As aventuras de um consumidor no Brasil O campeão de linhas de telefone A história de hoje narra a aventura de Consuminho para se livrar das inúmeras cobranças da empresa de telefonia fixa referente a linhas as quais nunca contratou. Passava das 12h e Consuminho acaba de deitar-se para o seu cochilo após o almoço. Na rede, próximo ao telefone, ouvira o mesmo tocar. Meio sonolento, mas profundamente incomodado com o toque naquele horário, atendeu a chamada. Do outro lado, um computador o informara: “Comunicamos que não consta no nosso registro o pagamento dos meses janeiro, fevereiro e março….”. Consuminho achou estranho, perdeu o sono e foi procurar em sua pasta as faturas de telefone e lá constatou que estavam todas pagas. Agora a dúvida: para onde ligar? Falar com quem? Quem ligou cobrando foi uma máquina. Não sabendo como proceder, Consuminho ligou para o call center, mas, como sempre, a ligação coincidentemente sempre caía quando explicava que queria fazer uma reclamação. Assim como tinha que voltar para o trabalho, só poderia ligar para o call Center a noite ao chegar a sua casa. A tarde no trabalho, era visível a contrariedade de Consuminho. Ao chegar a sua casa, tomou café rápido e antes de sentar-se para assistir televisão, foi ligar para o call center. Após quase 07 minutos, conseguiu falar com a atendente e ficou perplexo com a resposta: os débitos referiam-se a duas linhas telefônicas nunca solicitadas e instaladas em lugares nunca visitados por Consuminho. Consuminho pediu que lhe fosse disponibilizada a gravação da conversa, o que foi negado pela atendente, até que Consuminho falou que era direito dele ter acesso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e um Decreto assinado pelo Presidente da República. A atendente recusou o acesso à conversa e disse que não poderia dar um número de protocolo, uma vez que o débito existia. Furioso, Consuminho foi até a sede da operadora protocolar uma carta solicitando a retificação dos dados cadastrais, uma vez que nunca solicitou as linhas referentes aos débitos cobrados. A recepcionista negou-se a receber a carta, disse que o procedimento da empresa não permitia receber e muito menos, assinar a cópia comprovando o recebimento. Diante dos fatos, Consuminho registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa do Consumidor para investigação de crime contra as relações de consumo, uma vez que além de não ter sido disponibilizado o teor da conversa com o call center, a recepcionista, única pessoa com quem Consuminho conseguiu falar, negou-se a receber a sua solicitação por escrito, bem com a assinar a cópia como comprovante de recebimento. Consuminho também registrou uma reclamação no Procon, quanto a dificuldade de falar com o call center e a negativa de dar um número de protocolo e a gravação da conversa com o call Center. Como não obteve resultado junto ao PROCON, enviou uma carta com a cópia da reclamação ao Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, para que tomasse ciência dos fatos. Na justiça, Consuminho reclamou nos juizados especiais cíveis, foi indenizado em R$3.400,00(três mil e quatrocentos reais) a título de dano moral, e os débitos cobrados foram declarados inexistentes. Faça você também como Consuminho e exerça o seu direito. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.
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