62 anos do golpe militar: memória, verdade e a defesa da democracia

Aos 62 anos do golpe militar de 31 de março de 1964, o Brasil ainda se vê às voltas com as sombras de um passado que insiste em não passar. Longe de se tratar de um capítulo encerrado da história nacional, a ditadura instaurada a partir daquele evento continua a projetar seus efeitos sobre o presente, seja nas estruturas institucionais, seja nas práticas políticas, seja, sobretudo, na disputa pela memória e pelo significado daquele período.

Aos 62 anos do golpe militar de 31 de março de 1964, o Brasil ainda se vê às voltas com as sombras de um passado que insiste em não passar. Longe de se tratar de um capítulo encerrado da história nacional, a ditadura instaurada a partir daquele evento continua a projetar seus efeitos sobre o presente, seja nas estruturas institucionais, seja nas práticas políticas, seja, sobretudo, na disputa pela memória e pelo significado daquele período.

Não é natural, e nem pode ser normalizado, que ainda hoje existam vozes que, sem constrangimento, defendam o golpe e o regime que dele resultou. Afinal, trata-se de um regime marcado por graves e sistemáticas violações de direitos humanos: tortura, assassinatos, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres, censura prévia, repressão política e supressão das liberdades públicas e individuais.

Não há, sob qualquer perspectiva democrática ou humanista, espaço legítimo para a defesa de um regime dessa natureza.

Se, há uma década, essa postura causava perplexidade, hoje ela assume contornos ainda mais preocupantes. O que antes se manifestava de forma difusa e lateral passou a se estruturar politicamente, alcançando espaços institucionais relevantes e influenciando o debate público nacional. Esse processo encontrou expressão concreta em episódios recentes da vida política brasileira, notadamente na tentativa de ruptura institucional evidenciada nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Esses acontecimentos não surgem do nada. Eles são, em grande medida, resultado de uma transição democrática incompleta, conduzida sob a lógica da conciliação e da acomodação: a chamada transição “lenta, gradual e segura”. Esse modelo, embora tenha favorecido o retorno formal à democracia, deixou intactos elementos fundamentais do aparato autoritário, entre os quais se destaca a persistente impunidade pelos crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura.

A Lei de Anistia (Lei nº 6.683/1979), interpretada pelo Supremo Tribunal Federal em 2010 como abrangente também dos agentes estatais responsáveis por crimes comuns praticados no contexto da repressão política, constitui um dos principais pilares dessa impunidade. Trata-se de uma interpretação profundamente questionável à luz da Constituição de 1988 e dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente no que diz respeito à vedação da anistia para crimes contra a humanidade, como a tortura.

Nesse cenário, ganha relevância a recente reabertura do debate no Supremo Tribunal Federal acerca dos limites da Lei de Anistia. O reconhecimento da repercussão geral no ARE 1501674, em fevereiro de 2025, bem como a tramitação de outros casos que discutem a responsabilização de agentes estatais por crimes praticados durante a ditadura, sinalizam uma possível inflexão jurisprudencial. Trata-se de uma oportunidade histórica para que o país avance, ainda que tardiamente, na direção de uma justiça de transição efetiva.

A centralidade desse debate não é apenas jurídica, mas profundamente política e moral. A impunidade do passado não é neutra: ela produz efeitos no presente e projeta riscos para o futuro. Ao não responsabilizar os autores de graves violações de direitos humanos, o Estado brasileiro transmite a mensagem de que tais práticas podem ser toleradas, ou, ao menos, esquecidas. É nesse terreno que florescem discursos autoritários e práticas antidemocráticas.

Por essa razão, o resgate da memória histórica não é um exercício meramente acadêmico ou comemorativo, mas uma exigência cívica. O trabalho realizado pela Comissão Nacional da Verdade representou um passo importante, mas ainda insuficiente. Persistem lacunas significativas no esclarecimento dos fatos, na identificação dos responsáveis e, sobretudo, na efetiva responsabilização pelos crimes cometidos.

A democracia não se consolida apenas por meio de eleições periódicas, mas exige a construção permanente de uma cultura política fundada no respeito aos direitos fundamentais, na limitação do poder e na responsabilização por abusos. Nesse sentido, é necessário avançar em uma agenda mínima de aprofundamento democrático, que passa, necessariamente, por alguns pontos fundamentais:

1 – o fortalecimento das políticas de memória, verdade e justiça, com ampliação do acesso a documentos, incentivo à pesquisa histórica e incorporação crítica desse período nos processos educacionais. O esquecimento nunca foi, e nunca será, um caminho legítimo para a reconciliação;

2 – a revisão do paradigma de impunidade que ainda prevalece em relação aos crimes da ditadura, com a adequada responsabilização dos agentes envolvidos em práticas de tortura, assassinatos e desaparecimentos forçados, em consonância com os parâmetros do direito internacional dos direitos humanos;

3 – a revisão de estruturas institucionais herdadas do período autoritário, como o modelo de segurança pública fortemente militarizado, incompatível com uma concepção democrática de policiamento voltada à proteção da cidadania;

4 – a defesa intransigente das garantias fundamentais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, não apenas nos casos de maior visibilidade, mas, sobretudo, naqueles que atingem as populações historicamente marginalizadas, frequentemente mais vulneráveis a abusos de poder;

5 – Por fim, é indispensável avançar em reformas políticas que reduzam a influência desproporcional do poder econômico no processo eleitoral e ampliem os mecanismos de participação democrática, fortalecendo a soberania popular.

Essas medidas não são exaustivas, mas constituem um núcleo mínimo para a consolidação de um Estado Democrático de Direito que seja capaz de resistir a investidas autoritárias.

A experiência histórica demonstra que democracias não são destruídas apenas por rupturas abruptas, mas também por processos graduais de erosão institucional e normalização de discursos antidemocráticos. Nesse contexto, a vigilância cívica deve ser permanente.

Ao completar 62 anos do golpe de 1964, o Brasil é chamado, mais uma vez, a confrontar o seu passado para proteger o seu futuro. Não se trata de revanchismo, mas de compromisso com a verdade, com a justiça e com a dignidade humana.

A história não pode ser reescrita ao sabor de conveniências políticas nem submetida a processos de apagamento seletivo. Conhecer, reconhecer e responsabilizar são etapas indispensáveis para que os erros do passado não se repitam.

Por isso, mais do que nunca, é preciso reafirmar, com clareza, firmeza e responsabilidade histórica: ditadura nunca mais!

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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