O bloqueio indevido de cartão de crédito

As aventuras de um consumidor no Brasil

 

O bloqueio indevido de cartão de crédito

 

A história de hoje conta a aventura de Consuminho para não ser obrigado a pagar valores decorrentes de compras as quais não fez e para ser indenizado pelos transtornos sofridos durante a viagem, decorrentes do bloqueio do cartão de crédito.

 

Consuminho adora viajar. Todo ano reserva alguns dias para curtir lugares novos. Para evitar maiores problemas, procura fechar pacotes através de agências de viagens.

 

Sete meses antes da viagem a qual planejou com muito cuidado, Consuminho foi surpreendido com a negativa de autorização de compra ao tentar pagar uma conta no restaurante. Ao entrar em contato com a administradora de cartão de crédito, foi informado de que seu limite mensal já havia se esgotado devido a compras realizadas na cidade de São Paulo.

 

No dia seguinte Consuminho foi até o banco esclarecer a história e lá descobriu que o seu cartão havia sido clonado. O banco informou ainda que ele não se preocupasse que iria enviar novo cartão e que as compras as quais ele não fez não seriam cobradas.

 

Durante a viagem a qual planejou e esperou com muita expectativa, desta vez para Buenos Aires, Consuminho foi surpreendido durante compras com a negativa de autorização pela administradora de cartão de crédito. Ao entrar em contato com call center da administradora, foi informado que o bloqueio ocorreu por uma questão de segurança e orientou a comparecer a agência bancária a qual era correntista para resolver o problema.

 

Consuminho não conseguia acreditar no que estava acontecendo. Como fazer para pagar as despesas durante a viagem? A solução foi recorrer a amigos, os quais emprestaram dinheiro para pagar as despesas básicas. Além da frustração, Consuminho deixou de fazer compras e perdeu a expectativa da viagem.

 

De volta ao Brasil consultou o Código de Defesa do Consumidor. No banco descobriu que o bloqueio aconteceu devido ao não cancelamento das compras decorrentes da clonagem do cartão, ocorrido sete meses antes da viagem. O gerente alegou que a culpa era de Consuminho que não quis contratar o seguro contra clonagem do cartão.

 

Revoltado, Consuminho registrou uma ocorrência na Delegacia de Defesa do Consumidor para que fosse investigada a prática de crime contra as relações de consumo. afinal de contas, o banco sabia que Consuminho não tinha feito aquelas compras e que o cartão tinha sido clonado, além de o gerente ter garantido o cancelamento.

 

Consuminho também cancelou a conta naquele banco, ajuizou uma ação na justiça e foi indenizado pelos danos morais sofridos.

 

Faça você também como Consuminho e exerça o seu direito. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

 

 

 

 

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