MST-SE e a usurpação da liberdade de imprensa

  “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a prática cotidiana do caráter.” Cláudio Abramo.

Vergonha! Integrantes do Movimento dos Sem Terra em Sergipe (MST-SE) praticaram ontem, 25, um ato não só covarde, mas um atentado contra a democracia no país. A mesma democracia que ele e seus líderes pregam nos discursos. Mostraram que são saudosos da ditadura usurpando o direito a liberdade de imprensa.

Ao invadir a rádio Xodó FM, em Nossa Senhora da Glória o MST não praticou um crime contra o radialista Anselmo Tavares que apresentava um programa o qual os líderes não gostaram das criticas constantes. Praticaram um crime contra toda imprensa de Sergipe. Se o radialista extrapola, o caminho é o pedido de direito de resposta e a Justiça. Pelo menos para os homens de bem. No caso das lideranças do MST mostraram total despreparo. Chegaram a pichar as paredes da rádio. Vandalismo que deve ser responsabilizado com processos civis e criminais contra os responsáveis.

E o líder do MST em Sergipe? O petista e deputado João Daniel? Apoiando esse atentado contra a democracia? Merece um repúdio eleitoral.

João Daniel é contra a democracia. A mesma democracia que o elegeu deputado e é exercida pela imprensa.

Albano Franco e Ricardo Franco fora das eleições 2014
É definitivo: em reunião com familiares e amigos mais próximos ficou decidido que o ex-governador Albano Franco e o filho, o empresário Ricardo Franco ficarão fora do processo eleitoral deste ano.

Jackson prestigia Mendonça Prado
E o governador Jackson Barreto estava na primeira fila ontem, 25, no Iate Clube, durante a prestação de contas do mandato do deputado federal Mendonça Prado. Alguém ainda não sabe qual o palanque de Mendonça na eleição deste ano? O mais interessante é que João não falou e Jackson foi ovacionado no ato. Leia matéria: http://www.brasil247.com/+3tss9

Mordomia em presídio? Blog não acredita
O blog recebeu um e-mail ontem, 25, informando que a esposa do ex-prefeito de Capela, Sukita, Silvanir, estaria recebendo alimentação diferenciada no presídio e também tem televisão na cela. O blog não acredita, mas vai apurar.

PSD apoiará candidatura de Jackson Barreto
O secretário-geral do PSD em Sergipe, o ex-deputado Jorge Araújo lembrou ontem, 25, que o partido nasceu sob a inspiração do governador Marcelo Déda e que desde 2012 oficializou apoio à candidatura de Jackson Barreto. Para bom entendedor, meia palavra basta.

Desmoronamento na BR-101. DNIT-SE fará vistoria em toda BR?
O blog espera que a superintendência do DNIT-SE não fique apenas na nota de esclarecimento sobre o desmoronamento de um trecho da BR-101. É preciso chamar as empresas responsáveis e o órgão fazer uma vistoria rigorosa para que outros não ocorram. Foram colocadas placas de concreto e por pouco o desmoronamento não causou um grave acidente.

Sem retorno
Do blog de Adiberto de Souza, aqui na Infonet:  Do deputado federal Zé Franco (PDT) aos irmãos Amorim, que lhe prometeram entregar a presidência da Assembleia se ele desistisse do apoio a Jackson Barreto: “Um Franco não volta atrás na palavra dada”.

Emendas Proredes
O deputado estadual Francisco Gualberto (PT), líder do governo na Assembleia Legislativa, convocou para hoje, 26, às 9 horas, uma reunião da Comissão Especial que analisará os nove vetos governamentais às emendas ao projeto de lei que trata do Proredes – Programa de Fortalecimento das Redes de Inclusão Social e de Atenção à Saúde. A comissão é formada por Venâncio Fonseca (PP), Gilson Andrade (PTC), Paulinho da Varzinhas (PTdoB), Garibalde Mendonça (PMDB) e pelo próprio Gualberto.

Expectativa
“Nossa expectativa é que os vetos sejam mantidos. Não acredito que nenhum deputado desta Casa queira barrar investimentos tão importantes para melhorar os equipamentos de saúde pública em Sergipe”, argumentou Francisco Gualberto. Segundo ele, estados ricos como São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais também fizeram operação de crédito semelhante nos últimos meses.

Reunião PSDB
Na manhã de ontem, 25, o senador Eduardo Amorim (PSC) e o deputado federal André Moura (PSC) estiveram reunidos com o presidente do Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB-SE), Roberto Góis, além de outros integrantes do partido, com o objetivo de ampliar diálogos e fortalecer a aliança para as próximas eleições. Estavam presentes na reunião também, o deputado estadual Zeca da Silva e o pré-candidato a deputado federal, Adierson Monteiro.

UPAS fechadas em Aracaju
E ontem, 25, uma pessoa do governo ligou indignada para o titular deste espaço. Relatou uma confusão no HUSE ontem à tarde com a agressão de uma policial por conta do grande número de pessoas. As UPAS (Nestor Piva e Fernando Franco) da PMA estavam fechadas e os pacientes só tinham o HUSE. “O fechamento das UPAS já é a campanha eleitoral para criar o caos no HUSE”, desabafou.

Acidentes
O vereador Max Prejuízo (PSB) voltou a falar sobre o grande número de acidentes com óbito na Avenida Beira, Zona Sul de Aracaju, durante o Pequeno Expediente na Câmara Municipal de Aracaju. O parlamentar cobrou celeridade na licitação para implantação dos radares e lombadas eletrônicas.

Quarto óbito este ano
Max lamentou mais uma morte, consequência de acidente de moto nesta via. “Infelizmente mais uma morte registrada. O jornalista e publicitário, Hélvio Dória faleceu uma semana após acidente que sofreu na Beira Mar. Já é o quarto óbito este ano e é preciso que se tomem providências para evitar e diminuir esses acidentes”, disse Max.

Placas
O vereador apresentou indicação para que placas sejam colocadas ao longo desta avenida informando sobre o perigo da via, a fim de alertar os condutores. A Avenida Beira Mar é uma das três vias em que mais acontecem acidentes em Aracaju, ao lado das avenidas Tancredo Neves e Heráclito Rollemberg, segundo estudo apresentado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito.

Instituto Banese promove concerto em homenagem a Clemilda
O Instituto Banese promoverá nesta sexta-feira, 27, a partir das 20 horas, um concerto em homenagem à cantora Clemilda, no Teatro Tobias Barreto (TTB). O espetáculo reunirá a Orquestra Sinfônica de Sergipe (ORSSE) e a Orquestra Sanfônica de Aracaju, além dos cantores Sergival, Virgínia Fontes e Marluce, para recordar algumas das principais canções da Rainha do Forró, como “Morena dos Olhos Pretos”, “Prenda o Tadeu” e “Bilhete para comadre Dinha”.

Apresentação
O evento será aberto com uma apresentação da quadrilha junina “Xodó da Vila”. Os ingressos custam R$ 20 (Inteira) e R$ 10 (meia), e toda a renda será doada à cantora, que passa por problemas de saúde. Segundo o diretor de Programas e Projetos do Instituto Banese, Marcelo Rangel, o concerto é uma oportunidade de homenagear a cantora Clemilda de um jeito especial, promovendo o diálogo entre as diversas formas de manifestações artísticas. “Unir a música tradicional de Clemilda e o estilo da Orquestra Sanfônica com o arranjo da música erudita, além de colocar a quadrilha para receber o público, é movimentar esse caldo cultural que é a cultura nordestina, brasileira, que é a diversidade cultura sergipana”, afirmou Rangel.

Campanha do Agasalho
A Coopanest/SE e SAESE convidam os anestesiologistas e também quem quiser, para participar da campanha de doações de agasalhos, roupas, lençóis. Esvazie o seu armário e encha o seu coração. Juntos vamos aquecer a vida de quem mais necessita. As doações devem ser entregues na sede da Coopanest / SE e SAESE, rua Pacatuba, 254, ed. Paulo Figueiredo, salas 1111 – 1115. Ou se preferir, pode ligar para o telefone: 3214-1223, falar com Kaline e passar o endereço que a cooperativa agendará para pegar os donativos. Fazendo a doação você ganha de brinde uma bela camisa da campanha.

Agenda
26 de junho, quinta-feira. Dia internacional de combate às drogas e dia internacional da ONU em apoio às vítimas de tortura.
Chega a 17 o total de cubanos que abandonou o programa Mais Médicos. Nova lei aperta regras para os planos de saúde. Invasão latina frustra planos das profissionais do sexo no Rio de Janeiro durante a Copa. Polícia apreende 60 quilos de carne de cachorro e gato vendida a restaurante de São Paulo. Moagem de cana tem alta, mas seca preocupa usineiros.

Curtas
SUPREMO ABRE CAMINHO PARA QUE PRESOS DO MENSALÃO TRABALHEM FORA. /// CÚPULA DO PP APROVA ALIANÇA COM DILMA. /// PSD DE KASSAB TAMBÉM FECHA COM A REELEIÇÃO DA PRESIDENTE. /// LUPI LANÇARÁ CANDIDATURA AVULSA AO SENADO. /// SÃO PAULO FECHA PARCERIA COM O BID PARA INVESTIR 836 MILHÕES DE REAIS NA SAÚDE.

ESPORTE  – O  ESPAÇO DO ALCEU –  por Alceu Monteiro

Resumo da Copa
Resultados dos jogos de ontem: Grupo E – Suíça 3 X 0 Honduras e Equador 0 X 0 França. Grupo F – Argentina 3 X 2 Nigéria e Bósnia 3 X 1 Irã.

Os quatro últimos jogos válidos pela fase de grupos serão realizados hoje. Pelo grupo G, Portugal e Gana atuam às 13 horas, em Brasília, enquanto que Estados Unidos e Alemanha se enfrentarão no mesmo horário, no Recife. Pelo grupo H, teremos Coreia do Sul X Bélgica, em São Paulo e Argélia X Rússia, em Curitiba, ambos os jogos às 17 horas. Com essas partidas, fica encerrada a primeira fase da Copa do Mundo de 2014. As oitavas-de-final serão abertas no sábado (28 de junho).

Oitavas-definal
São seis os confrontos já definidos, a saber: Brasil X Chile – Colômbia X Uruguai – Suíça X Argentina – Costa Rica X Grécia – Holanda X México – França X Nigéria.

Suspense
Em torno da escalação do Brasil para começar o jogo de sábado contra o Chile. Se não efetivar Fernandinho em lugar de Paulinho o técnico poderá cometer um grande erro. Depois da exibição diante de Camarões, Fernandinho conseguiu melhorar bastante a produção do meio-de-campo brasileiro. Há quem afirme, porém, que Scolári vai insistir na mesma formação da equipe considerada titular.

Zé Luiz
Um dos grandes nomes do nosso futebol, o meia-esquerda Zé Luiz, revelado pelo Lagarto, brilhou no Confiança e no CSA. Dono de um bar bastante freqüentado na cidade lagartense, conhecido como Bar do Lu, Zé Luiz foi ao mercado, na última segunda-feira, logo cedo, para fazer as compras no sentido de preparar-se para o movimento daquele dia, em que o Brasil iria enfrentar a equipe de Camarões, pela Copa. Esta coluna foi informada de que ao retornar do mercado, queixava-se de fraqueza no corpo. Resultado: durante o jogo do Brasil sentiu-se mal. E foi vitimado por um colapso cardíaco. Seu corpo foi velado e sepultado, na terça-feira, em Lagarto. Consta que foi um dos sepultamentos mais concorridos da história de Lagarto. Associamo-nos à família enlutada, manifestando nossa solidariedade pelo passamento dessa extraordinária figura, o sempre alegre Zé Luiz.

Público
O total da Copa, até o momento, é de 2 milhões de espectadores.

NOTA DE SOLIDARIEDADE

O Sindicato dos Radialistas de Sergipe e a Federação dos Radialistas, se solidarizam com os trabalhadores da Rádio Xodó FM e lamenta a ocupação feita pelo MST no estúdio da rádio ocorrido no dia de ontem. O Sindicato defende a LIBERDADE de EXPRESSÃO e o direito a comunicação como um bem essencial da humanidade. O Sindicato luta pela a DEMOCRATIZAÇÃO dos MEIOS de COMUNICAÇÃO no Brasil e, entendemos que os profissionais radialistas tem o direito inviolável no exercício da sua profissão previsto na constituição brasileira. É necessário que os movimentos sociais e a sociedade brasileira entende que apesar de estarmos a frente dos microfones nós radialistas não temos o poder de decidir o que vai ao ar, este direito, é exclusivo do detentor da concessão da rádio ou da televisão. Não vamos admitir nenhuma agressão de qualquer segmento contra os trabalhadores que leva entretenimento, cultura e informação ao povo.

SINDICATO DOS RADIALISTAS DE SERGIPE
FEDERAÇÃO DOS RADIALISTAS DO BRASIL

PELO TWITTER

www.twitter.com/palmeriodoria  Jornais europeus dizem que esta é a melhor de todas as Copas. Folha, Estado, Globo e Veja vão entrar com recurso na ONU.

www.twitter.com/ManuSanthiago Bom dia meus denguinhos! Todos preparados pra viver intensamente? A vida é única e o amor renasce a cada instante.

www.twitter.com/braynerr  O MST praticou o mesmo vandalismo dos blaks blocs. Usam do MST para a pratica da violência. O MST não tem senso de democracia.

www.twitter.com/diogobsouza  João Daniel dando uma aula de democracia bolivariana, alguém avise a esse projeto de Hugo Chavez que a repercussão da invasão foi desastrosa.

www.twitter.com/JoseRaimundos Em todo lugar tem pilantras. Ao seu redor, ao meu redor, . Ao redor de todos, pilantras é o que não falta.

ARTIGO

Quando não cumprir o que determina a lei é o mais sensato por Flávio Augusto Araújo Cardoso*

Em decisão no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, foi determinado que seja cumprida a jurisprudência do STJ, ou seja, o que entende o Superior Tribunal de Justiça relativo à realização de trabalho externo, qual seja, de que a restrição de cumprimento de um sexto de pena não se aplica aos presos em regime semiaberto.
Faz-se necessário um exame conjugado do Código Penal (Lei 2.848/1940) e da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/1984) para se chegar à conclusão de que, entre outros requisitos, e imprescindível o cumprimento de 1/6 da pena para o preso ter direito ao trabalho externo. O Código Penal traz algumas regras inerentes a cada um dos regimes, nos artigos 33 ao 36, abaixo reproduzidos para uma melhor compreensão do raciocínio:
Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

   Regras do regime fechado.
           Art. 34 – O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.
           § 1º – O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.
           § 2º – O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.
           § 3º – O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.
Regras do regime semiaberto.
            Art. 35 – Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semiaberto.
           § 1º – O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
           § 2º – O trabalho externo é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.
Regras do regime aberto.
           Art. 36 – O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.
          § 1º – O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga…

Por sua vez, a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/1984) traz normas adicionais, mais detalhadas, acerca da execução penal. Sendo que, na Seção III, no artigo 37, expressamente elenca quais são os requisitos para que se possa cogitar da possibilidade de autorização para o trabalho externo. Dentre os quais, a imperiosidade de cumprimento de pelo menos um sexto da pena:
Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena. (grifos nosso)

Em que pese o art. 37 da LEP exigir o cumprimento de um sexto da pena para concessão de trabalho externo, o Superior Tribunal de Justiça considera dispensável o preenchimento desse requisito: REsp 303076, 5ª T., Rel. Des. Laurita Vaz, j. 22-3-2005; REsp 556590/DF, 6ª T., Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, j. 25-8-2004. Este é o entendimento majoritário, vejamos decisão recente sobre o tema: Admite-se a concessão do trabalho externo ao condenado em regime semiaberto, independentemente do cumprimento de, no mínimo, 1/6 da pena, desde que verificadas condições pessoais favoráveis pelo Juízo das Execuções Penais. Precedentes (STJ, HC 251107, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 19.03.2013.)

A execução da pena. Segundo a Lei de execução Penal, em seu artigo primeiro, “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”.

Se a principal função da execução da reprimenda imposta pelo Estado é preparar o indivíduo para o convívio social, parece absolutamente claro que privar-lhe do convívio social é um absoluto contrassenso.

Em uma rápida pesquisa se observa que desde 2000, não há, no Superior Tribunal de Justiça e nos limites dos termos pesquisados, nenhuma decisão que assevere a necessidade de cumprimento de 1/6 da pena para que o preso em regime inicial semiaberto possa exercer trabalho externo ao estabelecimento prisional.

Daí porque, com exceção do puro arbítrio infundado, não se sustenta, após 14 anos de posicionamento uníssono, decisão que exija do preso o cumprimento do requisito objetivo para que possa trabalhar fora do presídio, possibilidade que atina a um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana.

Não pode o poder judiciário, mesmo em casos de repercussão nacional, contrariar a jurisprudência, instaurando uma grave crise de insegurança jurídica e, em se tratando de execução de pena, correr o risco de um verdadeiro caos no sistema penitenciário.

Segundo o voto do ministro Roberto Barroso, seguindo o entendimento predominante nos tribunais locais e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual a restrição de cumprimento de um sexto da pena não se aplica aos presos em sistema semiaberto. Isso porque na maior parte dos estados não é possível o exercício de trabalho interno, uma vez que não possuem colônias agrícolas, industriais ou assemelhadas para trabalho dos condenados. “A negação do trabalho externo para reintroduzir a exigência do cumprimento de um sexto da pena é drástica alteração de jurisprudência e vai de encontro ao estado do sistema carcerário”, afirmou.

 Com esta decisão, o STF torna pacificado o entendimento de que não é necessário o cumprimento de 1/6 da pena para ter direito ao trabalho externo, contrariando a lei. Chegando a conclusão de que, neste caso, não cumprir a lei é o mais sensato e digno a ser feito.

*Bacharel em Direito

ARTIGO
Dos concursos, os exames físicos e a igualdade de gênero  por Eduardo Marcelo Silva Rocha*

A realização de um concurso público é algo muito esperado, em regra. A segurança decorrente da “estabilidade no emprego” figura como um dos fatores que os tornam  bastante atraentes.

Hoje, ainda estamos amadurecendo diversas  questões  a eles ligadas. Planos de carreira, regime estatutário ou celetista, terceirização e jornada de trabalho são assuntos que permanecem em pauta. Não é diferente no caso da  Segurança Pública.

Uma delas refere-se à etapa da avaliação física. E é a que nos interessa nesse momento.

Tal etapa, eliminatória, consiste na medição – por meio de um teste –  da condição física do candidato/candidata, com o objetivo de manter nos certames apenas aqueles que atinjam um nível físico mínimo, pois a aptidão física é essencial ao desempenho de boa parte das atividades de segurança pública.

São aplicadas provas distintas para os candidatos do sexo masculino e feminino, por se considerar a natural existência de diferenças físicas entre ambos. Em linhas gerais, essa situação já tão comum, parece ser razoável, uma vez que o homem tende a levar vantagem no quesito vigor físico, em comparação ao sexo oposto.

Se colocarmos nesse contexto mais um fato relevante, talvez possamos começar a entender a complexidade que envolve todo esse processo.

Há poucos meses, por ocasião do concurso da PM,  a OAB local informou que iria acionar o Estado por conta da reserva de 10% de vagas, apenas, para os candidatos do sexo feminino, entendendo que “deveria haver critério de igualdade de competição entre os gêneros.”

Não nos interessa aqui tratar do caso específico, que caberá à citada Ordem e ao Estado – caso seja iniciado o processo, tão pouco iniciar uma discussão sob o viés jurídico formal.

Pois a questão como um todo merece uma análise, pois a luta pela igualdade entre gêneros é algo  muito presente, não apenas no Brasil, mas no mundo. Não devendo ser, em nenhuma hipótese, desprezada sumariamente.

Por outro lado, não podemos  esquecer que o servidor público deve ser escolhido pela sua plena capacidade de executar as tarefas inerentes ao seu cargo. Se assim não o for, trará enormes prejuízos à sociedade  gerando despesas não retribuídas ao erário público, inclusive salários.

Logo, estamos diante de importantes questões, interligadas:

1 – a discussão sobre garantia de igualdade de gêneros em concursos públicos;

2 – as diferenças naturais entre homens e mulheres;

3 – a busca por servidores públicos dotados das competências que cada cargo/função requer – que deve ser regra no funcionalismo público;

Não parece ser tarefa fácil conciliar essas questões. Hoje temos um modelo de avaliação física – utilizado em provavelmente todos os concursos – que contempla essa diferenciação. Mas será  que ele consegue identificar as habilidades necessárias às funções da segurança pública? Será que não existe o que se aperfeiçoar nele? Será que um aprofundamento em tais questões não seja oportuno e tragam-nos novas soluções que possam, inclusive, auxiliar na diminuição de discussões judiciais  questionando fases específicas dos certames?

Uma possibilidade, no enfrentamento desta problemática, é a redefinição do teste físico baseando-se nas necessidades da função. Partir-se-ia da  análise pormenorizada das habilidades físicas exigidas ao candidato ao pleno exercício da função pretendida.  Considerar-se-ia o conteúdo do cargo e sua complexidade.

A importância de se identificar as condições mínimas do servidor, justifica-se na medida em que à sociedade (o contribuinte) o mais interessante  é que o ele  seja capaz de agir em sua plenitude quando  necessário, conforme o caso.

Essa mensuração de habilidades é requisito essencial ao estabelecimento de um teste físico único, que buscaria avaliar as competências físicas necessárias ao candidato, independente do sexo. Como já dito, direcionado à necessidade da sociedade, o cliente da segurança pública.

Esta é uma possibilidade, talvez, de harmonizar as questões postas aqui, pois permitiria que os concursos substituíssem a reserva mínima de vagas pela ampla e direta concorrência entre mulheres e homens; ao mesmo tempo que dariam aos concursos  um viés de maior aprofundamento no estabelecimento do perfil profissional do servidor de cada pasta.

Mas como dito, nossa jovem democracia ainda continua a se aperfeiçoar, se lembrarmos que há alguns anos sequer existiam mulheres nas carreiras da segurança pública, já avançamos muito. Hoje a presença feminina é realidade incontestável e que tende a se ampliar. E como se observa, esse debate parece ainda estar longe de se encerrar.

Sendo esta proposta razoável ou não, o que sabemos é que as discussões junto ao judiciário continuarão e, também, a sociedade continuará a necessitar de servidores  públicos cada vez mais bem enquadrados em suas funções.

Independente do sexo.

*Capitão PM, Mestre em Ciências Policiais, Especialista em Políticas de Segurança Pública, Bacharel em Segurança Pública e Direito.

Blog no twitter: www.twitter.com/BlogClaudioNun  

Frases do Dia
“Quando cessa a vigilância e os esforços dos bons, os maus predominam.”

“Muitas pessoas perdem as pequenas alegrias enquanto aguardam a grande felicidade. “

Pearl S. Buck, escritora estado-unidense, ganhadora do Nobel de Literatura de 1938, nasceu em 26 de Junho de 1892 e morreu em 1973.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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