No dia do trabalhador um alerta!

Estamos no período da Pandemia da Covid-19 e, diante do momento difícil que estamos passando, vários outros temas de saúde ficam no esquecimento por grande parte da população e também por muitos gestores.

Um tema importante para ser lembrado, no Dia do Trabalhador é uma outra Pandemia: O HIV traz impacto numa empresa e na vida dos trabalhadores.

Quando uma empresa tem um colaborador que é soropositivo para o HIV, às vezes não sabe o que fazer ou toma atitudes inadequadas. Umas querem dar “férias forçadas” ao trabalhador ou afastar o trabalhador para que ele “fique em casa” alegando que é para “ele cuidar da saúde”. Outros, como já aconteceu em Sergipe e em outros estados, colocam o trabalhador numa sala sozinho alegando que é para “proteger a saúde dele”. São verdadeiras atitudes discriminatórias e preconceituosas.

A Organização Mundial de Saúde(OMS), em associação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), baixou instruções gerais informando que, o trabalho não acarreta nenhum risco de transmissão do vírus HIV, seja de um empregado para outro, seja de um empregado para um cliente ou de um cliente para um empregado. A recomendação é válida também para os trabalhadores da saúde, desde que usem corretamente os EPI – Equipamentos de Proteção Individual. A mesma Declaração acrescenta que as pessoas soropositivas, sem sintomas da doença, devem ser tratadas como qualquer empregado e às que apresentam sintomas ou enfermidade relacionados com o HIV ou com a AIDS deve-se atribuir o mesmo tratamento do empregado acometido por qualquer enfermidade.

Várias empresas no nosso país, chegaram até demitir funcionários devido a situação de soropositividade para o HIV. Hoje é lei: no dia 2 de junho de 2.014 entrou em vigor a Lei 12.984/14 que tipifica a conduta de discriminar a pessoa que vive com HIV/Aids em razão de sua condição de soropositividade em relação ao HIV/Aids, punindo tais práticas com a pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Também o artigo 1º da Lei 9.029/95 da Constituição Federal, veda a prática de condutas discriminatórias desde o momento da contratação até a extinção do contrato de trabalho.

O Preconceito com relação trabalhadores soropositivos diminuiu mas ainda existe

Apesar da pandemia do HIV já ter 40 anos no mundo, ainda observamos algumas atitudes discriminatória, como foi o caso recente, da exigência do teste de HIV em alguns concursos. Tal exigência representa desrespeito à dignidade da pessoa humana e, por conseguinte, aos princípios da igualdade e ao da não discriminação do trabalhador. A Lei federal de número 12.984/14 é bastante clara: será considerado crime quem : I – recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado; II – negar emprego ou trabalho; III – exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; IV – segregar no ambiente de trabalho ou escolar; V – divulgar a condição do soropositivo para HIV ou vivendo com aids, com intuito de ofender lhe a dignidade; VI – recusar ou retardar atendimento de saúde. É importante lembrar que existe o direito a reintegração do empregado soropositivo, quando vítima de despedida arbitrária e discriminatória.

Quebra de Sigilo também é crime

Nas empresas e, principalmente, na área de saúde, divulgar a condição do soropositivo para HIV ou que alguém vive com aids, é crime e passível de punição, como mostra a própria Lei 12.984/14. Portanto, é importante lembrar aos profissionais de saúde que o sigilo com relação a condição de soropositivo dos usuários dos serviços ou dos próprios trabalhadores, seja a nível hospitalar, numa clínica, numa unidade básica de saúde ou num consultório, é obrigatório. O sigilo também é obrigatório com relação ao setor de recursos humanos de uma empresa, do setor médico e até da própria direção da empresa.

A Prevenção no Local de Trabalho é solução para combater o preconceito

O tema Aids no Local de Trabalho é um dos assuntos obrigatórios para discussão na CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que é considerada um movimento muito importante e necessário para os direitos dos trabalhadores. Há recomendação para realização de campanhas de prevenção `Aids e Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST). Dessa forma, as empresas por meio de suas CIPAs, têm a responsabilidade de divulgar conhecimentos e estimular entre seus colaboradores a adoção das medidas preventivas contra a síndrome, bem como o combate ao preconceito e discriminação. Nos serviços de saúde, as CIPAs devem abordar, além da prevenção de acidentes com instrumentos perfuro-cortantes, a questão da ética e sigilo profissional.

Mesmo com a pandemia da covid-19, as empresas e serviços de saúde precisam abordar o tema Aids e outras IST, de forma virtual nas reuniões com colaboradores e nas Semanas Internas de Prevenção de Acidentes de Trabalho – SIPAT e nos Diálogos Diário de Segurança – DDS, que acontecem entre as equipes de trabalho, minutos antes do início da atividade diária.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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