Há bares que funcionam próximos a residências. Alguns funcionam de maneira a não incomodar os moradores que residem nas suas proximidades. Outros ocupam os espaços com mesas de maneira a impedir a passagem de pedestre pela calçada, além de incomodar com o alto som da música ou, ainda, com o barulho das conversas daqueles que frequentam os bares. Nessa relação, tanto aquele que frequenta o bar como os que residem nas proximidades de maneira a serem incomodados pelo funcionamento do bar, todos são consumidores.
O que frequenta o bar é consumidor porque é o destinatário final do serviço. Aquele que sofre com o incômodo do barulho e os transtornos decorrentes do funcionamento do bar é consumidor por ser vítima do serviço inadequado ou, ainda, por estar exposto às práticas comerciais desenvolvidas pelo estabelecimento. Nesse caso, não importa qual seja o consumidor, o fornecedor tem que prestar o serviço de forma adequada, de maneira a atender a finalidade a qual se destina sem incomodar aqueles que residem nas suas proximidades.