O Caso Bruno.

O crime de amor é inerente ao humano. Nada mais louco que estar apaixonado. E apaixonar-se é enlouquecer-se, é perder a razão, é cometer loucuras, tudo o que o pensar racional não concebe, quando o amor e o ódio norteiam o reagir.

 

“Quem ama não mata!”, grita tolamente o movimento feminista na busca de slogan que demarque uma campanha de não violência na qual as mulheres assassinadas aparecem em maioria.

 

E, no meu entender, só mata quem ama, e fica louco por amar demais.

 

Nelson Rodrigues que descreveu sobremodo os conflitos do amor e do desamor, sem rédea e sem brida, ao sabor dos gozos fruídos em desencontros traídos, sempre coloca um cadáver carpido em funesta tragédia, ditada por conflitos e paixões.

 

É sua a frase terrível: “Toda mulher gosta de apanhar, o homem é que não gosta de bater!” Um teorema que insere um escólio por exceção, mais percuciente por ofensivo e contundente: “Toda mulher gosta de apanhar, menos a neurótica!”

 

Desnecessário dizer, que Nelson foi execrado pelo movimento feminista, que não lera e não gostara de perquirir a sua obra, mais das vezes, um canto de amor ao feminino, mantido recluso a regras e clausuras nas novas versões dos cintos castos medievais.

 

E o homem antigo, moderno ou medieval sempre mata quando apaixonado, e vai continuar matando, em requintes perversos até, porque é inerente ao humano sofrer sempre com o amor, se este amor não for correspondido, ou se lhe revelar conflitos e divergências, envolvendo cobranças e divisões de bens, quando a causa deixa de ser tragicômica e se faz econômica, e, portanto, mais funesta.  

 

Sem ser um sherloquiano entendido ou entediado, se o crime é passional fica bem mais fácil ser explicado e também esclarecido, sem requerer altos estudos periciais, mesmo quando o cadáver desaparece, como foi o de Dana de Tefé que se escafedeu e sumiu, e nem por isso restou impune, afinal deixara um rastro econômico, que nem o leão da receita federal suspeitara.

 

Quanto ao crime passional, muitas vezes transparece compreendido e bem aceito, sem falar que pouco insere em arrependimento de autoria, e é refratário à reeducação nos presídios.

 

Há quem diga que cessado o período de encenação em compunção, o condenado paga a pena com algum gosto e pouco desgosto, sobretudo porque nunca lhe faltam quem o aprove o console.

 

A dificuldade é a elucidação em prova fundamentada e não refutada, porque a defesa sempre possui todos os argumentos que a mistificação enseja, nutrida na ficção e na livre criação, sem falar que a vítima, quando existe em resto e carcaça reconhecidos, pode ser desfigurada, enquanto ser conflituoso e audacioso, para justificar o cometimento delituoso.

 

Que me socorra um caso de grande destaque; o caso Doca Street, ou o assassinato da “Pantera de Minas”, a socialite Ângela Diniz, acontecido em 30 de dezembro de 1976.

 

Ângela era uma bonita mulher, ex-namorada do colunista social Ibrahim Sued, que a destacara como uma de suas “Panteras”, uma série de mulheres charmosas da sociedade glamorosa nacional.

 

Na verdade, tais “Panteras” não exibiam as linhas como as “Certinhas do Lalau”, estas num texto bem melhor, em edição e criação, do inesquecível Stanislaw Ponte Preta ou Sérgio Porto.

 

Ambas, porém, ilustrando belamente o “FEBEAPA, ou o festival de besteira que assola o país”, lembrança de um tempo mais engraçado ou menos triste da alma nacional, em que se sonhava a realização da utopia. E hoje nem isso; o futuro já é agora, e o amanhã virá em assíntota perseguindo o acaso.

 

Mas o caso Doca Street se encaixa neste acaso, porque a bela Ângela Diniz fora morta com tiros a queima-roupa por Raul Fernando do Amaral Street, o “Doca Street”, como era mais conhecido, namorado da “pantera”, que dele se desentendera, sucedendo o assassinato entremeado com acusações de uso de drogas, exploração sexual e até gigolotagem.

 

O caso, hoje esquecido, na época foi exemplar, ocupando o noticiário nacional por muitos anos, sendo o autor, Doca Street, inocentado por júri popular na cidade de Cabo Frio no Rio de Janeiro, com o argumento de “legítima defesa da honra” utilizado por ter sido traído.

 

Uma justificação, bem plantada e inserida pelo jurista Evandro Lins e Silva, que recebeu daquela cidade mais que o abraço e o aplauso a sua vida profissional ali iniciada, um troféu de vitória, em despedida de canto de cisne.

 

Um júri que depois foi anulado e resultou na condenação de Doca Street, quando o assunto já não era importante, nem o canto, nem o cisne, nem dava mais ibope às redes de TV. Ou seja, foi difícil a condenação, só possível por clamor popular. Um caso que bem pode se aplicar ao goleiro Bruno acusado atual, mas em diferença fundamental porque nesta denúncia há suspeita de requintes cruéis em maldade, a se confirmarem as primeiras notícias.

 

Mas, a despeito de notícias ruminadas a todo minuto, sobretudo pelos canais de TV por assinatura, não se afirma por conjectura a ventura ou desventura da condenação do goleiro Bruno.

 

Porque é muito fácil tudo parecer concluso nas primeiras instruções de delegacia.

 

Que o digam os depoimentos gravados em vídeo e cor, e até as filmagens acontecidas por câmaras de segurança em locais presenciando o feito e o fato.

 

Eu mesmo, enquanto jurado num dos julgamentos aqui ocorridos, vi uma defensora desconstruir um depoimento gravado que fora apresentado pela promotoria, infalível como prova.

 

Pois bem! Utilizando somente as tecla Pause, Down e Up, a advogada desconstruiu totalmente a gravação, demonstrando a exaustão que o depoimento fora conduzido pelo delegado, restando descabido e mal inserido. E nestes casos, sabe-se o resultado: mais um crime inocentado.

 

Igual ao primeiro julgamento de Doca Street. O advogado de defesa, Evandro Lins e Silva, uma sumidade jurídica que atingira o alto escalão do judiciário e fora dali cassado e esbulhado, recebia de Cabo Frio uma homenagem reparadora em seu canto de cisne; a inocência do seu cliente, que “em legítima defesa da honra matara por amor”.

 

Ou seja, na legitima defesa de um cliente tudo vale, inclusive o vale tudo da escaramuça entre oponentes de defesa e acusação, como a um pugilato em que os pontos da vitória se manifestam no escrutínio dos jurados.

 

Ou seja, e ainda, por pior: triste do acusador fraco ou pouco influente diante da defesa que se faz mais contundente.

 

Que o diga inclusive os gregos no julgamento de Friné ou Frinéia, ou ainda Mnezarete, três nomes de uma mulher, que fora a mais bela encarnação de Afrodite, jamais esculpida por Praxíteles, Milo ou Lisipo, ou por qualquer moderno e renascentista.

 

Friné em frente ao Areópago, 1861,Jean-Léon Gérôme.

Uma mulher tão bela e estonteante que até Olavo Bilac, Tobias Barreto e Castro Alves nela se inspiraram com admiração, rejeição ou chacota estudantil, só para dizer que vale mais a versão que a realidade.

 

Ou ainda, num contexto mal focado; “Felizes os que não viram, mas creram”, como Jean-Léon Gérôme, que a pintou em 1861.

Porque Frinéia fora acusada perante o areópago de crime grave incontestável cuja paga seria a sua morte.

 

O que ela fizera não interessa, sua circunstância era o seu juíz e não podemos com os olhos do presente, refazer os erros do passado. No máximo, devemos aprender com os fatos para não repetir os desfeitos ou malfeitos.

 

E assim Frinéia fora condenada sem perdão. Seria morta, talvez bebendo cicuta, igual a Sócrates, o filósofo da maiêutica, da propedêutica do livre pensar.

 

Mas, num desfecho terminal do pleno pensar e argumentar, Hipérides, seu amante e defensor, salvara Frinéia clamando pela imortalidade do belo. Perante os julgadores Frinéia é despida revelando a beleza  escondida pelas vestes.

 

Vale então repetir as palavras de Bilac, que também não vira mas creu :

 

“Pois condenai-a agora!” E à ré, que treme, a branca / Túnica despedaça, e o véu, que a encobre, arranca… // Pasmam subitamente os juízes deslumbrados, / – Leões pelo calmo olhar de um domador curvados: / Nua e branca, de pé, patente à luz do dia / Todo o corpo ideal, Frinéia aparecia / Diante da multidão atônita e surpresa, / No triunfo imortal da Carne e da Beleza.”

 

“Mutatis mutandis”, a comparação pode ser pobre, tola ou debochada: Se o belo para os gregos era um dom divino que aos homens cabia preservar e cultuar, nos tempos atuais de tantos torcedores de futebol, tão pouco altruístas em excedência de flamenguistas, não poderá um rábula “pebolista” exibir a luva do Bruno em seu pedido de perdão? Ou vamos querer que ele defenda as metas nos presídios da nação?

 

Ironia ou heresia, no tribunal do júri sempre vale tudo; da nudez à cupidez, raiando aos estertores da estupidez, tudo compatível com o delito e a miséria humanas, que se repetem em comédia e tragédia.

Quem desejar ver o verso de Olavo Bilac, clique no link abaixo:

 http://pt.wikisource.org/wiki/O_Julgamento_de_Frinéia

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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