O bilhete de passagem e a frustração do embarque no aeroporto

As aventuras de um consumidor no Brasil

 

O bilhete de passagem e a frustração do embarque no aeroporto

 

A história de hoje conta a aventura de Consuminho ao tentar embarcar para a cidade de Cuiabá a fim de prestar concurso público e a frustração pelo fato de a empresa de transporte aéreo não ter permitido o seu embarque sob o argumento de que já teria embarcado.

 

Consuminho pretende ser servidor público e para isso estuda muito, faz vários cursinhos e vive viajando pelo Brasil a fim de prestar concurso público. Para evitar problemas, procura fazer as coisas sempre com antecedência, mas desta vez, tanta cautela não lhe adiantou.

 

Com o bilhete de passagem comprado há trinta dias, Consuminho apresentou-se para embarque com 60 minutos de antecedência. Ao tentar fazer o check-in, foi informado que ele, Consuminho, já havia viajado e, portanto, não poderia embarcar. Consuminho, desesperado, mostrava a sua carteira de identidade e dizia: deve haver algum engano, eu sou o Consuminho e estou aqui, eu não viajei, estou aqui. A funcionária por sua vez limitava-se a afirmar: sinto muito senhor, para o nosso sistema o senhor já viajou.

 

Consuminho mostrou o Código de Defesa do Consumidor argumentando que tinha direito à informação e solicitou uma declaração da empresa fazendo constar que ele não poderia viajar porque no sistema constava que ele já havia viajado e recebeu como resposta que o procedimento da empresa não permitia a entrega de declaração ao consumidor.

 

Consuminho denunciou o fato ao Procon e à delegacia de defesa do consumidor, órgãos os quais foram imediatamente ao aeroporto após a denúncia. Na presença do Procon e de agentes da delegacia de defesa do consumidor a empresa emitiu um bilhete para o próximo vôo, garantindo assim o embarque de Consuminho. Como o vôo só partiria 4 horas depois, Consuminho foi até a delegacia de defesa do consumidor e registrou uma ocorrência contra o funcionário da empresa que se recusou a entregar a declaração. Ao voltar da viajem, ajuizou uma ação por danos morais contra a empresa.

 

Na Justiça criminal, o funcionário da empresa fez acordo mediante o pagamento de multa e cestas básicas, para evitar que o processo seguisse adiante. Na ação cível, a empresa foi condenada a indenizar Consuminho em R$7.000,00 (sete mil reais).

 

Faça você também como Consuminho e exija os seus direitos. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

 

 

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