MANOEL CARLOS E O DIREITO AUTORAL FUTURO

Muito se tem discutido sobre a aplicação da Lei 9.610/98 – Lei de Direitos Autorais -, no Brasil, inclusive o Governo Federal vem fazendo uma campanha massiva sobre o tema em busca dessa proteção que aos poucos ganha corpo e ações judiciais, principalmente com o uso da Internet. Desta feita, é necessário proteger o direito do autor que é um conjunto de normas que estabelecem os direitos e deveres sobre as obras do espírito correspondente a quem tenham criado, ou sejam, seus titulares, independentemente dos direitos e deveres de outras pessoas ou entidades como: artistas, roteiristas, intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas etc. A proteção desses interesses e direitos tanto os materiais como os morais devem ser interpretados de forma extensiva, pois além de uma proteção pessoal, trata-se de um negócio comercial.

 

O cerne específico que protege os direitos autorais além da lei própria é o Código Civil, pois uma boa confecção de contratos adequados e detalhistas faz com que a proteção aos direitos autorais normatize situações fáticas que constituam bases dos mais diversos negócios jurídicos, estabelecendo assim os direitos e deveres das partes contratantes. São os chamados contratos de edição que têm características de normas imperativas, sendo também, bilateral, formal e oneroso. Recentemente o novelista Manoel Carlos, da Rede Globo de Televisão, renovou seu contrato de edição até 2.012, tendo como objeto deste a confecção de novelas e mini-séries. Para que isso fosse possível se fez necessário observar o art. 4º. da Lei no. 9.610/98, interpretando restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.

 

Versa-se então, que já se faz contratos sobre obras futuras com a única pretensão de se proteger um direito de exclusividade que para os efeitos contratuais criam-se obrigações as já existentes e as inexistentes, ou as já rascunhadas, ou as realizadas, pois o autor possa a estar “autoralmente” protegido e, vindouramente estas possam ser levadas às futuras operações de reprodução e distribuição de seus exemplares por fazerem parte do objeto do contrato de edição. Essa encomendada obra não é objeto do contrato de edição, mas a remuneração que pudesse convir-se será considerada como antecipação de direitos que o autor lhe correspondesse pela edição. Seria no caso em especial de Manoel Carlos um adiamento e exclusividade do que este ainda estaria para produzir, ou seja, a obtenção antecipada dos direitos autorais – obrigação de dar e fazer – de algo abstrato.

 

Em síntese observamos que toda e qualquer utilização de obra intelectual se sujeita às respectivas autorizações, sendo certo que, na atualidade, o universo dos direitos autorais são partes de um negócio jurídico de interesses comerciais, onde a reprodução, distribuição, comunicação pública e a transformação destas têm que estar devidamente inseridas no contrato, com a finalidade que, a efetiva proteção dos direitos dos autores e dos entes envolvidos na comercialização das respectivas obras, gere segurança jurídica suficiente para as partes.

 

 

 

Dica de Livros

 

Editora Saraiva: A Constituição do Brasil Integrada, de André Ramos Tavares, neste trabalho, os dispositivos da CF vêm acompanhados de anotações que contêm transcrições de súmulas, emendas e trechos de acórdãos do STF, traduzindo o posicionamento desses Tribunal nas decisões mais importantes, com 880 páginas, custa R$ 79. /// O livro Responsabilidade dos Sócios na Sociedade Limitada, de Itamar Gaino, traça antecedentes históricos da sociedade limitada e lembra que a autonomia patrimonial dos sócios emana do princípio constitucional da livre iniciativa, com 216 páginas, custa R$ 43. /// O livro A Reforma do Judiciário, de Zélio Maria da Rocha, traz uma ampla avaliação conceitual, sob a perspectiva jurídica-política, dos efeitos da reforma do judiciário, com 192 páginas, custa R$ 38. Podem ser adquirido pelo site: http://www.saraiva.com.br, ou pelos telefones: (011) 3933 3366.

 

Editora Revista dos Tribunais: O livro Inconstitucionalidade por Omissão e Troca de Sujeito, de Walter Claudius Rothrmburg, parte da idéia que importa mais a finalidade de cumprir a Lie Maior do que o sujeito a quem as atribuições foram conferidas, com 222 páginas, custa R$ 44. /// O livro O Direito à Moradia e de Habitação, de Sérgio Iglesias Nunes de Souza, faz uma análise de extensão e alcance do tema na seara do Direito Civil comparado e brasileiro, com 368 páginas, custa R$ 68. /// O livro O Papel da Ideologia no Preenchimento das Lacunas no Direito, tem sua primeira parte dedicado à obra da epistemologia jurídica, avaliando a rela importância do caráter científico do Direito. Na segunda parte, apresenta as bases para seu entendimento enquanto conjunto simbólico que opera em um sistema reduzido em permanente contato com o sistema social, com 292 páginas, custa R$ 47. Podem ser adquiridos pela home page: www.rt.com.br, ou pelos telefones: (11) 3613 8450.

 

Editora Atlas: O livro Inovação no Varejo – O que faz a logística -, de José Predebon e Edson Zogbi, faz uma leitura consciente sobre o resultado do uso da inovação e criatividade numa loja e também mais segurança de se estar usando o poder da imaginação  dentro do negócio, com 148 páginas, custa R$ 28.  Pode ser adquirido pelo site: www.atlasnet.com.br. ou pelo 0800-171944.

 

 

Editora LUMEN JURIS: O livro Manual de Direito Autoral, de Carlos Rogel Vide e Victor Drumond, com uma linguagem simples procura tirar as inúmeras dificuldades, seja na vida acadêmica, na prestação de serviços ou memos nas decisões judiciais sobre o tema, fazendo uma análise imparcial sobre o tema, com 234 páginas, custa R$ 55. Pode ser adquirido pelo site: www.lumenjuris.com.br.

 

(*) é advogado, jornalista, radialista, professor universitário (FASER – Faculdade Sergipana) e mestrando em ciências políticas. Cartas e sugestões deverão ser enviadas para a Av. Beira Mar, 3538, Edf. Vila de Paris, Bloco A, apto. 1.201, B. Jardins, Cep: 49025-040, Aracaju/SE. Contato pelos telefones: 079 3042 1104 // 8107 4573 // Fax: (79) 3246 0444. E-mail: faustoleite@infonet.com.br

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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