de internautas. A ministra Nancy Andrighi, da 3ª turma do STJ, foi a primeira a defender este entendimento, ao julgar recurso movido em ação judicial semelhante. Sentecia ministra: “Imputar, por si só, aos sites e blogs a responsabilidade civil decorrente dos comentários elaborados por seus internautas, representa ir na contramão da dinâmica do mundo virtual, ainda que tais empresas estejam no mundo virtual em busca de lucro”.

O jornalista e blogueiro da Infonet, Cláudio Nunes, talvez um dos profissionais da comunicação mais exposto a comentários feitos por leitores escreveu no seu blog de 16/02 – Da internet e aos leitores –um artigo sobre a decisão da magistrada. Cláudio aponta pontos positivos não só para os jornalistas, sites e blogueiros, mas sim para o cidadão que terá seu direito de expressão garantido. O fato é que o jornalismo brasileiro está em mutação e com a Internet a notícia ganha mais velocidade, vencendo, em vários momentos a voz do rádio, pois o “sms”, e-mails, watsaApp e outros chegam aos radialista que lêm para os ouvintes. A rapidez da notícia é notória e agora, graças à minsitra Nancy Andrighi e a juíza Maria Angélica a justiça acompanha a evolução da notícia.

O segundo fato foi a corajosa e salomônica decisão do juiz Alexandre Lins, do 7ª JEC, que entedeu que a coantora Rita Lee não cometeu danos morais contra os policiais militares durante o show realizado na Barra dos Coqueiros. O prisma do embasamento jurídico do juiz Alexandre Lins é idêntico ao da juíza Maria Angélica quando argumenta que os agentes públicos estão expostos às críticas e não têm direito a ser compensados financeiramente pelo acontecido, pois devem estar preparados para passar por esse tipo de situação, ou seja, o juiz não quis dizer com a decisão que exista o direito de ofender agentes públicos, sejam policiais, juízes, parlamentares e outros, mas é preciso avaliar o momento da crítica e o instante da atividade pública. Convém lembrar que o desacato é um crime e seu autor está sujeito à prisão. Isso é o que chamamos de sobriedade jurídica, pois caso a sentença fosse condenando a cantora criaria um vácuo no direito, onde todos os casos de desacato os angentes públicos seriam recompensados financeiramente.

Vimos que as duas decisões foram corajosas e mostraram a capacidade dos magistrados no momento do julgamento. É difícil julgar! Disso não temos dúvidas. O Juiz não deve ser um reprodutor de julgamentos proferidos anteriormente, precisa ter conhecimento suficiente para criticar a interpretação dada anteriormente e avaliar se aquela é a melhor interpretação a ser conferida ao caso concreto. Apenas após este filtro interno é que o precedente pode ser aplicado ao caso e, posteriormente, já sem tanto esforço, aos casos idênticos, sem prejuízo das constantes reavaliações. Isso nossos juízes sergipanos têm mostrado com muita propriedade em suas sentenças. Parabéns aos magistrados de Sergipe, em especial aos juízes Alexandre Lins a Maria Angélica Franco.

Dica de Livros
Editora Saraiva: O livro A DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS EM JUÍZO (Meio Ambiente – Consumidor – Patrimônio Cultural – Patrimônio Público e outros interesses), de Hugo Nigro Mazzilli, cuida da defesa judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, com 784 páginas, custa R$ 99. /// O livro TEORIA GERAL DO DIREITO NOTARIAL – De acordo com a Lei n. 11.441/2007 -, mostra a importância e amplitude cada vez maiores do tabelião, como profissional do direito, assessor jurídico imparcial das partes, com 368 páginas, custa R$ 88 /// O TRATADO DE USUCAPIÃO ¬- Volumes 1 e 2 -,  de Benedito Silvério Ribeiro, Dividida em dois volumes, adaptado ao Estudo da Cidade e ao novo Código Civil, com 1.616 páginas, custa R$ 360,00. Todos os livros podem ser adquiridos pelo site: http:///www.saraiva.com.br ou pelos Fones: 011 – 3933 3366.

(*) é advogado, professor universitário, jornalista e radialista. Mestre em Ciências Políticas, faz doutorado em direito na Universidade de Lomas de Zamora – Buenos Aires/AR. Contatos pelos telefones: 079 3211 7841///9946 4291. E-mail: faustoleite@infonet.com.br

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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