Ministério Público de Sergipe: DICAS FINAIS

No próximo domingo, será realizado o esperado concurso do Ministério Público do Estado de Sergipe, para os cargos de Técnico (nível médio) e Analista (nível superior).

Ao todo, 8.249 pessoas se inscreveram nesse concurso público. O cargo mais procurado foi Técnico – Área Administrativa, com 5.599 inscritos, seguido do cargo de Analista – Área Jurídica, com 2.000 inscritos.

Para quem está, realmente, estudando, não se assustem com esse quantitativo. Você concorre com, no máximo, 5% desse quantitativo.

Diante da pertinência temática deste concurso, muito importante uma atenção especial aos artigos 127 e seguintes da Constituição Federal, bem como a tudo que se refere ao Ministério Público na legislação infraconstitucional, a exemplo da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e da legislação institucional do Ministério Público.

Para relembrar algumas dicas sobre improbidade administrativa, posto, novamente, o VÍDEO sobre improbidade administrativa publicado no quadro CICLO APROVA.

No âmbito do Direito Administrativo, as pessoas que estão estudando para concurso público há algum tempo precisam ter um cuidado especial. É que, na temática “Agentes Públicos”, não será cobrada a Lei nº 8.112/90 e sim a Lei Estadual nº 2.148/77, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Sergipe. Tal lei traz algumas disposições bem diferentes da primeira espécie normativa.

Abaixo, 20 DICAS da Lei Estadual nº 2.148/77:

1) Aplica-se aos servidores civis dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Aplica-se, também, aos membros da magistratura e do Ministério Público, bem como aos Conselheiros, Procuradores e Auditores do Tribunal de Contas, exceto no que contrariar a legislação específica.

2) ATENÇÃO às alterações promovidas pelas Leis Complementares nº 149, 161 e 162.

3) Ressalvado o direito de opção e de acumulação legal, quando for o caso, perderá o vencimento ou a remuneração do seu cargo efetivo o servidor que: a) for nomeado para cargo em comissão; b) estiver no exercício de mandato eletivo federal estadual ou municipal; c) for nomeado para o cargo de Prefeito Municipal (art. 80). Importante compatibilizar com o art. 38 da Constituição Federal.

4) Decorar o art. 53 da Lei nº 2.148/77.

5) Prazo entre a nomeação e a posse: 30 dias. Este prazo é PRORROGÁVEL por igual período, a requerimento do interessado ou de seu representante legal, bem como, excepcionalmente, por prazo indeterminado, por razões devidamente justificadas, pela autoridade competente para o ato de provimento.

6) Prazo entre a posse e o exercício: 15 dias. Este prazo é PRORROGÁVEL por igual período, a juízo da autoridade competente para a tomada de posse do servidor.
– Para o concurso da FCC deve-se interpretar literalmente o art. 41, parágrafo único, da Lei nº 2.148/77.

7) ATENÇÃO: Servidor em estágio probatório pode ser cedido, desde que seja no âmbito do mesmo poder. Alteração proposta pela Lei Complementar nº 162/09.

8) Requisitos que serão verificados no estágio probatório para a permanência no serviço público: idoneidade moral – assiduidade – pontualidade – disciplina – eficiência – dedicação ao serviço.

9) Prazo da sindicância: 20 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
– Quanto utilizar: art. 277.
– Comissão: art. 278

10) Prazo do inquérito administrativo: 60 dias, podendo ser prorrogado uma vez por mais 30 dias.
– Quando utilizar: art. 283
– Comissão: art. 285

11) Penalidades administrativas: repreensão, suspensão, multa, demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de função.

12) A pena de demissão a bem do serviço público será aplicada nas seguintes hipóteses: a) crime contra a Administração Pública; b) aplicação ilegal dos recursos do Erário, precedida de dolo; c) lesão dolosa aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual; d) corrupção passiva, nos termos da lei penal.

13) Consequências da sindicância: a) arquivamento; b) penalizar o indiciado em caso de convencimento da sua responsabilização por fato irregular, desde que tenha competência para a respectiva imposição; c) abertura de inquérito administrativo.

14) O inquérito administrativo será obrigatoriamente instaurado para a apuração de faltas apenadas com demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

15) A revisão dos processos administrativos disciplinares não acarretará agravação da pena anterior.

16) É vedado o exercício gratuito de cargo público.

17) Salvo disposição em contrário do Estatuto, serão descontados do vencimento ou da remuneração do servidor, em parcelas não excedentes a 10% (dez por cento) dos mesmos, as reposições ou indenizações devidas à Fazenda Estadual. Já as consignações tem o limite de 30% do valor líquido do vencimento (este limite poderá ser elevado ao máximo de 60%, nos casos de consignação para amortização de empréstimos imobiliários) – Art. 82 e seguintes.

18) CUIDADO: embora o art. 5º da Lei nº 2.148 traga a previsão de que são formas de provimento: nomeação, acesso, transferência, readaptação, aproveitamento, reversão e reintegração (essa é a literalidade da lei), o acesso e a transferência não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988.

19) CUIDADO: De acordo com o art. 5º, a recondução não constitui, diretamente, forma de provimento. A previsão é indireta no art. 31 da Lei nº 2.148/77. Dica: decorar esses artigos, bem como o art. 41, § 2º, da CF.

20) Se a nomeação para cargo público de provimento em comissão recair sobre ocupante de cargo público de provimento efetivo, este será afastado do cargo efetivo, salvo as hipóteses de acumulação constitucionalmente permitida (art. 32, § 2º, da Lei nº 2.148/77). Não sendo possível tal acumulação referida no item anterior, a composição da remuneração deve observar a opção prevista no art. 77, da Lei nº 2.148/77: valor do CC ou valor do CE acrescido de 60% do CC.

DICAS FINAIS:

1- Nesses dias finais, é hora da REVISÃO. Muito mais importante do que ver assuntos novos e relembrar tudo que foi visto até o momento.

2- Repito o que disse acima: atenção especial aos artigos 127 e seguintes da Constituição Federal, bem como a tudo que se refere ao Ministério Público na legislação infraconstitucional, a exemplo da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e da legislação institucional do Ministério Público.

3- Não levem um piquenique para a prova. Aconselho que levem algo de rápida ingestão: um iogurte e uma água.

4- Na metade da prova, reserve 05 minutos para levantar, ir ao sanitário, alongar o corpo. Isso oxigena o cérebro e alivia a tensão.

5- Reserve 20 minutos para preencher o gabarito. Em se tratando de um concurso público organizado pela FCC uma questão vale muito.

Para quem eu não encontrar no sábado na REVISÃO GERAL DO MP, desejo um BOM DESEMPENHO e que façam uma EXCELENTE PROVA no domingo.

Fiquem com Deus!

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