Ana Luiza Araújo Porto
Doutora em Educação
Os livros didáticos são objetos da indústria cultural com definições e finalidades diversas. São obras usadas no âmbito escolar com múltiplas funções pedagógicas. Eles são utilizados em momentos de ensino e aprendizagem; são usados pelos professores como guia para a organização da aula e como material de formação continuada; servem aos alunos como referência para o estudo individual e para a pesquisa, entre outros usos, traduzindo em alguma medida a tradição escolar e o currículo vigente.
O livro também se encarrega de trazer atividades avaliativas – os chamados exercícios – que seriam responsáveis pela “verificação da aprendizagem”. Ele é um artefato impresso em papel e é escrito de forma linear e sequencial. Compõe-se de autores e editores. Tem unidade temática e é prático do ponto de vista do manuseio, tanto para fabricantes e vendedores quanto para leitores. Em última instância, é um produto feito para ser utilizado em situação escolar por alunos e professores.
Ainda que eles tenham limitações, imperfeições e sejam datados, são elementos indispensáveis no processo de escolarização dos estudantes brasileiros. Os processos que cercam sua produção estão entre as principais políticas públicas do governo federal no campo educacional e se materializam no Programa Nacional do Livro Didático, criado no ano de 1985.
Esse programa tem como função balizar e avaliar a qualidade dos livros didáticos que serão utilizados pelas escolas públicas no Brasil, inclusive reprovando aqueles que não se enquadram nos critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação. Com a redemocratização política e a redefinição do papel do Estado no tocante à oferta e à gerência dos serviços públicos, o Brasil fez a opção por deixar a cargo do mercado editorial privado a incumbência da produção dos materiais didáticos a serem escolhidos e utilizados pelas escolas públicas, mas com a ressalva de terem de seguir prescrições estatais no tocante à elaboração dos livros e passarem por avaliação a partir de critérios estabelecidos pelo Estado.
O arcabouço jurídico que ampara a produção, a avaliação e a distribuição dos livros didáticos vai desde a Constituição Federal de 1988, passando pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) de 1996 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, até as leis que regulamentam a LDBEN, como a Lei 10.639/03 e a Lei 11.645/08, que tratam respectivamente da História e Cultura Africana e Afro-Brasileira e da História e Cultura Africana, Afro-Brasileira e Indígena.
Nesses trinta e seis anos de existência do Programa Nacional do Livro Didático, houve avanços significativos na democratização do acesso aos livros, tanto do ponto de vista das disciplinas atendidas e da qualidade dos livros, quanto da abrangência territorial e das modalidades de ensino contempladas.
Mais do que um programa do governo federal, o PNLD é um patrimônio da escola pública brasileira, assim como os Programas de Transporte Escolar, Alimentação e Biblioteca na Escola.
É preciso reafirmar a importância da escola pública no Brasil como dever e obrigação do Estado, garantindo assim a construção de uma sociedade que preza pelo respeito à dignidade da pessoa humana. Dessa forma, considerando que os livros didáticos têm acompanhado as demandas da educação brasileira, eles não são apenas necessários, mas sobretudo fundamentais; afinal, são a garantia de acesso aos livros de uma parte considerável da população que tem sido privada dos direitos sociais ao longo da nossa história.