O cartão de crédito e a compra que eu não fiz

As aventuras de um consumidor no Brasil

 

O cartão de crédito e a compra que eu não fiz

 

A história de hoje conta as dificuldades enfrentadas por Consuminho para cancelar a cobrança de valores indevidos na fatura de seu cartão de crédito.

 

Consuminho não gosta muito de utilizar o cartão de crédito, mas de tanto ser importunado com as vantagens que lhe eram oferecidas, acabou se rendendo às facilidades da sua utilização.

 

O cartão de crédito facilita o dia-a-dia na hora das compras, mas no caso de Consuminho, facilitou tanto a vida dele que no mês em que não fez compras, alguém foi lá e comprou por ele.

 

Aproximava-se o dia do pagamento e Consuminho, como de costume, foi conferir a fatura do seu cartão de crédito. Estranhou a cobrança de uma compra e contatou a administradora. Após uns vinte minutos e inúmeras tentativas, conseguiu falar com um dos atendentes o qual lhe informou que aquela cobrança referia-se a uma compra realizada na cidade de São Paulo.

 

Indignado, Consuminho, tentou explicar que não esteve na cidade de São Paulo naquele período, sequer saiu de Aracaju e solicitou o cancelamento daquela cobrança, quando o call center informou que não podia fazer nada e orientou que Consuminho fosse até São Paulo, localizasse a loja a qual enviou a compra para a administradora do cartão de crédito e se entendesse com ela.

 

Consuminho não conseguia acreditar no que acabara de ouvir e ligou novamente para a administradora do cartão para solicitar um número de fax e não conseguiu falar com mais ninguém. Tentou enviar uma carta, mas percebeu que no envelope no qual a fatura é enviada mensalmente não consta o endereço da administradora de cartão de crédito. Foi procurar o endereço no contrato, mas descobriu que nunca recebeu contrato.

 

Depois de pensar bastante, Consuminho teve a idéia de acessar o site da administradora na internet e através do serviço ‘fale conosco’, solicitou o cancelamento da compra e do cartão e como é prevenido, tratou de imprimir o texto enviado. Ao consultar o Código de Defesa do Consumidor, descobriu que a prova de que teria realizado a compra compete à administradora do cartão e não a ele Consuminho, provar que não a fez.

 

Consciente de seu direito, Consuminho denunciou a administradora aos órgãos de defesa do consumidor e na justiça obteve o restabelecimento do direito de não pagar pelo que não comprou.

 

Com toda essa confusão, Consuminho percebeu que tinha caído em uma armadilha de consumo e agora só contrata os serviços de cartão de crédito por intermédio de um banco ou de uma loja existente em sua cidade, porque assim, será menos difícil reivindicar os seus direitos quando necessário.

 

Faça como Consuminho e não se deixe ser enganado. Caso seja necessário, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor, vá à Justiça e sempre, sempre, lute pelos seus direitos.

 

 

 

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