Passou despercebida a notícia publicada na edição de domingo, cinco de agosto, do jornal Folha de São Paulo (caderno Dinheiro, páginas B1 e B4), destacando o Estado de Sergipe no 1º lugar entre os Estados do Norte e Nordeste, e 6º em todo Brasil, no ranking de melhor eficiência da Justiça Empresarial.
A notícia se refere à divulgação de um estudo premiado pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), realizado pelo pesquisador Ivan Ribeiro, da USP (Universidade de São Paulo), no qual é listado um ranking da Justiça Empresarial nos 27 Estados brasileiros, elaborado a partir da análise de indicadores já conhecidos do Judiciário, e de 84 contenciosos na área econômica nas Justiças estaduais.
Neste ranking são analisados vários aspectos relacionados ao andamento processual, exclusivamente empresarial e dos setores financeiro e comercial.
Na verdade, o mote fundamental da notícia foi a constatação do desempenho modesto do Estado de São Paulo, que ocupou a 15ª posição no referido trabalho.
Manchete da Folha de São Paulo de 05/08/2007.
Em sua reportagem, o jornalista Fernando Canzian da Folha de São Paulo constata que embora seja “responsável por cerca de um terço do PIB (Produto Interno Bruto) nacional, São Paulo aparece em 15º lugar, entre os 27 Estados do país, em novo ranking sobre o desempenho das Justiças estaduais, quando se trata de resolver contenciosos na área econômica.”
E, como em todo trabalho envolvendo Estatística, os parâmetros colocados em análise revelaram, que no contexto geral brasileiro, a 14ª Vara Cível de Sergipe se apresenta como a 6ª colocada em eficiência e diligência processual; um motivo de elogios e destaque.
Figura ilustrativa da Folha de São Paulo de 05/08/2007.
No primeiro lugar da listagem encontra-se o estado do Rio de Janeiro (69,95), seguido por Paraná (66,13), Rio Grande do Sul (66,10), Minas Gerais (64,98) e Santa Catarina (57,97), seguido por Sergipe com pontuação 56,46, onde o número em questão é um índice elaborado a partir da análise de indicadores já conhecidos do Judiciário, computados a partir dos seguintes critérios, entre outros:
Proporção de advogados por habitantes.
Orçamento dos projetos de informatização do Judiciário sobre a população.
Número de processos por m2 de área construída no Judiciário.
Percentual de despesa com pessoal em relação ao orçamento da justiça.
Casos novos distribuídos no segundo grau anualmente por magistrado.
Orçamento da Justiça por habitante.
Relação de magistrado por 100 mil habitantes.
Casos novos por 100 mil habitantes.
Processos por magistrados.
Como toda metodologia de pesquisa, poder-se-á dizer que são discutíveis os parâmetros listados acima, para aferição de um índice de eficiência, em que cem é a nota máxima. Mas, a realidade dos números confirma que alguns Estados, e em particular Sergipe, se encontram numa posição relativamente confortável, sobretudo pelas condições inerentes a uma região de muitas carências.
Manchete da Folha de São Paulo de 05/08/2007
Comentando a pesquisa na Folha, “o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Celso Limongi, reconheceu que o Judiciário paulista é lento e atribuiu a maior parte dos problemas à falta de recursos materiais.”
‘Que a Justiça paulista é morosa, não há a menor dúvida’, afirma Limongi. ‘Mas é preciso levar em conta que entram no sistema 26 mil processos por dia útil, o que equivale a 3.200 por hora. ’
Se analisarmos as justificativas do desembargador Limongi falando da cidade de São Paulo, suas grandes empresas, seus grandes conflitos, justificando um quadro de solução mais difícil, é necessário afirmar que “um enorme pólo econômico como São Paulo”, traz consigo maiores recursos orçamentários de máquina e pessoal, do que outros Estados menos importantes, financeiramente.
Na verdade, com a informatização ocorrida nos últimos dez anos, era de se esperar que os procedimentos judiciários se tornassem mais rápidos e eficientes, como tudo o mais relacionado com a transferência de dados e informações.
Infelizmente, e a própria reportagem da Folha evidencia, a ineficiência funcional e operacional de vasto segmento de serventuários da justiça de São Paulo, no campo da moderna informática, era uma das causas de maior lentidão processual. Assim, “no final do ano passado, Limongi retirou da Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo), a responsabilidade pela informatização da Justiça paulista, e a transferiu para uma empresa privada. Segundo ele, o serviço ‘melhorou muito’, mas a média de cinco anos para resolução de ações no Estado ainda permanece.”
Na realidade, é muito difícil que toda uma estrutura moderna de comunicações seja utilizada com eficiência, quando aqueles que a deveriam comandar desconhecem os equipamentos, acham-nos confusos e até os temem. Ou seja, é muito difícil que um processador de última geração, implantado num laptop de um executivo, funcione a plena velocidade da luz, se no seu comando esteja um resistente saudosista de uma velha Olivetti.
Neste particular, a reportagem evidencia que necessário se torna um maior investimento em informatização e em pessoal qualificado, para que a prestação jurisdicional se torne eficiente como a sociedade exige.
Folha de São Paulo de 10/08/2007
Mas, se de um lado se constata um esforço do judiciário em aperfeiçoar o seu trabalho, no contexto geral de morosidade processual, a mesma Folha de São Paulo, em sua edição de segunda-feira 13 de agosto, discute a recente derrubada do veto do Governador Aécio Neves, que instituiu a ampliação do foro privilegiado para autoridades mineiras.
Por 60 votos contra, nove a favor e um em branco, dado pelo deputado Sávio Souza Cruz (PMDB) para “não fazer parte do teatro”, o veto foi derrubado.
Curiosamente, dos nove votos a favor do veto, todos foram dados pela oposição; oito deputados do PT e um do PC do B. Ou seja; o governador Aécio Neves, detentor de expressiva maioria na Assembléia Legislativa mineira, não conseguiu manter o seu veto, permitindo disso se inferir também, que o veto foi uma espécie de jogada ensaiada para se sair bem com a torcida, que está a repudiar esta ampliação de três pessoas para 1.981, que agora adquirem o foro privilegiado nos processos de improbidade administrativa.
Realmente, é lamentável que rotineiramente o Poder Legislativo, utilizando os mecanismos democráticos, sempre que legisla, decepciona, como se estivesse a provocar as insatisfações das ruas, e as aventuras totalitárias.
Folha de São Paulo de 13/08/2007.
Desnecessário dizer que a decisão mineira não é única. Também seis Estados; Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Tocantins estenderam o foro privilegiado para deputados e administradores públicos, que só poderão ser processados pelo Procurador Geral de Justiça.
E assim eis quase inviabilizado o processo de improbidade para o mau gestor público, afinal a despeito dos sucessivos recursos e instancias superiores, estará o Procurador Geral assoberbado com mais esta função. Sem falar que sempre poderá existir nos Estados a figura de um “engavetador geral”, como já acontecido na nossa República.
Reportagem da Folha de São Paulo de 13/08/2007
Mas, por conta de decisões como estas, o Brasil no concerto das nações se reprova e recebe reprimendas e censuras. A ponto de especialistas como o cientista político americano, Stuart Gilman, Chefe do Programa Global Anticorrupção do Escritório da ONU contra as Drogas e Crime, discutindo o foro privilegiado e a lentidão da demissão de funcionários públicos flagrados em atos de corrupção, falar da necessidade urgente de se criar um tribunal contra a corrupção. Afinal, é impossível que o STF com 11 juizes consiga julgar os mais de 127 mil casos que ali se encontram.
“Não é a severidade da pena, mas a velocidade com que as pessoas são pegas e punidas que acaba com a noção de impunidade”, afirma Stuart Gilman na Folha, caderno A6 de 13/08/2007. E prossegue: O homem público pode ir para a cadeia sete anos depois, mas nesse ponto já esqueceram o caso. “É preciso resolver os casos no menor tempo possível, seja administrativa, civil ou criminalmente”.
Mas, como “em casa onde falta pão, todos gritam e nenhum tem razão”, ou todos a têm, o Ministério Público Federal e a ONG Transparência Brasil, ouvidos sobre o assunto do foro privilegiado, assinalaram que este não é o único mecanismo de estímulo à impunidade.
Folha de São Paulo 13/08/2007.
Segundo palavras de Cláudio Weber Abramo, “em processos criminais, a idéia é procrastinar até que o crime prescreva,… em processos cíveis, até que a parte se esgote,… e os processos chegam a se arrastar por décadas”.
Neste particular, a Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, quando sabatinada no Senado, em maio de 2006, por sua indicação para o STF pelo Presidente Lula, assim se expressou: “O cidadão já sabe que essa história de que a Justiça tarda, mas não falha não é verdadeira. Justiça que tarda, falha“. E prosseguiu, explicando que os problemas não se resolvem com a produção de mais leis: “A lei não faz milagre, e, sim, a cidadania que põe a lei em vigor”.
Folha de São Paulo 13/08/2007.
Com pouca ou muita cidadania, os advogados se defendem pelo Presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso alegando que “não é o excesso de petições que gera a impunidade”. E prossegue: “O problema é o desaparelhamento do judiciário que demora a julgá-los.”
Já o advogado Aluísio Lundgren Corrêa Régis, defensor de ex-policiais federais denunciados na Operação Anaconda grita em defensiva exaltada;“Não tenho interesse em procrastinar um processo em que o réu já cumpriu a pena.” Justifica-se por pedir certidões ao STJ, acusando: “Fui a São Paulo duas vezes e ninguém sabe onde está o processo. Pedi cópias da transcrição do áudio, não consegui”.
Eis então inserido no julgamento, quem dela não faz parte, mas é o culpado ideal, por menor, indefeso e difuso; o pobre do mal remunerado serventuário da justiça.
E, quando o Ministério Público se revela vitorioso, como foi o caso do julgamento do Juiz Nicolau do Santos Neto, os advogados dos ímprobos reclamam; “O MPF deveria apoiar o exercício do direito de defesa, que é uma garantia constitucional”, grita em raiva explícita o advogado Ricardo Sayeg, que teima em manter o seu cliente Nicolau fora das grades. “O direito de se defender, principalmente da prisão, é sagrado”.
Em adição a este argumento, poder-se-á inferir que os defensores dos maus já baniram de todas as religiões e do sagrado, até o inferno e os padecimentos eternos.
E como Deus não desce do céu pra bater ninguém de cacete, eis todos perdoados, santificados e dignos de um paraíso em bacanal com muitas virgens.
E “a donde” fica o direito sagrado do cidadão de ver o mau e o desonesto pagando severamente por seus crimes?
Os direitos coletivos, amplos e difusos, devem ser sobrepujados pelos individuais? Pergunta o cidadão comum que não entende o porquê de um contraditório e de uma defesa tão amplas, contrastando com a limitação da vida humana e a preclusão processual!
E assim eis o emaranhado cipoal de “pedidos de vistas a perder de vistas”, segundo ironia percuciente do Ministro José Arnaldo Fonseca do STJ, no qual os processos envelhecem: “Contra essa denúncia vem recurso, e nem sequer houve interrogatório, e vêm embargos de declaração (recursos ao juiz). Então daqui a dois, três, quatro anos, instaura-se a ação penal e com mais quatro, cinco ou seis anos não será julgada.”
Isto foi dito por um ministro do STJ, o sergipano José Arnaldo Fonseca em 2005, quando indeferiu diversos pedidos de certidões feitos pelos advogados da Operação Anaconda, justificando que as informações pedidas podiam ser colhidas por uma “simples consulta aos autos”.
No caso da Operação Anaconda, a prestação jurisdicional se eterniza como fantasma morto – vivo de filme de terror.
O Ministro Fonseca acabou o seu tempo, saiu da Magistratura com muitos méritos, mas a Anaconda continua ensejando muitos desafios do Ministério Público, da Magistratura e da sociedade que tudo vê e se sente emasculada.
A Dra. Sílvia Léa Suely feliz com o sucesso da 14ª Vara Civel.
Mas, se há muitas notícias ruins de impunidades e desmandos gerais, é preciso destacar este esforço da 14ª Vara de Sergipe, comandada pela Juíza Sílvia Léa Suely de Farias Carmelo, que a despeito das limitações naturais de um Estado carente de maiores recursos, está a despontar no ranking de eficiência no cenário nacional.
É o resultado do esforço e do zelo, sem arroubos televisivos ou radiofônicos, de funcionários auxiliares do seu juizado, aí incluindo assessor de juiz, secretário, tabelião, oficiais de justiça, arquivistas, digitadores, serventuários maiores ou menores, saneadores de empresas falimentares, enfim, todo um conjunto de homens e mulheres, cujo trabalho foi conferido, analisado e destacado nacionalmente.
Infelizmente, como só notícia ruim dá IBOPE, a nossa imprensa silenciou sobre esta notícia que foi boa. Preferiu gastar páginas, fotos e argumentos para nos dizer que também aqui em Sergipe, o afair Renan Calheiros é o assunto mais importante a merecer manchete.
Parabenizando o Presidente do Poder Judiciário Sergipano, desembargador José Artêmio Barreto, e a juíza da 14ª Vara Cível Dra. Sílvia Léa Suely de Farias Carmelo, pelo julgamento eficiente das ações de falência, concordatas, recuperação judicial, central de cartas precatórias, etc, desejo destacar em somação a esse esforço, o trabalho do jovem advogado Odilon Cabral Machado Junior, assessor de juiz com muito zelo e eficiência da 14ª Vara e da Dra. Suely.
E para terminar, parafraseando o Jornalista Jurandir Cavalcante, digo com muita ênfase: “O advogado Odilon Cabral Machado Junior é meu filho, ‘ora essa!’”. E muito querido!