O fornecedor tem o direito de exigir o seu crédito quando o consumidor não paga o débito no vencimento. Porém, é importante registrar que o direito deve ser exercido com limitações às quais não permitem práticas abusivas. O abuso do direito de exigir o crédito poderá ser considerado prática abusiva, portanto, um ato ilícito e, dessa forma, a depender do caso, o fornecedor que tem o direito de cobrar, poderá passar a ter o dever de indenizar o consumidor devido a práticas abusivas no exercício do direito de exigir o pagamento da dívida. O fornecedor não pode, por exemplo: enviar cartas de cobrança com envelopes discriminatórios; não pode fazer cobranças no trabalho nem ficar ligando a todo o momento inclusive à noite, ainda que seja através de mensagens eletrônicas utilizadas em ligações telefônicas.