Mensagem aos novos Bacharéis em Direito

Na última sexta-feira (06/02/09), tive a honra de ser o paraninfo da turma de formandos em direito pela Universidade Tiradentes, oportunidade em que pude transmitir aos novos bacharéis a seguinte mensagem:

 

“Caríssimos(as) afilhados(as)

 

Foram cinco anos de muita luta. Os desafios, inúmeros. Os obstáculos fizeram parte do cotidiano. Mas vocês não esmoreceram. Ao contrário, persistiram. Obstinados, enfrentaram os problemas. Cresceram, amadureceram. Enfim, aprenderam com o adverso.

 

Por todas essas razões, estão de parabéns! É hora de comemorar uma vitória que é de cada um de vocês e de todos os seus pais, familiares, amigos e tantos quantos se juntaram a esse objetivo.

 

Essa felicidade, tenham certeza, também é minha, também é de seus professores, desde aqueles que trabalharam a base, lá nos níveis infantil, fundamental e médio de ensino, até os que cuidaram apenas de transmitir-lhes as primeiras noções sobre as ciências jurídicas e sobre a vida prático-profissional do bacharel em direito, como os seus professores universitários.

 

A responsabilidade do bacharel em direito no mundo atual é enorme. Vivemos uma crise de paradigmas. O ser humano é tratado como objeto e a dignidade da pessoa humana é reduzida a mera figura de retórica.

 

Com efeito, ainda estamos distantes da realização efetiva das promessas de “construir uma sociedade livre, justa e solidária”, “garantir o desenvolvimento nacional”, “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” e “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, efetuadas pela Constituição redemocratizadora há mais de vinte anos.

 

Todavia, o Direito é um dos instrumentos de transformação social e de libertação. E o bacharel em direito, portanto, é ferramenta indispensável desse processo.

 

O novo desafio é tão intenso quanto estimulante. Aliar a busca da melhor carreira jurídica a seguir – capaz de transmitir segurança e estabilidade para a sobrevivência digna individual – e a luta pela afirmação democrática dos direitos essenciais da pessoa humana é o próximo caminho a ser trilhado.

 

Nessa caminhada, mantenham-se firmes como nos últimos cinco anos. Haverá dificuldades? Por certo. Mas lembrem-se: vocês já passaram por agruras parecidas, lutaram e venceram. Vencerão mais uma vez!

 

E perceberão que, em boa verdade, essa é a dialética da vida. Como disseram Almir Sater e Renato Teixeira, “cada um de nós compõe a sua história, cada ser em si carrega o dom de ser capaz e ser feliz”, e cumprir a vida é “simplesmente compreender a marcha e ir tocando em frente”, sempre com zelo, ética, senso de justiça e, sobretudo, amor!”.

 

 

Prisão somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória

 

Em sessão que se prolongou por toda a tarde da última quinta-feira (05/02/2009), com intensos debates, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar habeas corpus impetrado em favor de Omar Coelho Vitor (HC 84078), decidiu, por sete votos (Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Carlos Britto, Eros Grau e Ricardo Lewandowski) a quatro (Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Carmem Lúcia e Carlos Alberto Menezes Direito) que o condenado só pode ser preso após o trânsito em julgado da sentença penal. No caso, apesar de condenado (pela prática do crime de tentativa de homicídio) pelo Tribunal do Júri a uma pena de sete anos e seis meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, o réu recorreu para o Superior Tribunal de Justiça, que ainda não julgou o recurso. Logo, não poderia ser obrigado a cumprir imediatamente a pena, possuindo o direito de recorrer para todas as instâncias em liberdade.

 

A decisão se aplica apenas ao próprio Omar Coelho Vitor, não possuindo eficácia vinculante. Todavia, sinaliza o entendimento da Suprema Corte e que deve orientar a jurisprudência nos demais casos. Na repercussão desse julgamento, a comunidade jurídica está dividida em torno do debate que envolve a efetividade do sistema penal, de um lado, e a afirmação dos direitos fundamentais, do outro.

 

 

Ainda o caso Cesare Battisti

 

A República da Itália impetrou ontem (09/02/2009), no Supremo Tribunal Federal, mandado de segurança contra ato do Ministro de Estado da Justiça, Tarso Genro, que concedeu refúgio ao italiano Cesare Battisti (MS 27875). A liminar foi negada pelo Relator, Ministro Cezar Peluso. E, no pedido de extradição (Ext 1085), a República Italiana apresentou manifestação em que defende que a concessão de refúgio não impede a sua extradição.

 

O caso é polêmico e delicado. A concessão do refúgio a Cesare Battisti já foi analisada, em seus aspectos jurídicos, aqui neste mesmo espaço da Infonet.[1]

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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