O CDC e a compra de carros seminovos

O Código de Defesa do Consumidor aplica-se tanto no caso de compra de produtos novos, como também, no caso de compra de produtos usados. O CDC não faz distinção entre produto novo ou usado. Dessa forma, o consumidor de produtos novos ou usados possui os mesmos direitos.

Assim, o carro vendido em uma loja de seminovos tem, por lei, a garantia legal de 90 dias devendo funcionar de forma adequada durante esse período de garantia. Se, durante o período da garantia legal o carro apresentar defeito, o conserto deverá ser realizado pela loja, ou, por conta dela.

Não solucionado o problema no prazo de 30 dias, o consumidor poderá optar por uma das escolhas facultadas pela lei: a restituição do valor pago devidamente atualizado; um abatimento no valor pago ou a substituição do veículo por outro em perfeitas condições de uso. O carro seminovo, por mais que esteja em boas condições de uso, não será igual a um carro novo, nem pode assim ser considerado, mas tem que funcionar de forma adequada.

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