O blog vai retratar apenas um assunto que está passando como cometa em nossas e nem damos contas de que a coisa é séria. Vamos falar sobre o Acordo Vaticano e o Brasil. Aliás, e o Lula.
A legalidade do casamento feito somente na Igreja Católica e a oferta, mesmo que optativa, do ensino religioso nas Escolas públicas são dois assuntos que fazem parte da concordata. Veja abaixo os pontos mais polêmicos que pode ser firmado entre a Santa Sé e o governo brasileiro:
O Acordo Impõe uma Lei Estrangeira no Brasil
O Artigo 3 introduz o Direito Canônico do Vaticano (da Igreja) no Brasil. Há uma limitação: “desde que não contrarie o sistema constitucional e as leis brasileiras”. Entretanto, isso coloca sobre os brasileiros o ônus de provar que alguma regulamentação do Direito Canônico contraria o sistema jurídico do país. O acordo diz que o Direito Canônico será usado meramente dentro dos confins da Igreja. Entretanto, como isso inclui os serviços sociais administrados pela Igreja, na prática o acordo impõe a Lei Canônica na sociedade mais ampla, incluindo a vasta maioria de brasileiros católicos que tem visões mais modernas do que a Lei Canônica.
“Concordata do Casamento”
O Artigo 12 parece preparar o terreno para a eventual introdução da “Concordata do Casamento”, o que significa dizer, casamento de acordo com o Direito Canônico, sem a possibilidade de divórcio. Tudo o que será necessário é “legislação brasileira sobre a homologação de sentenças estrangeiras” que faça a vinculação com as sentenças da Assinatura Apostólica, o tribunal de casamentos do Vaticano. Mas por que os cidadãos brasileiros devem permitir que seus casamentos sejam governados pelas leis de um país estrangeiro?
O acordo com o governo brasileiro menciona a possibilidade de anulação do casamento civil se o casamento religioso for desfeito. “Concordata do Casamento” realmente significa. “Legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras” é apenas um modo velado de dizer “o primado da Lei Canônica sobre o Código Civil Brasileiro”.
O Brasil se torna o zelador do Vaticano
O Artigo 6 obriga o Estado brasileiro a “continuar a cooperar para salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis de propriedade da Igreja”. Chamá-los de “patrimônio cultural e artístico” não altera o fato que o governo terá de pagar pela conservação e manutenção dos locais de adoração.
A imunidade tributária
O Artigo 15 garante à Igreja a imunidade tributária referente aos impostos das entidades filantrópicas. Entretanto, o histórico da Igreja em outros países mostra como isso é explorado para permitir que ela possa oferecer preços mais competitivos que seus concorrentes. Na Itália, por exemplo, um pequeno santuário dentro dos muros de um cinema, de um complexo turístico, de um restaurante ou de um hotel confere isenção, permitindo que a Igreja Católica deixe de pagar 90% daquilo que deve ao Estado por suas atividades comerciais.
Os brasileiros ficarão amordaçados
O Artigo 2 garante à Igreja o “exercício público de suas atividades”, e o Artigo 7 proíbe qualquer forma de desrespeito às “suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais”. A Igreja poderá realizar essas atividades fora do círculo dos fiéis, na praça pública, porém sem sofrer críticas da sociedade civil naquele local. A Itália também teve um tratado com o Vaticano, assinado por Mussolini, que sufocou a liberdade de expressão. No ano passado, por causa dos termos desse tratado, uma comediante italiana se viu diante da possibilidade de passar cinco anos na cadeia por “ofender a honra da sagrada e inviolável pessoa” de Bento XVI.
Catecismo nas Escolas Públicas
O Artigo 11 permite que a religião católica seja ensinada às crianças como “disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”. Desde então, um passo adicional foi anunciado: a partir de 2009, para muitos alunos, inclusive para os que não são católicos, o catecismo será, na prática, compulsório
Preso pela “cláusula da ratoeira”
O Artigo 18 parece inocente: “Quaisquer divergências na aplicação ou interpretação do presente acordo serão resolvidas por negociações diplomáticas diretas.” Entretanto, isso significa que não se pode apelar para a Constituição ou recorrer aos tribunais brasileiros. O governo do Brasil terá de negociar com o Vaticano e conseguir sua concordância. Vale lembrar que a Igreja não abre mão de suas concordatas; elas são feitas em caráter permanente.
Vamos acordar povo de Deus. O Brasil está preste a ficar de joelhos para o vaticano. O Acordo entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil que já foi aprovada na Câmara dos Deputados, chegou ao Senado federal em 2 de setembro e recebeu a seguinte denominação e número: Projeto de Decreto Legislativo -PDL 716/2009.
A matéria foi despachada à Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal.
* Com informações da Agência Brasil e Política Externa