A farsa do “golpe na UFS”

Você sabe qual é a origem dessa narrativa? Siga a cronologia do processo que resultou na eleição do reitor Valter Joviniano e entenda, baseado nos fatos, como tudo aconteceu.

  • 12.2019: o Governo Bolsonaro publicou a Medida Provisória nº 914, com objetivo de regulamentar o processo de escolha dos reitores das Universidade Federais. A partir de então, a escolha dos reitores deveria ser realizada por consulta direta à comunidade e o processo deveria ser conduzido por cada Instituição e não por entidades sindicais;
  • 01.2020. A Comissão Eleitoral das entidades aprova o regimento interno da consulta informal para realização nos dias 19 e 20/03/2020.
  • 02.2020: para atender à Medida Provisória nº 914 e evitar retaliações do Governo Federal da época, foi criado um Grupo de Trabalho (Portaria nº 88/2020/GR) para propor a regulamentação da consulta formal à comunidade acadêmica e formação da lista tríplice para o cargo de Reitor da UFS;
  • 02.2020. É a data definida pela Comissão Eleitoral da consulta informal realizada pelas entidades para registro de candidatura. Portanto, o então vice reitor da UFS, Prof. Valter Joviniano, obviamente não se inscreveu nesta consulta em face ao descumprimento da MP 914 e possível arguição de sua ilegalidade. Ele não poderia submeter a Instituição a nenhum risco de sanção pela Presidência da República à época, ou permitir que a UFS fosse acionada judicialmente pelo MPF;
  • Mesmo na vigência da Medida Provisória, as entidades estabeleceram cronograma e desenvolveram atividades previstas para consulta informal. Foram efetivamente ignoradas a decretação do isolamento social em razão da pandemia de COVID-19 e a suspensão das atividades acadêmicas na UFS;
  • 02.2020: O Ministério Público Federal (MPF) questionou a Reitoria da UFS (ofício nº 036/2020/MPF/PR/SE/3ºOCC-LCM) sobre quais foram os procedimentos adotados para regulamentar o processo eleitoral, de acordo com a referida Medida Provisória 914/2019. A UFS informou que já havia criado o Grupo de Trabalho (Portaria nº 88/2020/GR))
  • 03.2020: ANDES aprova indicativo de greve por tempo indeterminado
  • 03.2020: ADUFS lança nota unificada (ADUFS, SINTUFS e DCE) suspendendo as atividades e mantendo a GREVE.
  • 03.2020 – UFS suspende as atividades presenciais devido a situação de emergência em saúde pública provocada pela COVID-19
  • Suspensão da Consulta das Entidades diante da Greve e isolamento Social
  • 06.2020: expirou a vigência da Medida Provisória 914/2019;
  • 06.2020: considerando que o seu mandato terminaria em 18.11.2020 e, considerando a suspensão das atividades presenciais na UFS em razão da pandemia de COVID-19, o então Reitor emitiu a Portaria nº 442/2020, pela qual convocou o Colégio Eleitoral Especial, responsável pela formação da lista tríplice que seria enviada à Presidência da República para a escolha do futuro dirigente máximo da UFS. Este procedimento obedeceu à Lei nº 9.192/1995, o Decreto nº 1.916/1996 e a Resolução CONSU nº 21/1999;
  • A Portaria nº 442/2020 estabeleceu o prazo de 45 dias para o estabelecimento de candidaturas e a efetiva eleição no Colégio Eleitoral Especial;
  • 07.2020: Eleição no Colégio Eleitoral Especial, pelo SIGeleição. Foram candidatos: Valter Joviniano, André Maurício, Vera Núbia e Denise Leal. O Prof. Valter Joviniano Santana Filho foi o primeiro colocado na lista tríplice. Após a finalização da eleição, a lista foi enviada ao MEC, formada pelos candidatos Valter Joviniano (que obteve 37 votos), André Maurício (30 votos) e Vera Núbia (9 votos), que concordaram em participar da lista tríplice, por terem sido os três mais votados. Se os outros dois candidatos da lista (André e Núbia) fossem mais votados e nomeados, teria sido golpe?
  • 24 e 25.08.2020: Realização da consulta informal pelas entidades sindicais e DCE, de modo remoto. Procedimento sem valor legal e realizado mais de um mês depois da formação da lista tríplice oficial;
  • Ocorre que uma desinformação passou a ser divulgada. Alegou-se que teria ocorrido um “golpe na UFS”. Golpe porque a lista tríplice teria sido enviada ao MEC sem considerar a consulta informal. Ora, trata-se de uma fake news. Se a gestão da UFS tivesse efetivamente esperado pelo resultado da consulta informal, a UFS teria descumprido os prazos previstos na legislação que regulamenta a convocação do Colégio Eleitoral Especial. Se isso ocorresse, a UFS estaria vulnerável diante do então Governo Federal. Além disso, era impossível realizar a consulta informal nos moldes que se queria, estando a comunidade universitária afastada das atividades presenciais;
  • Em razão de um cenário de desinformação, denúncias infundadas foram lançadas na imprensa, manchando a reputação da UFS. Foram instaurados processos administrativos e judiciais para tentar anular o resultado da eleição no Colégio Eleitoral Especial. Como resultado, o Governo Bolsonaro promoveu uma intervenção na UFS, nomeando uma reitora pró-tempore, desconsiderando a lista tríplice encaminhada pelo Instituição;
  • Somente após o Poder Judiciário julgar improcedentes as ações judiciais e depois de o MEC reconhecer não ter havido ilegalidade na eleição para Reitor na sessão do Colégio Eleitoral Especial, o Prof. Valter Joviniano Santana Filho, primeiro colocado na lista tríplice, foi nomeado reitor em 03.2021. Era então desfeita a gestão pró-tempore na UFS;
  • Entretanto, apesar de o Poder Judiciário, o Tribunal de Contas da União e o MEC considerarem legais a eleição do atual Reitor no Colégio Eleitoral Especial, pessoas desinformadas ou de má fé continuam disseminando a fake news do golpe.
  • Atualmente, o Processo de escolha do Reitor foi estabelecido pela Resolução nº 44/2022/CONSU. É uma resolução histórica, aprovada por unanimidade pelo CONSU, com a participação inclusive de pessoas ligadas aos movimentos sindicais. A Resolução nº 44/2022/CONSU passou a oficializar pela primeira vez a consulta direta para o cargo de Reitor na UFS. Esse processo é organizado por um colégio eleitoral independente, eleito pelo Conselho Universitário. É a única eleição que ocorrerá. Qualquer outro movimento paralelo é informal e sem valor legal.

Não caia em narrativas oportunistas. A UFS Nota 5 que temos e que queremos manter é essa que trabalha com a Verdade.

Pesquisa e texto da assessoria da campanha à reeleição do reitor Valter Joviniano e da candidata a vice-reitora, professora Martha Suzana.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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