O cancelamento do bilhete de passagem pela companhia aérea

As aventuras de um consumidor no Brasil

 

O cancelamento do bilhete de passagem pela companhia aérea

 

A história de hoje conta a aventura de Consuminho para ser indenizado pela companhia aérea em razão do cancelamento do bilhete de passagem sem prévia autorização.

 

Consuminho estudava fora e a cada 15 dias viajava para a sua cidade de origem. Como as datas das viagens eram planejadas, comprava antecipadamente vários bilhetes de ida e volta.

 

Certa vez saiu da faculdade na sexta-feira direto para o aeroporto, mas devido ao engarrafamento no trânsito não conseguiu apresentar-se a tempo para o embarque. Como o tempo era curto, não quis esperar pelo próximo vôo daquela companhia que era à noite. Assim, comprou um bilhete de outra empresa onde o vôo era quase que em seguida e embarcou. O descanso era pequeno, viajava na sexta com destino a cidade de origem e voltava na segunda para estudar.

 

Na segunda-feira seguinte, Consuminho foi surpreendido no embarque com a notícia de que o seu bilhete de passagem da volta tinha sido cancelado. Explicou a empresa que como Consuminho não tinha embarcado na sexta-feira, interpretou que se o trecho de ida não foi utilizado, o da volta também não seria e assim cancelou automaticamente o trecho de volta. Mais uma vez Consuminho teve que comprar um bilhete em outra empresa para poder chegar a tempo de assistir aula.

 

Antes de embarcar, Consuminho solicitou por escrito a agência de viagens onde havia comprado o bilhete, o ressarcimento integral do valor pago. A agência informou que  a companhia aérea respondeu que a restituição não seria integral devido a cobrança de uma multa. Informou ainda que para fazer uso daquele bilhete, teria que também pagar uma taxa.

 

Consuminho não se conformou com a resposta. Argumentou que a agência e a empresa eram responsáveis solidários. Disse ainda que a companhia não podia presumir que ele não embarcaria na segunda-feira e nem cancelar o bilhete de forma unilateral, tais procedimentos eram abusivos e violavam o Código de Defesa do Consumidor.

 

Consuminho registrou uma reclamação na ANAC, uma no Procon e enviou uma carta com cópia das reclamações para a agência e para a companhia aérea, reiterando o pedido de ressarcimento integral do valor pago.  Na resposta, a agência e a empresa acordaram em oferecer a utilização tanto da passagem de ida quanto aquela a qual Consuminho não havia utilizado, pelo prazo de um ano sem pagamento de multa e sem ter que pagar diferença de tarifa.

 

Sete meses depois, mesmo com a passagem custando quase o dobro do que pagou, Consuminho fez uso dos bilhetes conforme acordado.

 

Faça você também como Consuminho e exerça o seu direito. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

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